SóProvas


ID
1032988
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MTE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Não definido

Julgue os próximos itens, que dizem respeito ao conflito de interesses no exercício de cargo ou emprego público do Poder Executivo federal.

É vedado ao agente público, nos doze meses após desvincular-se de cargo ou emprego no Poder Executivo federal, prestar qualquer tipo de serviço a pessoa física ou jurídica com quem tenha estabelecido relacionamento relevante em razão do exercício do cargo ou emprego.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    SEGUNDO A  LEI Nº 12.813, DE 16 DE MAIO DE 2013.

    Art. 6o  Configura conflito de interesses após o exercício de cargo ou emprego no âmbito do Poder Executivo federal:

    I - a qualquer tempo, divulgar ou fazer uso de informação privilegiada obtida em razão das atividades exercidas; e

    II - no período de 6 (seis) meses, contado da data da dispensa, exoneração, destituição, demissão ou aposentadoria, salvo quando expressamente autorizado, conforme o caso, pela Comissão de Ética Pública ou pela Controladoria-Geral da União:

    a) prestar, direta ou indiretamente, qualquer tipo de serviço a pessoa física ou jurídica com quem tenha estabelecido relacionamento relevante em razão do exercício do cargo ou emprego;

    b) aceitar cargo de administrador ou conselheiro ou estabelecer vínculo profissional com pessoa física ou jurídica que desempenhe atividade relacionada à área de competência do cargo ou emprego ocupado;

    c) celebrar com órgãos ou entidades do Poder Executivo federal contratos de serviço, consultoria, assessoramento ou atividades similares, vinculados, ainda que indiretamente, ao órgão ou entidade em que tenha ocupado o cargo ou emprego; ou

    d) intervir, direta ou indiretamente, em favor de interesse privado perante órgão ou entidade em que haja ocupado cargo ou emprego ou com o qual tenha estabelecido relacionamento relevante em razão do exercício do cargo ou emprego.


    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2013/Lei/L12813.htm

  • Colega Graça Martins,


    Tem tudo a ver!! Cespe só trocou o prazo de 6 meses pelo prazo de 12 meses.

    Verifique o art. 6º, II, a da Lei 12. 813, conforme o colega "Acreditar sempre" colocou!!

  • De acordo o site do planalto, parece que é proibido em qualquer tempo.

  • Apenas uma observação para os novos candidatos AFT. A banca cobrou o conhecimento de uma lei recém editada, portanto, fiquem espertos para o novo concurso. Devemos estar muito atualizados!

    Bons estudos.