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ID
1037329
Banca
TRF - 3ª REGIÃO
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973

Examine as seguintes proposições a respeito da cumulação de pedidos:

I - Na cumulação simples, os pedidos não precisam ser conexos e o fundamento de sua previsão legal é o de evitarem-se decisões incompatíveis ou conflitantes.

II - Na cumulação eventual ou alternativa, o acolhimento do pedido subsidiário pressupõe o acolhimento do pedido principal.

III - O artigo 921 do Código de Processo Civil permite ao autor cumular os pedidos de proteção possessória e de condenação em perdas e danos. Para tanto, o autor deverá optar pelo rito comum ordinário, abrindo mão, por conseguinte, da possibilidade de obter liminarmente a proteção possessória.

IV - Em demanda declaratória de inexistência de relação jurídica tributária cumulada com repetição de indébito, a apreciação do segundo pedido pressupõe o acolhimento do primeiro.

V - Possuindo dois cheques emitidos pelo mesmo devedor, um deles já prescrito e o outro não, o credor pode cumular ação monitória com ação de execução, cada qual fundada em um daqueles títulos.

Responda:

Alternativas
Comentários
  • I-  ERRADO

    CPCP Art. 292. É permitida a cumulação, num único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão.

    II-  ERRADO

     Sinônimo de cumulação eventual é subsidiária e não alternativa

    IV -  ERRADO

    Pode ocorrer que a relação jurídica tributária seja existente, no entanto seja devido o direito de compensação, haja vista a compensação ser devida, por exemplo em casos que o pagamento foi a maior, ou quando foi aplicada a alíquota errada.