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ID
1037335
Banca
TRF - 3ª REGIÃO
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973

Examine as seguintes proposições a respeito da sentença e da coisa julgada:

I - É definitiva - e não meramente terminativa - a sentença que homologa a renúncia do autor ao direito sobre que se funda a ação.

II - É extra petita e, por conseguinte, nula a sentença que homologa conciliação ou transação sobre matéria não posta na petição inicial.

III - Não faz coisa julgada a apreciação da questão prejudicial suscitada na contestação e decidida incidentemente no processo. Faz, todavia, coisa julgada a resolução da questão prejudicial se a parte o requerer, o juiz for competente em razão da matéria e constituir pressuposto necessário para o julgamento da pretensão inicial.

IV - Contém error in procedendo e, assim, é passível de anulação a sentença que valorar mal a prova produzida nos autos.

V - Contém error in judicando e, assim, é passível de reforma a sentença que aplicar lei revogada, em detrimento de lei vigente.

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Alternativas
Comentários
  • se alguém puder comentar, agradeço

  • Item I - Correta. De fato é definitiva a sentença que homologa a renúncia, posto que resolve o mérito da demanda. CPC, art. 269, V.

    Item II - Incorreta. O art. 475-N, III, do CPC dispõe que será título executivo judicial a sentença homologatória de conciliação ou de transação, ainda que inclua matéria não posta em juízo. Portanto, a sentença será perfeitamente válida.

    Item III - Correta. O art. 469 do CPC dispõe, no inciso III, que não faz coisa julgada a apreciação da questão prejudicial, decidida incidentemente no processo. Contudo, dispõe o art. 470 que fará coisa julgada a resolução da questão prejudicial, se a parte o requerer, o juiz for competente em razão da matéria e constituir pressuposto necessário para o julgamento da lide.

    Item IV - Incorreta. A sentença que valora mal a prova produzida nos autos constitui error in judicando. O error in procedendo constitui erro na forma, do juiz ao proceder, em vício de atividade e gera a invalidação/anulação da sentença.

    Item V - Correta. A sentença que aplica lei revogada, ou seja, quando há má apreciação da questão de direito, constitui error in judicando, que consiste no erro na interpretação da lei ou dos fatos, da própria demanda; e, de fato, é passível de reforma.

    SMJ

  • O gabarito inicialmente apontado como correto pela banca era LETRA C

    https://www.pciconcursos.com.br/provas/download/juiz-federal-substituto-trf-3-trf-3-2013

  • Art. 515 §2º A autocomposição judicial pode envolver sujeito estranho ao processo e versar sobre relação jurídica que não tenha sido deduzida em juízo.

    É extra petita e, por conseguinte, nula a sentença que homologa conciliação ou transação sobre matéria não posta na petição inicial. (errada)