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Todas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotadas de razão e consciência e devem agir em relação umas às outras com espírito de fraternidade. O caput do art. 5º da Constituição afirma que todos são iguais perante a lei, onde pode ser aplicado o princípio da igualdade que, na lição de Rui Barbosa, consiste em tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais. Assim, qualquer discriminação ou DIFERENCIAÇÃO ARBITRARIA É VEDADA constitucionalmente. A liberdade é tratada em diversos incisos do referido artigo, como quando se fala, por exemplo, de liberdade religiosa e liberdade de expressão.
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DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS
Adotada e proclamada pela resolução 217 A (III)
da Assembléia Geral das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948
ARTIGO IX
Ninguém será arbitrariamente preso, detido ou exilado.
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errada
Rumo a posse !
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Entende-se como "arbirtrariamente" = "ilegamente"
Arbitrariamente: sem respeito a leis ou regras; por vontade pessoal.
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prisões militares não são arbitrarias?? e previstas em nossa legislação??
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Minha contribuição.
DUDH
Artigo IX - Ninguém será arbitrariamente preso, detido ou exilado.
Abraço!!!
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A DUDH proíbe expressamente a prisão arbitrária, detenção arbitrária e exílio arbitrário no artigo 9:
Ninguém será arbitrariamente preso, detido ou exilado.
Resposta: Errado
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- > Ninguém será arbitrariamente preso, detido ou exilado.
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ERRADO.
De acordo com o artigo 9 da Declaração Universal dos Direitos Humanos, ninguém será arbitrariamente preso. Veja-se:
"Artigo 9
Ninguém será arbitrariamente preso, detido ou exilado".
Veja que a DUDH não faz qualquer ressalva quanto ao disposto nesse artigo.
Logo, é incorreto afirmar que é possível a prisão arbitrária, em hipóteses extremas, desde que autorizada pela legislação interna de cada Estado-membro da ONU.