- ID
- 1037335
- Banca
- TRF - 3ª REGIÃO
- Órgão
- TRF - 3ª REGIÃO
- Ano
- 2013
- Provas
- Disciplina
- Direito Processual Civil - CPC 1973
Examine as seguintes proposições a respeito da sentença e da coisa julgada:
I - É definitiva - e não meramente terminativa - a sentença que homologa a renúncia do autor ao direito sobre que se funda a ação.
II - É extra petita e, por conseguinte, nula a sentença que homologa conciliação ou transação sobre matéria não posta na petição inicial.
III - Não faz coisa julgada a apreciação da questão prejudicial suscitada na contestação e decidida incidentemente no processo. Faz, todavia, coisa julgada a resolução da questão prejudicial se a parte o requerer, o juiz for competente em razão da matéria e constituir pressuposto necessário para o julgamento da pretensão inicial.
IV - Contém error in procedendo e, assim, é passível de anulação a sentença que valorar mal a prova produzida nos autos.
V - Contém error in judicando e, assim, é passível de reforma a sentença que aplicar lei revogada, em detrimento de lei vigente.
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