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ID
1032886
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MTE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direitos Humanos

À luz das normas internacionais de proteção aos direitos humanos, julgue os itens que se seguem, acerca do combate ao trabalho forçado.

Conforme a Convenção n.º 105 da OIT, que trata da abolição do trabalho forçado, não consiste em trabalho forçado aquele adotado como medida de disciplina de trabalho.

Alternativas
Comentários
  • Vejamos o que dispõe o artigo 1º da Convenção 105, da OIT:  Artigo 1º  Qualquer Membro da Organização Internacional do Trabalho que ratifique a presente convenção se compromete a suprimir o trabalho forçado ou obrigatório, e a não recorrer ao mesmo sob forma alguma;  a) como medida de coerção, ou de educação política ou como sanção dirigida a pessoas que tenham ou exprimam certas opiniões políticas, ou manifestem sua oposição ideológica, à ordem política, social ou econômica estabelecida;  b) como método de mobilização e de utilização da mão-de-obra para fins de desenvolvimento econômico;  c) como medida de disciplina de trabalho;  d) como punição por participação em greves;  e) como medida de discriminação racial, social, nacional ou religiosa.  Logo, o trabalho forçado como medida de disciplina de trabalho é expressamente vedado nos termos da referida Convenção, o que torna a assertiva INCORRETA. 

    fonte:http://concurseiro24horas.com.br/site/upload/artigos_arq/166_33.pdf

    bons estudos
    a luta continua
  • Gabarito: ERRADO

    Segundo o Art. 1º da Convenção 105 da OIT:

    Artigo 1º - Todo País-membro da Organização Internacional do Trabalho que ratificar esta Convenção compromete-se a abolir toda forma de trabalho forçado ou obrigatório e dele não fazer uso: 

    a) como medida de coerção ou de educação política ou como punição por ter ou expressar opiniões políticas ou pontos de vista ideologicamente opostos ao sistema político, social e econômico vigente;

    b) como método de mobilização e de utilização da mão-de-obra para fins de desenvolvimento econômico;

    c) como meio de disciplinar a mão-de-obra;

    d) como punição por participação em greves;

    e) como medida de discriminação racial, social, nacional ou religiosa.

    Fonte: http://www.oit.org.br/sites/all/forced_labour/oit/convencoes/conv_105.pdf


  • art. 1, c

  • A Convenção nº 105, da OIT, impõe que os signatários deste documento se comprometam a suprimir o trabalho forçado ou obrigatório, e a não recorrer ao mesmo sob forma alguma, incluindo como medida de disciplina de trabalho (art. 1, c).


    A resposta está errada. 




  • essa parte que a professora cita sobre: "impôe que os signatários deste documento... não seria "os que ratificam"... ? 

  •  

     

     

     

    ERRADO!

    Segundo o Art. 1º da Convenção 105 da OIT:

    Artigo 1º - Todo País-membro da Organização Internacional do Trabalho que ratificar esta Convenção compromete-se a abolir toda forma de trabalho forçado ou obrigatório e dele não fazer uso: 

    a) como medida de coerção ou de educação política ou como punição por ter ou expressar opiniões políticas ou pontos de vista ideologicamente opostos ao sistema político, social e econômico vigente;

    b) como método de mobilização e de utilização da mão-de-obra para fins de desenvolvimento econômico;

    c) como meio de disciplinar a mão-de-obra;

    d) como punição por participação em greves;

    e) como medida de discriminação racial, social, nacional ou religiosa.

  • QUALQUER TRABALHO FORÇADO...

  • ERRADO

     

    Se o trabalho não for voluntário e estiver sendo empregado como medida disciplinar é caracterizado como trabalho forçado. 

  • Por isso esse país não vai pra frente!

  • Por isso esse país não vai pra frente!