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Conforme o Manual de Redação da PR, portaria "é o instrumento pelo qual Ministros ou outras autoridades expedem instruções sobre a organização e funcionamento de serviço e praticam outros atos de sua competência".
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Portaria
Conceito e aplicação
Ato normativo em que se estabelecem normas referentes à organização e ao
funcionamento de serviço ou procedimentos relativos a pessoal (Portarias “P”). Serve para
nortear o cumprimento de dispositivos legais e disciplinares. Quando é emitida por órgãos
de igual hierarquia ou produzida por órgãos da Administração Direta com entidades da
Administração Indireta, recebe a denominação de Portaria Conjunta.
Competência
Segundo o Decreto n.o 2.477, de 25 de janeiro de 1980, compete aos Chefes
de Gabinete dos Secretários Municipais até os titulares dos órgãos de nível departamental
expedir portarias. O Decreto também atribui essa competência aos presidentes dos órgãos
de deliberação coletiva, de natureza não-consultiva, e das entidades da Administração
Pública Indireta, quando lhes couber a prática de atos administrativos.
Fonte: Manual de Redação Oficial do Poder Executivo do Estado do Rio
Bons estudos.
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As autoridades expedem instruções sobre a
organização e funcionamento de serviço e praticam outros atos de sua
competência.
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Portaria.
Ministros e outras autoridades usam este ato normativo para promulgar instruções sobre a organização e funcionamento de serviço e praticam outros atos de sua competência.
Forma e Estrutura
A portaria contém preâmbulo e corpo, porém há de ser considerada as regras usadas também na Lei Ordinária.
Exemplo:
“Portaria nº 37, de 28 de fevereiro de 2002
Publicada no DOU de 05.03.02
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto no parágrafo 5o, do art. 13, do Decreto no 4.120,de 7 de fevereiro de 2002, resolve:
- Art.1o Aprovar os limites de execução orçamentária de despesas de pessoal e encargos sociais das Unidades Orçamentárias deste Ministério constantes dos Anexos I e II desta Portaria, observando-se o que preceituam as regras dos parágrafos, 1o, 2o , 3o, 4o e 5o do art. 13, do Decreto no 4.120, de 7 de fevereiro de 2002.
- Art.2o Fica o Secretário-Executivo deste Ministério autorizado a proceder, por portaria, ao remanejamento de limites entre as Unidades Orçamentárias constantes do Anexo I, desde que obedecidos os limites totais do Órgão, Ministério da Fazenda.
- Art.3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PEDRO SAMPAIO MALAN”22
Fonte: Site http://www.fazenda.gov.br/institucional/legislacao/2002/portaria-no-37-de-28-de-fevereiro-de-2002. Acesso em 19 de setembro de 2014.
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Complementando o comentário dos colegas…
Fonte (Comentário Abaixo): Manual de Redação Oficial do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro (http://www.rsirius.uerj.br/pdfs/modelos_documentos/manual_redacao_oficialrj.pdf)
A – ERRADA [pag 16]
1.1 (..) “Aditamento a ato enunciativo ou declaratório de uma situação anterior criada por lei.” (...)
B - ERRADA [pág 31]
8.1 (…) “É da competência exclusiva do chefe do Executivo.”
C - ERRADA [pág 69]
25.1 (..) “Ato assinado por Secretários de Estado e / ou titulares de órgãos diretamente subordinados ao Governador do Estado” (...)
D - ERRADA [pág 56]
19.1 (..) “Pronunciamento de órgãos técnicos, colegiados, jurídicos e especializados sobre assuntos submetidos à sua consideração (..).
E – CERTA [Pág 60]
21.1