SóProvas


ID
1039318
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MTE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

Julgue o próximo item, acerca da conceituação, da organização e dos princípios constitucionais da seguridade social.

A assistência social, como uma das ações integrantes da seguridade social, deve prover os mínimos sociais, por meio de iniciativas do poder público e da sociedade com o propósito de garantir o atendimento às necessidades básicas, vedado o pagamento de qualquer benefício pecuniário.

Alternativas
Comentários
  • Errado.

    A assertiva se torna incorreta quando veda o pagamento de benefício pecuniário, já que um dos objetivos da assistência social é a garantia de salário mínimo para os necessitados, na forma da lei.

    Artigo 1º, Lei 8472/98: "A assistência social, direito do cidadão e dever do Estado, é Política de Seguridade Social não contributiva, que provê os mínimos sociais, realizada através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas".

    Artigo 2º da referida lei: "A assistência social tem por objetivos: e) a garantia de 1 (um) salário-mínimo de benefício mensal à pessoa com deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família".
  • Errado, pois o Loas é um dos benefícios pago pela assistência social.

  • Questão muito boa. A Constituição diz que a assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social em seu art. 203. Ainda, no inciso V do mesmo artigo, prevê a garantia de um salário mínimo ao idoso e ao deficiente como benefício, na forma da lei.

  • Gina, o erro está em dizer que a assistência não pode pagar benefício, pode sim, temos o BPC.

  • A LOAS é a Lei Orgânica da Assistência Social, a lei que regulamenta o Sistema Único da Assistência Social (SUAS). É nela onde estão especificados os benefícios da Assistência Social, como o Benefício de Prestação Continuada (BPC), aquele garantido na Constituição Federal no art. 203, inciso V, que é pago em dinheiro (débito em conta).

  • GAB. ERRADO

    A assistência social, como uma das ações integrantes da seguridade social, deve prover os mínimos sociais, por meio de iniciativas do poder público e da sociedade com o propósito de garantir o atendimento às necessidades básicas, vedado o pagamento de qualquer benefício pecuniário.


  • GAB. Errado

    Olá amigos concurseiros. Estou montando um grupo de direito do trabalho no whatsApp, se alguém tem interesse envia um sap pra mim 98 988452728. Lá a gente pode postar questões pra galera resolver, pode so resolver, pode dar dicas...



  • GABARITO ERRADO


    NA ASSISTÊNCIA SOCIAL HÁ BENEFÍCIOS QUE SÃO PAGOS EM PECÚNIA, OU SEJA, EM DINHEIRO. TRATAM-SE DO BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA, DO AUXÍLIO FUNERAL, DO AUXÍLIO NATALIDADE... 

  • Além do BPC existem os benefícios eventuais previstos na LOAS 

    Entendem-se por benefícios eventuais as provisões suplementares e provisórias que integram organicamente as garantias do Sistema Único de Assistência Social e são prestadas aos cidadãos e ás famílias em virtude de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública. 

    Exemplos: auxílio natalidade e auxílio funeral.

    Fonte: Manual de Direito Previdenciário, 9ª edição, autor: Hugo Goes, p. 785

  • A quem dela necessitar e independentemente de contribuição à seguridade social.

    EX: Benefício de Prestação Continuada - BCP/LOAS:

    # Para Idoso com mais de 65 anos e à pessoa com deficiência, que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção e nem de tê-la provida por sua família.

    # recebem 1 salário mínimo mensal.


    Fonte: Professor Hugo Goes. EVP



  • Como é vedado o pagamento de qualquer benefício pecuniário se é de dinheiro que a galera assistenciada precisa?

  • Cam Souza, exatamente por não ser vedado o pagamento de qualquer benefício pecuniário é que a questão está incorreta.


    Bons estudos!

  • Não consegui interpretar a questão.

  • Questão muito bem elaborada, induz o candidato ao erro, mas no final torna a questão incorreta dizendo que veda beneficio pecuniário não veda não, e os benefícios do LOAS que são pagos aos idosos e aos deficientes ai esta um beneficio pecuniário.OLHO VIVO NA CESPE.

  • Benefício concedido pela assistência social: LOAS;

    # Não existe aposentadoria sem contribuição;

  • Só contribuindo ao que já foi exposto.

    No momento da resposta, pensei em quase todos os programas de assistência social, especialmente o da Lei 10.836, de 9 de janeiro de 2004, que criou o Bolsa Família, com a unificação de vários programas de assistência social (Bolsa Alimentação, Bolsa Escola, Auxílio-gás), e já que a garantia do benefício, como especifica a Lei é feita por meio de R$, como não admitir que "vedado qualquer pagamento de benefício" torna a questão incorreta??


    Gabarito Errado!!!!

  • - NA BOA , TO FAZENDO UMA APOSTA GRANDE EM 60 QUESTÕES DE DIREITO PREVIDENCIARIO NA PROVA DO INSS, GENTE BORA GABARITAR... ;)

  • BPC → 1 sal. mín.

