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"Apostila é a averbação, feita abaixo dos textos ou no verso de decretos e portarias pessoais (nomeação,
promoção, ascensão, transferência, readaptação, reversão, aproveitamento, reintegração, recondução, remoção,
exoneração, demissão, dispensa, disponibilidade e aposentadoria), para que seja corrigida flagrante inexatidão material
do texto original (erro na grafia de nomes próprios, lapso na especificação de datas, etc.), desde que essa correção não
venha a alterar a substância do ato já publicado."
Fonte: Manual de Redação da presidência da República (p. 103, 2002)
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''1. APOSTILA 1.1 CONCEITO - Aditamento a ato enunciativo ou declaratório de uma situação anterior criada por lei. É utilizado nos casos de retificação e atualização de dados funcionais, averbando assuntos de ordem pessoal (nomeação, promoção, ascensão, recondução, remoção, reintegração, dispensa, disponibilidade, demissão, aposentadoria, readaptação e aproveitamento). Ao apostilar título, a Administração Pública não cria direito, pois apenas reconhece a existência de um direito criado por norma legal''.
fonte: Manual de Redação do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro( p.16, 2014)
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Apostila.
É a inscrição feita abaixo dos textos ou no verso de decretos e portarias pessoais como nomeação, promoção, ascensão, aposentadoria, entre outras.
O propósito é corrigir informações inexatas do texto original (erro em grafia de nomes próprios, descuido na especificação de datas etc.).
O importante é que as correções não alterem a substância do ato já publicado.
Quando houver erro material em decreto pessoal, a apostila deve ser feita pelo Ministro de Estado que o propôs.
Se o descuido ocorrer em portaria pessoal, a correção na forma de apostila estará a cargo do Ministro ou Secretário signatário da portaria.
Em ambos os casos a apostila deve sempre ser publicada no Boletim de Serviço ou Boletim Interno correspondente.
Quando for ato referente a Ministro de Estado, a apostila deve ser divulgada também no Diário Oficial da União.
Usa-se apostila para corrigir erros para que se evite sobrecarregar o Presidente da República com assinaturas de atos repetidos, além de onerar a Imprensa Nacional com a republicação de atos.
Forma e Estrutura
--- > A apostila tem título, texto, data e identificação do signatário.
--- > Para o título usa-se maiúscula e centralizado sobre o texto.
--- > O texto deve constar a correção devida, iniciada com a remissão ao decreto que autoriza esse procedimento.
--- > A data se apresenta por extenso e a identificação do signatário é localizada abaixo da assinatura.
--- > No original do ato normativo, próximo à apostila, deverá ser mencionada a data de publicação da apostila no Boletim de Serviço ou no Boletim Interno.
Exemplo
“APOSTILA
O cargo a que se refere o presente ato foi transformado em Assessor da Diretoria-Geral de Administração, código DAS-102.2, de acordo com o Decreto nº 99.411, de 25 de julho de 1990.
Brasília, 12 de novembro de 1990.
NOME
Subchefe da Secretaria-Geral da Presidência da República”23
Fonte: Exemplo retirado do Manual de Redação da Presidência da República.
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Complementando o comentário dos colegas
Fonte (Comentário Abaixo): Fonte (Comentário Abaixo): Manual de Redação Oficial do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro (http://www.rsirius.uerj.br/pdfs/modelos_documentos/manual_redacao_oficialrj.pdf)
A – CERTA [pag 16]
1.1 (...)
B – ERRADA [pág 31]
8.1 Ato administrativo com força obrigatória, destinado a assegurar ou promover a ordem política, social, jurídica ou administrativa, prover situações gerais e individuais, previstas de modo expresso, explícito ou implícito pela legislação. É da competência exclusiva do chefe do Executivo.
O Decreto pode ser:
_regulamentar, visando a explicar a lei e a facilitar a sua execução;
_individual ou coletivo, relacionando-se a situações funcionais
C – ERRADA [Pág 60]
21.1 (..) Ato por meio do qual o titular do órgão determina providências de caráter administrativo, visando a estabelecer normas referentes à organização, à ordem disciplinar e ao funcionamento de serviço ou procedimentos para o(s) órgão(s) e entidade(s) da Administração Pública, bem como para nortear o cumprimento de dispositivos legais e disciplinares
D – ERRADA [pág 69]
25.1 (..) “Ato assinado por Secretários de Estado e / ou titulares de órgãos diretamente subordinados ao Governador do Estado” (...)
E – ERRADA [pág 56]
19.1 (..) “Pronunciamento de órgãos técnicos, colegiados, jurídicos e especializados sobre assuntos submetidos à sua consideração (..).