SóProvas


ID
1032676
Banca
Makiyama
Órgão
DETRAN-RJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

“Ato pelo qual as autoridades competentes (titulares de órgãos) determinam providências de caráter administrativo, visando a estabelecer normas de serviço e procedimentos para o(s) órgão(s), bem como definir situações funcionais e medidas de ordem disciplinar.”

A citação acima diz respeito a qual documento oficial descrito no Manual de Redação Oficial do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro?

Alternativas
Comentários
  • Conforme o Manual de Redação da PR, portaria "é o instrumento pelo qual Ministros ou outras autoridades expedem instruções sobre a organização e funcionamento de serviço e praticam outros atos de sua competência".

  • Portaria

    Conceito e aplicação

    Ato normativo em que se estabelecem normas referentes à organização e ao

    funcionamento de serviço ou procedimentos relativos a pessoal (Portarias “P”). Serve para

    nortear o cumprimento de dispositivos legais e disciplinares. Quando é emitida por órgãos

    de igual hierarquia ou produzida por órgãos da Administração Direta com entidades da

    Administração Indireta, recebe a denominação de Portaria Conjunta.

    Competência

    Segundo o Decreto n.o 2.477, de 25 de janeiro de 1980, compete aos Chefes

    de Gabinete dos Secretários Municipais até os titulares dos órgãos de nível departamental

    expedir portarias. O Decreto também atribui essa competência aos presidentes dos órgãos

    de deliberação coletiva, de natureza não-consultiva, e das entidades da Administração

    Pública Indireta, quando lhes couber a prática de atos administrativos.


    Fonte: Manual de Redação Oficial do Poder Executivo do Estado do Rio 

    Bons estudos.

  • As autoridades expedem instruções sobre a organização e funcionamento de serviço e praticam outros atos de sua competência.

  • Portaria.

     

    Ministros e outras autoridades usam este ato normativo para promulgar instruções sobre a organização e funcionamento de serviço e praticam outros atos de sua competência.

     

    Forma e Estrutura

     

    A portaria contém preâmbulo e corpo, porém há de ser considerada as regras usadas também na Lei Ordinária.

     

    Exemplo:

     

    “Portaria nº 37, de 28 de fevereiro de 2002

    Publicada no DOU de 05.03.02

     

    O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto no parágrafo 5o, do art. 13, do Decreto no 4.120,de 7 de fevereiro de 2002, resolve:

     

    - Art.1o Aprovar os limites de execução orçamentária de despesas de pessoal e encargos sociais das Unidades Orçamentárias deste Ministério constantes dos Anexos I e II desta Portaria, observando-se o que preceituam as regras dos parágrafos, 1o, 2o , 3o, 4o e 5o do art. 13, do Decreto no 4.120, de 7 de fevereiro de 2002.

     

    - Art.2o Fica o Secretário-Executivo deste Ministério autorizado a proceder, por portaria, ao remanejamento de limites entre as Unidades Orçamentárias constantes do Anexo I, desde que obedecidos os limites totais do Órgão, Ministério da Fazenda.

     

    - Art.3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

     

    PEDRO SAMPAIO MALAN”22

     

    Fonte: Site http://www.fazenda.gov.br/institucional/legislacao/2002/portaria-no-37-de-28-de-fevereiro-de-2002. Acesso em 19 de setembro de 2014.

  •  Complementando o comentário dos colegas…

    Fonte (Comentário Abaixo): Manual de Redação Oficial do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro (http://www.rsirius.uerj.br/pdfs/modelos_documentos/manual_redacao_oficialrj.pdf)

    A – ERRADA [pag 16]

    1.1 (..) “Aditamento a ato enunciativo ou declaratório de uma situação anterior criada por lei.” (...)

    B - ERRADA [pág 31]

    8.1 (…) “É da competência exclusiva do chefe do Executivo.”

    C - ERRADA [pág 69]

    25.1 (..) “Ato assinado por Secretários de Estado e / ou titulares de órgãos diretamente subordinados ao Governador do Estado” (...)

    D - ERRADA [pág 56]

    19.1 (..) “Pronunciamento de órgãos técnicos, colegiados, jurídicos e especializados sobre assuntos submetidos à sua consideração (..).

    E – CERTA [Pág 60]

    21.1