Os direitos decorrentes de vendas, adiantamentos ou empréstimos a sociedades coligadas, controladas, diretores, acionistas ou participantes no lucro de uma companhia e que não constituírem negócios usuais da empresa, independentemente do prazo de vencimento, deverão ser registrados no:
d) ativo não circulante, realizável a longo prazo.
Gabarito D;
--> As alternativas A, C e E não poderiam ser, uma vez que para ser contabilizado no ativo circulante devem estar compreendidos entre: Disponibilidades; Direitos (realizáveis até o curso do exercício social subsequente); e Aplicações de recursos em despesas do exercício social subsequente ( do tipo antecipações, por exemplo);
Ficaríamos então com as alternativas B e D;
Porém , de acordo com inciso II do artigo 179 da Lei 6.404/76, as contas no Ativo Realizável a Longo Prazo serão classificadas do seguinte modo:
"Os direitos realizáveis após o término do exercício seguinte, assim como os derivados de vendas, adiantamentos ou empréstimos a sociedades coligadas ou controladas (artigo 243), diretores, acionistas ou participantes no lucro da companhia, que não constituírem negócios usuais na exploração do objeto da companhia. (o que nos dá o gabarito D)
--->Para ser caracterizado como um investimento, teria de ser: 1) Participação permanentes em outras sociedades (Direitos: 1) não classificados no ativo circulante, 2) não destinados a manutenção da CIA)
Bons estudos!!! ;)