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ID
1032526
Banca
Makiyama
Órgão
DETRAN-RJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Criminalística

Considere as assertivas a seguir sobre a regulamentação do procedimento de coleta e armazenamento de impressão digital nos processos de habilitação, mudança ou adição de categoria e renovação da Carteira Nacional de Habilitação – CNH.

I O processo de captura e armazenamento das impressões digitais será realizado exclusivamente pelos Órgãos ou Entidades Executivos de Trânsito dos Estados e do Distrito Federal.

II A coleta das imagens das digitais, da fotografia e da assinatura do candidato ou condutor é obrigatória e deverá ser realizada no momento da abertura do formulário RENACH.

III Em todos os cursos e exames do processo de habilitação, mudança ou adição de categoria e renovação da Carteira Nacional de Habilitação-CNH, será obrigatória a validação da presença dos candidatos e condutores por meio da coleta de impressão digital, que será comparada com as imagens coletadas quando da abertura do formulário RENACH.

Está CORRETO apenas o que se afirma em: A II e III.

Alternativas
Comentários
  • O gabarito desta questão deveria ser NDA ou Todas estão erradas. Segue abaixo os tópicos de acordo com a PORTARIA Nº 1.515, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018

    Art. 2º Cabe aos órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal a responsabilidade pela implantação, operação da coleta e armazenamento da biometria (imagens de fotografia, assinatura e impressões digitais) nos processos de habilitação.... EXCLUSIVAMENTE? Não, pois a seguir diz:

    §3º O processo de captura e armazenamento das imagens deverá ser feito pelos Órgãos ou Entidades Executivas de Trânsito dos Estados e do Distrito Federal ou, na impossibilidade, por empresas por estes contratadas, devidamente credenciadas perante o DENATRAN, para emissão do documento de habilitação, sob condição contratual da guarda e sigilo das informações, mantendo a atualização na base nacional.

    §4º A coleta da biometria (imagens da fotografia, assinatura e impressões digitais) do candidato ou condutor é obrigatória, se o procedimento anterior ocorreu há mais de dois anos, e deverá ser realizada no momento do início do processo de obtenção da CNH e suas variantes, salvo as impressões digitais se já constantes no banco de dados, a critério dos Órgãos Estaduais e do Distrito Federal, conforme o padrão técnico estabelecido neste normativo.

    §5º Em todos os cursos e exames do processo de habilitação, mudança ou adição de categoria e renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), será obrigatória a validação da presença dos candidatos e condutores por meio biométrico (impressões digitais e/ou reconhecimento facial), que será comparada com as imagens coletadas quando da abertura do formulário RENACH anteriormente armazenadas na base nacional.