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Segundo o art. 139 do ECA:
São impedidos de servir no mesmo Conselho marido e mulher, ascendentes e descendentes, sogro e genro ou nora, irmãos, cunhados, durante o cunhadio, tio e sobrinho, padrasto ou madrasta e enteado.
Parágrafo único. Estende-se o impedimento do conselheiro, na forma deste artigo, em relação à autoridade judiciária e ao representante do Ministério Público com atuação na Justiça da Infância e da Juventude, em exercício na comarca, foro regional ou distrital
Comentando cada opção:
a) a lei não menciona primos
b) filho do sobrinho é parente de 4º grau, não sendo mencionado no ECA
c) correta - sogro e nora
d) pessoas divorciadas não. A lei fala em marido e mulher
e) o erro dessa opção é que fala em "mesmo após extinto o cunhadio" o que é contrário às disposições legais.
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Apenas retificando o dispositivo legal: Artigo 140 ECA
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Muito bom tirei nimha duvida jenn
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é art .140 do ECA
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quem disse que sogra é parente?? rsrs
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como diz o professor Daniel sena de direito constitucional
SOGRA É PARENTE POR AFINIDADE
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A questão exige o conhecimento acerca da Lei n. 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante às pessoas que são impedidas de servir no mesmo Conselho Tutelar.
Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 140, caput, ECA, que preceitua:
Art. 140. São impedidos de servir no mesmo Conselho marido e mulher, ascendentes e descendentes, sogro e genro ou nora, irmãos, cunhados, durante o cunhadio, tio e sobrinho, padrasto ou madrasta e enteado.
Assim, dentre os itens apresentados o único que se encontra correto é a letra "C", considerando que sogro e nora são impedidos de servir no mesmo Conselho Tutelar.
Gabarito: C