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ID
1037839
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SEAP-DF
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990

O conselheiro tutelar que, durante seu mandato, pratica atos de aliciamento sexual de crianças e adolescentes, a quem, no exercício do cargo, teria de dar proteção, deverá ser punido disciplinarmente. Nos termos da legislação distrital, são consideradas formas de penalidade disciplinar:

Alternativas
Comentários
  • Art. 244-A. Submeter criança ou adolescente, como tais definidos nocaputdo art. 2odesta Lei, à prostituição ou à exploração sexual:(Incluído pela Lei nº 9.975, de 23.6.2000)

      Pena – reclusão de quatro a dez anos, e multa.


  • Art. 36,

    Lei nº. 4.451/2009

     São previstas as seguintes penalidades disciplinares:
    I – advertência;
    II – suspensão;
    III – perda do mandato.

  • Art. 48 São penalidades disciplinares aplicáveis aos membros dos Conselhos Tutelares: lei 3967/2005

    a) advertência;
    b) suspensão;
    c) destituição da função.

  • Lei nº. 4.451/2009 - Lei dos Conselhos Tutelares

    LEI Nº 4.451, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2009.
    (Autoria do Projeto: Poder Executivo)

    Art. 36. São previstas as seguintes penalidades disciplinares:
    I – advertência;
    II – suspensão;
    III – perda do mandato.

  • Pessoal questão mal formulada pois o fato de ser conselheiro tutelar não o livra de um crime q foi cometido né? Ele também está sujeito à pena, caberia recurso?

  • A quem possa interessar, a Lei Distrital 4451/09 foi revogada expressamente pela Lei Distrital 5.294/14, em seu artigo 92.

  • Ingryd Falcão, seu pensamento está certo, ele pode ser penalizado criminalmente, mas a questão fala apenas em "penalidade disciplinar".

  • Conforme o artigo 65, da Lei n. 5.294/2014, que revogou a lei n. 4.451/2009, as sanções disciplinares são:

    1. advertência

    2. suspensão

    3. perda do mandato.


    Sucesso :)