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ID
1037311
Banca
TRF - 3ª REGIÃO
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • ALT. A

    Art. 20 CPC. A sentença condenará o vencido a pagar ao vencedor as despesas que antecipou e os honorários advocatícios. Esta verba honorária será devida, também, nos casos em que o advogado funcionar em causa própria.

    § 1º O juiz, ao decidir qualquer incidente ou recurso, condenará nas despesas o vencido. 

    § 2º As despesas abrangem não só as custas dos atos do processo, como também a indenização de viagem, diária de testemunha e remuneração do assistente técnico.

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • As demais...

    Letra B - Art. 20, 
    § 4o Nas causas de pequeno valor, nas de valor inestimável, naquelas em que não houver condenação ou for vencida a Fazenda Pública, e nas execuções, embargadas ou não, os honorários serão fixados consoante apreciação eqüitativa do juiz, atendidas as normas das alíneas a, b e c do parágrafo anterior. 


    Letra C -  Art. 21. Se cada litigante for em parte vencedor e vencido, serão recíproca e proporcionalmente distribuídos e compensados entre eles os honorários e as despesas.

    Parágrafo único. Se um litigante decair de parte mínima do pedido, o outro responderá, por inteiro, pelas despesas e honorários.


    Letra D - Art. 22. O réu que, por não argüir na sua resposta fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, dilatar o julgamento da lide, será condenado nas custas a partir do saneamento do processo e perderá, ainda que vencedor na causa, o direito a haver do vencido honorários advocatícios.

    Letra E - Art. 27. As despesas dos atos processuais, efetuados a requerimento do Ministério Público ou da Fazenda Pública, serão pagas a final pelo vencido.

  • Alternativa A: O juiz, ao decidir qualquer incidente ou recurso, condenará nas despesas o vencido. As despesas abrangem não só as custas dos atos do processo, como também a indenização de viagem, diária de testemunha, remuneração do assistente técnico e honorários advocatícios.

    O erro da alternativa A está em afirmar que os honorários advocatícios são despesa, quando, pela literalidade do artigo 84 do NCPC, "As despesas abrangem as custas dos atos do processo, a indenização de viagem, a remuneração do assistente técnico e a diária da testemunha."

  • QUESTÃO DESATUALIZADA

    A alternativa C também está incorreta atualmente, pois não mais se admite a compensação de honorários advocatícios.

  • Fala, pessoal. Bora atualizar a partir do NCPC? Coloquei os artigos abaixo das letras.

    a) CONTINUA INCORRETA. Como já disseram, o erro da questão está em considerar como "despesas" os honorários advocatícios.

    Art. 82. Salvo as disposições concernentes à gratuidade da justiça, incumbe às partes prover as despesas dos atos que realizarem ou requererem no processo, antecipando-lhes o pagamento, desde o início até a sentença final ou, na execução, até a plena satisfação do direito reconhecido no título.

    § 2º A sentença condenará o vencido a pagar ao vencedor as despesas que antecipou.

    Art. 84. As despesas abrangem as custas dos atos do processo, a indenização de viagem, a remuneração do assistente técnico e a diária de testemunha.

    Art. 85. A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor.

    b) ESTÁ INCORRETA ATUALMENTE. No NCPC, os honorários na execução são fixados de plano em 10%, podendo ser reduzidos pela metade caso haja pagamento integral da dívida em até 3 dias ou ser elevado até 20% caso os embargos sejam rejeitados.

    Art. 85. A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor.

    § 8º Nas causas em que for inestimável ou irrisório o proveito econômico ou, ainda, quando o valor da causa for muito baixo, o juiz fixará o valor dos honorários por apreciação equitativa, observando o disposto nos incisos do § 2º.

    Art. 827. Ao despachar a inicial, o juiz fixará, de plano, os honorários advocatícios de dez por cento, a serem pagos pelo executado.

    § 1º No caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade.

    § 2º O valor dos honorários poderá ser elevado até vinte por cento, quando rejeitados os embargos à execução, podendo a majoração, caso não opostos os embargos, ocorrer ao final do procedimento executivo, levando-se em conta o trabalho realizado pelo advogado do exequente.