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ID
1032673
Banca
Makiyama
Órgão
DETRAN-RJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

“Aditamento a ato enunciativo ou declaratório de uma situação anterior criada por lei. É utilizado, também, nos casos de retificação e atualização de dados funcionais, averbando abaixo dos textos ou no verso de decretos e portarias pessoais (nomeação, promoção, ascensão, recondução, remoção, reintegração, dispensa, disponibilidade, demissão, aposentadoria, reintegração, readaptação e aproveitamento).”

Assinale a alternativa que identifica, corretamente, o documento oficial ao qual a citação acima faz referência, conforme descrito no Manual de Redação Oficial do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro.

Alternativas
Comentários
  • "Apostila é a averbação, feita abaixo dos textos ou no verso de decretos e portarias pessoais (nomeação,

    promoção, ascensão, transferência, readaptação, reversão, aproveitamento, reintegração, recondução, remoção,

    exoneração, demissão, dispensa, disponibilidade e aposentadoria), para que seja corrigida flagrante inexatidão material

    do texto original (erro na grafia de nomes próprios, lapso na especificação de datas, etc.), desde que essa correção não

    venha a alterar a substância do ato já publicado."


    Fonte: Manual de Redação da presidência da República (p. 103, 2002)

  • ''1. APOSTILA 1.1 CONCEITO - Aditamento a ato enunciativo ou declaratório de uma situação anterior criada por lei. É utilizado nos casos de retificação e atualização de dados funcionais, averbando assuntos de ordem pessoal (nomeação, promoção, ascensão, recondução, remoção, reintegração, dispensa, disponibilidade, demissão, aposentadoria, readaptação e aproveitamento). Ao apostilar título, a Administração Pública não cria direito, pois apenas reconhece a existência de um direito criado por norma legal''.

     

    fonte: Manual de Redação do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro( p.16, 2014)

  • Apostila.

     

    É a inscrição feita abaixo dos textos ou no verso de decretos e portarias pessoais como nomeação, promoção, ascensão, aposentadoria, entre outras.

     

    O propósito é corrigir informações inexatas do texto original (erro em grafia de nomes próprios, descuido na especificação de datas etc.).

     

    O importante é que as correções não alterem a substância do ato já publicado.

     

    Quando houver erro material em decreto pessoal, a apostila deve ser feita pelo Ministro de Estado que o propôs.

     

    Se o descuido ocorrer em portaria pessoal, a correção na forma de apostila estará a cargo do Ministro ou Secretário signatário da portaria.

     

    Em ambos os casos a apostila deve sempre ser publicada no Boletim de Serviço ou Boletim Interno correspondente.

     

    Quando for ato referente a Ministro de Estado, a apostila deve ser divulgada também no Diário Oficial da União.

     

    Usa-se apostila para corrigir erros para que se evite sobrecarregar o Presidente da República com assinaturas de atos repetidos, além de onerar a Imprensa Nacional com a republicação de atos. 

     

    Forma e Estrutura

     

    --- > A apostila tem título, texto, data e identificação do signatário.

     

    --- > Para o título usa-se maiúscula e centralizado sobre o texto.

     

    --- > O texto deve constar a correção devida, iniciada com a remissão ao decreto que autoriza esse procedimento.

     

    --- > A data se apresenta por extenso e a identificação do signatário é localizada abaixo da assinatura.

     

    --- > No original do ato normativo, próximo à apostila, deverá ser mencionada a data de publicação da apostila no Boletim de Serviço ou no Boletim Interno.

     

    Exemplo

     

    “APOSTILA

     

    O cargo a que se refere o presente ato foi transformado em Assessor da Diretoria-Geral de Administração, código DAS-102.2, de acordo com o Decreto nº 99.411, de 25 de julho de 1990.

     

    Brasília, 12 de novembro de 1990.

     

    NOME

     

    Subchefe da Secretaria-Geral da Presidência da República”23

     

    Fonte: Exemplo retirado do Manual de Redação da Presidência da República.

  •  Complementando o comentário dos colegas

    Fonte (Comentário Abaixo): Fonte (Comentário Abaixo): Manual de Redação Oficial do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro (http://www.rsirius.uerj.br/pdfs/modelos_documentos/manual_redacao_oficialrj.pdf)

    A – CERTA [pag 16]

    1.1 (...)

    B – ERRADA  [pág 31]

    8.1 Ato administrativo com força obrigatória, destinado a assegurar ou promover a ordem política, social, jurídica ou administrativa, prover situações gerais e individuais, previstas de modo expresso, explícito ou implícito pela legislação. É da competência exclusiva do chefe do Executivo.

    O Decreto pode ser:

    _regulamentar, visando a explicar a lei e a facilitar a sua execução;

    _individual ou coletivo, relacionando-se a situações funcionais

    C – ERRADA  [Pág 60]

    21.1 (..) Ato por meio do qual o titular do órgão determina providências de caráter administrativo, visando a estabelecer normas referentes à organização, à ordem disciplinar e ao funcionamento de serviço ou procedimentos para o(s) órgão(s) e entidade(s) da Administração Pública, bem como para nortear o cumprimento de dispositivos legais e disciplinares

    D – ERRADA [pág 69]

    25.1 (..) “Ato assinado por Secretários de Estado e / ou titulares de órgãos diretamente subordinados ao Governador do Estado” (...)

    E – ERRADA  [pág 56]

    19.1 (..) “Pronunciamento de órgãos técnicos, colegiados, jurídicos e especializados sobre assuntos submetidos à sua consideração (..).