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ID
1038634
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DEPEN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direitos Humanos

Com base no disposto na CF a respeito dos direitos humanos, julgue os itens seguintes.


Às presidiárias são asseguradas condições para que possam permanecer com seu(s) filho(s) durante o período de amamentação.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    Art. 5, inc. L CF- às presidiárias serão asseguradas condições para que possam permanecer com seus filhos durante o período de amamentação;

    bons estudos
    a luta continua

  • RESOLUÇÃO CNPCP Nº 3, DE 15 DE JULHO DE 2009

    Art. 2º Deve ser garantida a permanência de crianças no mínimo até um ano e seis meses para as (os) filhas (os) de mulheres encarceradas junto as suas mães, visto que a presença da mãe nesse período é considerada fundamental para o desenvolvimento da criança, principalmente no que tange à construção do sentimento de confiança, otimismo e coragem, aspectos que podem ficar comprometidos caso não haja uma relação que sustente essa primeira fase do desenvolvimento humano; esse período também se destina para a vinculação da mãe com sua (seu) filha (o) e para a elaboração psicológica da separação e futuro reencontro

  • Questão desatualizada.


    O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que mulheres grávidas e mães de crianças de até 12 anos que estejam em prisão provisória (ou seja, que não foram condenadas) terão o direito de deixar a cadeia e ficar em prisão domiciliar até seu caso ser julgado.


  • ÉGUA, E EU QUE MAMEI ATÉ 5 ANOS DE IDADE? COMO FARIA? KKKK

  • Minha contribuição.

    CF/88

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    L - às presidiárias serão asseguradas condições para que possam permanecer com seus filhos durante o período de amamentação;

    Abraço!!!

  • Minha contribuição:

    CF/88

    Art. 5º, inc. L - às presidiárias serão asseguradas condições para que possam permanecer com seus filhos durante o período de amamentação;

    Lei 7.210/84 (Execução Penal)

    Art. 83, § 2o - Os estabelecimentos penais destinados a mulheres serão dotados de berçário, onde as condenadas possam cuidar de seus filhos, inclusive amamentá-los, no mínimo, até 6 (seis) meses de idade.