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ID
1039237
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MTE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho

Considerando os contratos de trabalho à luz da legislação trabalhista, julgue os próximos itens.

Para evitar qualquer situação discriminatória, é vedada a anotação, na CTPS, de possíveis acidentes de trabalho ocorridos durante o vínculo trabalhista.

Alternativas
Comentários
  • Errado. 

    O examinador tenta confundir o candidato mesclando situações diferentes. É vedada, para evitar situação discriminatória, anotação desabonadora. Já acidentes de trabalho devem ser obrigatoriamente anotados.

    Artigo 29, § 4o /CLT: "É vedado ao empregador efetuar anotações desabonadoras à conduta do empregado em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social".

    Artigo 30/CLT: "Os acidentes do trabalho serão obrigatoriamente anotados pelo Instituto Nacional de Previdência Social na carteira do acidentado".
  • outra coisa que pode confundir é quem anota.

    nos acidentes, o INSS anota ( art 30 clt ) !

    fé !
  • ERRADO, pois a questão destoa completamente da prescrição legal segunda a qual tal anotação é obrigatória, nos termos do art.. 30 da CLT.

  • As anotações da CTPS do trabalhador não podem ser desabonadoras de sua conduta, sob pena de o empregador responder por danos morais sofridos. Os acidentes sofridos, por não se amoldarem a tal fato, devem ser anotados na CTPS obreira, de acordo com o artigo 30 da CLT, que informa que "Os acidentes do trabalho serão obrigatoriamente anotados pelo Instituto Nacional de Previdência Social na carteira do acidentado".


    Assim sendo, ERRADA a questão.


  • Caros colegas, a questão é reprodução do artigo 30 da CLT.

    Art. 30 - Os acidentes do trabalho serão obrigatoriamente anotados pelo Instituto Nacional de Previdência Social na carteira do acidentado. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 926, de 10.10.1969)

  • Vedado o registro de situações desabonadora. #app #aft
  • Questão Desatualizada em função da Lei 13.874/19.