-
Errado.
A assertiva se torna incorreta quando veda o pagamento de benefício pecuniário, já que um dos objetivos da assistência social é a garantia de salário mínimo para os necessitados, na forma da lei.
Artigo 1º, Lei 8472/98: "A assistência social, direito do cidadão e dever do Estado, é Política de Seguridade Social não contributiva, que provê os mínimos sociais, realizada através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas".
Artigo 2º da referida lei: "A assistência social tem por objetivos: e) a garantia de 1 (um) salário-mínimo de benefício mensal à pessoa com deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família".
-
Errado, pois o Loas é um dos benefícios pago pela assistência social.
-
Questão muito boa. A Constituição diz que a assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social em seu art. 203. Ainda, no inciso V do mesmo artigo, prevê a garantia de um salário mínimo ao idoso e ao deficiente como benefício, na forma da lei.
-
Gina, o erro está em dizer que a assistência não pode pagar benefício, pode sim, temos o BPC.
-
A LOAS é a Lei Orgânica da Assistência Social, a lei que regulamenta o Sistema Único da Assistência Social (SUAS). É nela onde estão especificados os benefícios da Assistência Social, como o Benefício de Prestação Continuada (BPC), aquele garantido na Constituição Federal no art. 203, inciso V, que é pago em dinheiro (débito em conta).
-
GAB. ERRADO
A assistência social, como uma das ações integrantes da seguridade
social, deve prover os mínimos sociais, por meio de iniciativas do poder
público e da sociedade com o propósito de garantir o atendimento às
necessidades básicas
, vedado o pagamento de qualquer benefício
pecuniário.
-
GAB. Errado
Olá amigos concurseiros. Estou montando um grupo de direito do trabalho no whatsApp, se alguém tem interesse envia um sap pra mim 98 988452728. Lá a gente pode postar questões pra galera resolver, pode so resolver, pode dar dicas...
-
GABARITO ERRADO
NA ASSISTÊNCIA SOCIAL HÁ BENEFÍCIOS QUE SÃO PAGOS EM PECÚNIA, OU SEJA, EM DINHEIRO. TRATAM-SE DO BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA, DO AUXÍLIO FUNERAL, DO AUXÍLIO NATALIDADE...
-
Além do BPC existem os benefícios eventuais previstos na LOAS
Entendem-se por benefícios eventuais as provisões suplementares e provisórias que integram organicamente as garantias do Sistema Único de Assistência Social e são prestadas aos cidadãos e ás famílias em virtude de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública.
Exemplos: auxílio natalidade e auxílio funeral.
Fonte: Manual de Direito Previdenciário, 9ª edição, autor: Hugo Goes, p. 785
-
A quem dela necessitar e independentemente de contribuição à seguridade social.
EX: Benefício de Prestação Continuada - BCP/LOAS:
# Para Idoso com mais de 65 anos e à pessoa com deficiência, que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção e nem de tê-la provida por sua família.
# recebem 1 salário mínimo mensal.
Fonte: Professor Hugo Goes. EVP
-
Como é vedado o pagamento de qualquer benefício pecuniário se é de dinheiro que a galera assistenciada precisa?
-
Cam Souza
, exatamente por não ser vedado o pagamento de qualquer benefício pecuniário é que a questão está incorreta.
Bons estudos!
-
Não consegui interpretar a questão.
-
Questão muito bem elaborada, induz o candidato ao erro, mas no final torna a questão incorreta dizendo que veda beneficio pecuniário não veda não, e os benefícios do LOAS que são pagos aos idosos e aos deficientes ai esta um beneficio pecuniário.OLHO VIVO NA CESPE.
-
Benefício concedido pela assistência social: LOAS;
# Não existe aposentadoria sem contribuição;
-
Só contribuindo ao que já foi exposto.
No momento da resposta, pensei em quase todos os programas de assistência social, especialmente o da Lei 10.836, de 9 de janeiro de 2004, que criou o Bolsa Família, com a unificação de vários programas de assistência social (Bolsa Alimentação, Bolsa Escola, Auxílio-gás), e já que a garantia do benefício, como especifica a Lei é feita por meio de R$, como não admitir que "vedado qualquer pagamento de benefício" torna a questão incorreta??
Gabarito Errado!!!!
-
- NA BOA , TO FAZENDO UMA APOSTA GRANDE EM 60 QUESTÕES DE DIREITO PREVIDENCIARIO NA PROVA DO INSS, GENTE BORA GABARITAR... ;)
-
BPC → 1 sal. mín.
Gab. Errado
-
BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA, AUXÍLIO FUNERAL, AUXÍLIO NATALIDADE...
GABARITO ERRADO
-
conforme o disposto na LOAS o BPC pode ser acumulado com a assistência médica e a pensão de natureza indenizatória
-
BPC LOAS É UM EXEMPLO QUE O TORNA A QUESTÃO ERRADA.
Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:
I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;
II - o amparo às crianças e adolescentes carentes;
III - a promoção da integração ao mercado de trabalho;
IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;
V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.
-
O que confunde a questão e que o `VEDADO`se diz em relação ao Poder Publico e não da parte do Segurado.
Demorei a entender, mas entendi.
