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Errado.
O examinador tenta confundir o candidato mesclando situações diferentes. É vedada, para evitar situação discriminatória, anotação desabonadora. Já acidentes de trabalho devem ser obrigatoriamente anotados.
Artigo 29, § 4o /CLT: "É vedado ao empregador efetuar anotações desabonadoras à conduta do empregado em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social".
Artigo 30/CLT: "Os acidentes do trabalho serão obrigatoriamente anotados pelo Instituto Nacional de Previdência Social na carteira do acidentado".
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outra coisa que pode confundir é quem anota.
nos acidentes, o INSS anota ( art 30 clt ) !
fé !
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ERRADO, pois a questão destoa completamente da prescrição legal segunda a qual tal anotação é obrigatória, nos termos do art.. 30 da CLT.
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As
anotações da CTPS do trabalhador não podem ser desabonadoras de sua conduta,
sob pena de o empregador responder por danos morais sofridos. Os acidentes
sofridos, por não se amoldarem a tal fato, devem ser anotados na CTPS obreira,
de acordo com o artigo 30 da CLT, que informa que "Os acidentes do
trabalho serão obrigatoriamente anotados pelo Instituto Nacional de Previdência
Social na carteira do acidentado".
Assim sendo, ERRADA a questão.
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Caros colegas, a questão é reprodução do artigo 30 da CLT.
Art. 30 - Os acidentes do trabalho serão obrigatoriamente
anotados pelo Instituto Nacional de Previdência Social na carteira
do acidentado. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 926, de
10.10.1969)
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Vedado o registro de situações desabonadora.
#app
#aft
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Questão Desatualizada em função da Lei 13.874/19.