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ID
1038640
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DEPEN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direitos Humanos

Considerando as disposições da Declaração Universal dos Direitos Humanos, julgue o item a seguir.


É possível a prisão arbitrária, em hipóteses extremas, desde que autorizada pela legislação interna de cada Estado-membro da ONU.

Alternativas
Comentários
  • Todas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotadas de razão e consciência e devem agir em relação umas às outras com espírito de fraternidade. O caput do art. 5º da Constituição afirma que todos são iguais perante a lei, onde pode ser aplicado o princípio da igualdade que, na lição de Rui Barbosa, consiste em tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais. Assim, qualquer discriminação ou DIFERENCIAÇÃO ARBITRARIA É VEDADA constitucionalmente. A liberdade é tratada em diversos incisos do referido artigo, como quando se fala, por exemplo, de liberdade religiosa e liberdade de expressão.
  • DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS 
    Adotada e proclamada pela resolução 217 A (III)
    da  Assembléia Geral das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948

    ARTIGO IX
    Ninguém será arbitrariamente preso, detido ou exilado.
  •  errada 

    Rumo a posse !

  • Entende-se como "arbirtrariamente" = "ilegamente"

    Arbitrariamente: sem respeito a leis ou regras; por vontade pessoal.

  • prisões militares não são arbitrarias?? e previstas em nossa legislação??


  • Minha contribuição.

    DUDH

    Artigo IX - Ninguém será arbitrariamente preso, detido ou exilado.

    Abraço!!!

  • A DUDH proíbe expressamente a prisão arbitrária, detenção arbitrária e exílio arbitrário no artigo 9:

    Ninguém será arbitrariamente preso, detido ou exilado.

    Resposta: Errado

    • > Ninguém será arbitrariamente preso, detido ou exilado.

  • ERRADO.

    De acordo com o artigo 9 da Declaração Universal dos Direitos Humanosninguém será arbitrariamente preso. Veja-se:

    "Artigo 9

    Ninguém será arbitrariamente preso, detido ou exilado".

    Veja que a DUDH não faz qualquer ressalva quanto ao disposto nesse artigo. 

    Logo, é incorreto afirmar que é possível a prisão arbitrária, em hipóteses extremas, desde que autorizada pela legislação interna de cada Estado-membro da ONU.