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CERTO
Art. 5, inc. L CF- às presidiárias serão asseguradas condições para que possam permanecer com seus filhos durante o período de amamentação;
bons estudos
a luta continua
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RESOLUÇÃO CNPCP Nº 3, DE 15 DE JULHO DE 2009
Art. 2º Deve ser garantida
a permanência de crianças no mínimo até um ano e seis meses para as (os) filhas
(os) de mulheres encarceradas junto as suas mães, visto que a presença da mãe
nesse período é considerada fundamental para o desenvolvimento da criança,
principalmente no que tange à construção do sentimento de confiança, otimismo e
coragem, aspectos que podem ficar comprometidos caso não haja uma relação que
sustente essa primeira fase do desenvolvimento humano; esse período também se
destina para a vinculação da mãe com sua (seu) filha (o) e para a elaboração
psicológica da separação e futuro reencontro
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Questão desatualizada.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que mulheres grávidas e mães de crianças de até 12 anos que estejam em prisão provisória (ou seja, que não foram condenadas) terão o direito de deixar a cadeia e ficar em prisão domiciliar até seu caso ser julgado.
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ÉGUA, E EU QUE MAMEI ATÉ 5 ANOS DE IDADE? COMO FARIA? KKKK
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Minha contribuição.
CF/88
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
L - às presidiárias serão asseguradas condições para que possam permanecer com seus filhos durante o período de amamentação;
Abraço!!!
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Minha contribuição:
CF/88
Art. 5º, inc. L - às presidiárias serão asseguradas condições para que possam permanecer com seus filhos durante o período de amamentação;
Lei 7.210/84 (Execução Penal)
Art. 83, § 2o - Os estabelecimentos penais destinados a mulheres serão dotados de berçário, onde as condenadas possam cuidar de seus filhos, inclusive amamentá-los, no mínimo, até 6 (seis) meses de idade.