Alternativas
É direito do conselheiro tutelar exercer outra atividade, mesmo sendo esta incompatível com o exercício do cargo de conselheiro.
É dever do conselheiro tutelar adotar medidas estabelecidas na legislação para prevenir, proteger, garantir, restabelecer e fazer cessar a violação ou a ameaça dos direitos de crianças e adolescentes, mediante autorização judicial.
Devido ao sigilo que envolve a função, o conselheiro tutelar não poderá levar ao conhecimento da autoridade competente as irregularidades de que tiver ciência em razão de suas atribuições.
É dever do conselheiro tutelar aplicar medida de proteção, mesmo que contrária à decisão colegiada do Conselho Tutelar.
O conselheiro tutelar deverá delegar a pessoa estranha ao Conselho Tutelar o desempenho de atribuição de sua própria responsabilidade, em caso de situações emergenciais e transitórias.