    Gab. Errado

  • BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA, AUXÍLIO FUNERAL, AUXÍLIO NATALIDADE... 



    GABARITO ERRADO
  • conforme o disposto na LOAS o BPC pode ser acumulado com a assistência médica e a pensão de natureza indenizatória

  • BPC LOAS É UM EXEMPLO QUE O TORNA A QUESTÃO ERRADA.


    Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:

    I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;

    II - o amparo às crianças e adolescentes carentes;

    III - a promoção da integração ao mercado de trabalho;

    IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;

    V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.


  • O que confunde a questão e que o `VEDADO`se diz em relação ao Poder Publico e não da parte do Segurado. 
    Demorei a entender, mas entendi.

  • lembrei do Bolsa Família e acertei =)

  • A assertiva se torna incorreta quando veda o pagamento de benefício pecuniário, já que um dos objetivos da assistência social é a garantia de salário mínimo para os necessitados, na forma da lei.

    Artigo 1º, Lei 8472/98: "A assistência social, direito do cidadão e dever do Estado, é Política de Seguridade Social não contributiva, que provê os mínimos sociais, realizada através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas".

    Artigo 2º da referida lei: "A assistência social tem por objetivos: e) a garantia de 1 (um) salário-mínimo de benefício mensal à pessoa com deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família".

    BENEFÍCIO PECUNIÁRIO = BENEFÍCIO EM DINHEIRO!

  • Parei aqui "vedado o pagamento de qualquer benefício pecuniário."

    BPC/LOAS -> Benefício devido aos idosos acima de 65 anos e deficientes.

  • O LOAS ta "podi" CESPE..rsrsrsrs

  • a pressa é inimiga da perfeição. Como eu sou humilde, leio com cuidado até as questões óbvias.Numa guerra , subestimar o inimigo pode ser um erro fatal.


  • Só lembrar do BPC LOAS.

  • Errei porque interpretei a questão de maneira equivocada, achei que era vedado a Assitencia receber qualquer quantia em pecunia e nao o segurado!

  • Questão meio complicada, mas a última parte já fez cair por terra "vedado o pagamento de qualquer benefício pecuniário".


    Assistência Social é regulamentada pela Lei  8742/93 ( Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS ). O principal Benefício da Assistência Social é o Benefício da prestação continuada: trata-se de uma renda mensal de um salário minimo concedida à pessoa portadora de deficiência e ao idoso com 65 anos ou mais e que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção e nem de tê-la provida por sua família ( art. 20 da LOAS ) 


    Hugo Goes
    Manual Direito Previdenciário - 8° Edição

  • Errado. Pecuniário vem de dinheiro, então como fica a Loas com o valor de um salário mínimo RS.
  • Gab. Errada

    Pecuniário é dinheiro, se fosse assim o beneficio BPC LOAS não valeria, pois este garante o valor de 1 salário mínimo para : 

    *idoso( com 65 anos ou mais)

    *pessoas portadoras de deficiência de qualquer idade

    OBS; família deve comprovar renda per capita inferior a 1/4 do salario mínimo.

  • ......VEDADO O PAGAMENTO DE QUALQUER BENEFICIO PECUNIÁRIO ( POR PARTE DE QUEM? )

  • ERRADA.

    O Benefício de prestação continuada (BPC) para deficientes ou idosos acima de 65 anos que não conseguem se manter é pecuniário (valor em dinheiro).

  • Errada
    Só lembrar do LOAS.

    Lei 8.742/93

    Art. 1º A assistência social, direito do cidadão e dever do Estado, é Política de Seguridade Social não contributiva, que provê os mínimos sociais, realizada através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas.

    e) a garantia de 1 (um) salário-mínimo de benefício mensal à pessoa com deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família;

  • ERRADO  a garantia de 1 (um) salário-mínimo de benefício mensal à pessoa com deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família;

  • em todo material que estudo nunca ouvi falar em:...... deve prover os mínimos sociais

    Fui no chutômetro  e deu certo rsrs

  • Assertiva incorreta, basta lembrar do LOAS, que é justamente o oposto do que a questão diz:

    Lei 8742/93

    Art. 20.  O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.

    Podia cair essa na prova!

    Bons estudos!

  • Essa questão fica fácil quando se sabe que há previsão legal (Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS) do pagamento do Benefício Assistencial, que corresponde a um salário-mínimo ao mês, para as pessoas que são deficientes ou idosas (65 anos) que não possuem meios para prover a manutenção da família, com renda per capita de 1/4 do salário-mínimo.

  • UM SALÁRIO MÍNIMO, PARA O DEFICIENTE E PARA O IDOSO. ACHO QUE SÃO ÚNICOS  BENEFÍCIOS DEFINIDO NA LOAS. PARA RECEBER O IDOSO PRECISA COMPROVAR QUE NÃO TEM COMO SOBREVIVER, OU SEJA PRECISA ESTAR DESAMPARADO.  

