Alternativas
Somente os conselhos tutelares têm competência para apurar os atos infracionais praticados por crianças, aplicando-lhes medidas específicas de proteção.
Compete ao Conselho Tutelar prestar assessoria jurídica e assistência judiciária gratuita a todas as crianças e adolescentes e a suas famílias que necessitarem, por meio dos conselheiros eleitos.
As atribuições dos conselhos tutelares estão previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente, e podem ser instituídas novas atribuições em regimento interno ou em atos administrativos semelhantes de quaisquer outras autoridades.
É vedado ao Conselho Tutelar executar as medidas socioeducativas previstas no art. 112 do Estatuto da Criança e do Adolescente, salvo aquelas estabelecidas pela autoridade judiciária, por força do inciso VI do art. 136
Os conselhos tutelares são entidades, programas ou serviços de proteção, previstos nos art. 87, inciso III a V; 90; e 118, §1.º, do Estatuto da Criança e do Adolescente.