  • Não é o único, Genilson. Existem os benefícios eventuais que o LOAS proporciona, em casos excepcionais.

  • Beneficios, visualizados, como pecúnia (ou transferencia de renda):

     

    - Programa Bolsa Familia (PBF)

    -Beneficio de Prestação Continuada (BPC)

    - Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI)

     

    Obs: Apesar de serem beneficios de transferencia de renda, esses devem possuir acompanhamento para sua manuntenção.Nã é só transferir,  a politica exige esse acompanhamento, por meio dos CRAS.

     

    A assistencia social NÃO SE LIMITA a esses beneficios, existem os serviços:

     

    Art. 23.  Entendem-se por serviços socioassistenciais as atividades continuadas que visem à melhoria de vida da população e cujas ações, voltadas para as necessidades básicas, observem os objetivos, princípios e diretrizes estabelecidos nesta Lei. (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)

     

    BENEFICIOS EVENTUAIS:

     

    Art. 22.  Entendem-se por benefícios eventuais as provisões suplementares e provisórias que integram organicamente as garantias do Suas e são prestadas aos cidadãos e às famílias em virtude de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública. (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)

     

    § 1o  A concessão e o valor dos benefícios de que trata este artigo serão definidos pelos Estados, Distrito Federal e Municípios e previstos nas respectivas leis orçamentárias anuais, com base em critérios e prazos definidos pelos respectivos Conselhos de Assistência Social. (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)

     

    OBS: o necessariamente os Beneficios eventuais são pecunias, cada esfera irá desenvolver sua forma de ofertá-lo.O auxílio natalidade, a exemplo, pode ser ofertado com enxoval a parturiense.

  • Lei 8.742/93, Art. 1º A assistência social, direito do cidadão e dever do Estado, é Política de Seguridade Social não contributiva, que provê os mínimos sociais, realizada através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas.

    [...]

    Art. 20.  O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

  • Art. 22.  Entendem-se por benefícios eventuais as provisões suplementares e provisórias que integram organicamente as garantias do Suas e são prestadas aos cidadãos e às famílias em virtude de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública. (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)

    § 1o  A concessão e o valor dos benefícios de que trata este artigo serão definidos pelos Estados, Distrito Federal e Municípios e previstos nas respectivas leis orçamentárias anuais, com base em critérios e prazos definidos pelos respectivos Conselhos de Assistência Social. (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)

    § 2o  O CNAS, ouvidas as respectivas representações de Estados e Municípios dele participantes, poderá propor, na medida das disponibilidades orçamentárias das 3 (três) esferas de governo, a instituição de benefícios subsidiários no valor de até 25% (vinte e cinco por cento) do salário-mínimo para cada criança de até 6 (seis) anos de idade. (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)

    § 3o  Os benefícios eventuais subsidiários não poderão ser cumulados com aqueles instituídos pelas Leis no 10.954, de 29 de setembro de 2004, e no 10.458, de 14 de maio de 2002. (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)

    SEÇÃO III

  • ERRADO

    EXISTE O BPC/LOAS,ATENTE-SE PARA SABER OS REQUISITOS E SEU VALOR!

  • Gabarito = Errado

     

    Conforme Art. 2º, inciso I, alínea e:

     

    A asistência Social tem SIM por objetivo a garantia de 1 salário-mínimo de benefício mensal (BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA) à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família;

  • Ao idoso que tenha, no mínimo, 65 anos de idade e que não possua meios de prover sua subsistência ou de a ter provida por sua família, será assegurado o benefício de prestação continuada previsto na LOAS, no valor de um salário mínimo.

  • A assistência social também realiza pagamento de benefícios pecuniários, como exemplo o artigo abaixo.

     

    CRFB/88, Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:

     

    V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.

     

    De fato, a Assistência Social é uma política que tem como objetivo prover o mínimo social, por meio de iniciativa do poder público e da sociedade, mas não é vedado o pagamento de benefícios em dinheiro. Um exemplo é a renda mensal de um salário mínimo, devida ao deficiente e ao idoso que não tenham meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, prevista no art. 203, V, da CF.

     

     

    A resposta é ‘Falso’. 

  • Valeu Ivanildo Jorge ,obrigada seu comentário me ajudou. Caiu minha ficha(risos). Boa sorte a todos nos dia da prova!!!!

  • COMO EXEMPLO O BOLSA FAMÍLIA

     

    ALGUNS DE NÓS CHAMAVA MANDIOCA DE MACAXEIRA

  • O erro da questão-->  vedado o pagamento de qualquer benefício pecuniário.

  • Errei pq nao sabia que BPC e um beneficio pecuniario...

  • Além do óbvio, a vedação de prestação pecuniária, a Assistência Social é uma Política, não somente uma ação.