-
lembrei do Bolsa Família e acertei =)
-
A assertiva se torna incorreta quando veda o pagamento de benefício pecuniário, já que um dos objetivos da assistência social é a garantia de salário mínimo para os necessitados, na forma da lei.
Artigo 1º, Lei 8472/98: "A assistência social, direito do cidadão e dever do Estado, é Política de Seguridade Social não contributiva, que provê os mínimos sociais, realizada através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas".
Artigo 2º da referida lei: "A assistência social tem por objetivos: e) a garantia de 1 (um) salário-mínimo de benefício mensal à pessoa com deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família".
BENEFÍCIO PECUNIÁRIO = BENEFÍCIO EM DINHEIRO!
-
Parei aqui "vedado o pagamento de qualquer benefício pecuniário."
BPC/LOAS -> Benefício devido aos idosos acima de 65 anos e deficientes.
-
O LOAS ta "podi" CESPE..rsrsrsrs
-
a pressa é inimiga da perfeição. Como eu sou humilde, leio com cuidado até as questões óbvias.Numa guerra , subestimar o inimigo pode ser um erro fatal.
-
Só lembrar do BPC LOAS.
-
Errei porque interpretei a questão de maneira equivocada, achei que era vedado a Assitencia receber qualquer quantia em pecunia e nao o segurado!
-
Questão meio complicada, mas a última parte já fez cair por terra "vedado o pagamento de qualquer benefício pecuniário".
Assistência Social é regulamentada pela Lei 8742/93 ( Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS ). O principal Benefício da Assistência Social é o Benefício da prestação continuada: trata-se de uma renda mensal de um salário minimo concedida à pessoa portadora de deficiência e ao idoso com 65 anos ou mais e que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção e nem de tê-la provida por sua família ( art. 20 da LOAS )
Hugo Goes
Manual Direito Previdenciário - 8° Edição
-
Errado.
Pecuniário vem de dinheiro, então como fica a Loas com o valor de um salário mínimo RS.
-
Gab. Errada
Pecuniário é dinheiro, se fosse assim o beneficio BPC LOAS não valeria, pois este garante o valor de 1 salário mínimo para :
*idoso( com 65 anos ou mais)
*pessoas portadoras de deficiência de qualquer idade
OBS; família deve comprovar renda per capita inferior a 1/4 do salario mínimo.
-
......VEDADO O PAGAMENTO DE QUALQUER BENEFICIO PECUNIÁRIO ( POR PARTE DE QUEM? )
-
ERRADA.
O Benefício de prestação continuada (BPC) para deficientes ou idosos acima de 65 anos que não conseguem se manter é pecuniário (valor em dinheiro).
-
Errada
Só lembrar do LOAS.
Lei 8.742/93
Art.
1º A assistência social, direito do cidadão e dever do Estado, é
Política de Seguridade Social não contributiva, que provê os
mínimos sociais, realizada através de um conjunto integrado de
ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o
atendimento às necessidades básicas.
e) a garantia de 1 (um)
salário-mínimo de benefício mensal à pessoa com deficiência e ao
idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria
manutenção ou de tê-la provida por sua família;
-
ERRADO a garantia de 1 (um)
salário-mínimo de benefício mensal à pessoa com deficiência e ao
idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria
manutenção ou de tê-la provida por sua família;
-
em todo material que estudo nunca ouvi falar em:...... deve prover os mínimos sociais
Fui no chutômetro e deu certo rsrs
-
Assertiva incorreta, basta lembrar do LOAS, que é justamente o oposto do que a questão diz:
Lei 8742/93
Art. 20. O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.
Podia cair essa na prova!
Bons estudos!
-
Essa questão fica fácil quando se sabe que há previsão legal (Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS) do pagamento do Benefício Assistencial, que corresponde a um salário-mínimo ao mês, para as pessoas que são deficientes ou idosas (65 anos) que não possuem meios para prover a manutenção da família, com renda per capita de 1/4 do salário-mínimo.
-
UM SALÁRIO MÍNIMO, PARA O DEFICIENTE E PARA O IDOSO. ACHO QUE SÃO ÚNICOS BENEFÍCIOS DEFINIDO NA LOAS. PARA RECEBER O IDOSO PRECISA COMPROVAR QUE NÃO TEM COMO SOBREVIVER, OU SEJA PRECISA ESTAR DESAMPARADO.
-
Não é o único, Genilson. Existem os benefícios eventuais que o LOAS proporciona, em casos excepcionais.
-
Beneficios, visualizados, como pecúnia (ou transferencia de renda):
- Programa Bolsa Familia (PBF)
-Beneficio de Prestação Continuada (BPC)
- Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI)
Obs: Apesar de serem beneficios de transferencia de renda, esses devem possuir acompanhamento para sua manuntenção.Nã é só transferir, a politica exige esse acompanhamento, por meio dos CRAS.
A assistencia social NÃO SE LIMITA a esses beneficios, existem os serviços:
Art. 23. Entendem-se por serviços socioassistenciais as atividades continuadas que visem à melhoria de vida da população e cujas ações, voltadas para as necessidades básicas, observem os objetivos, princípios e diretrizes estabelecidos nesta Lei. (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)
BENEFICIOS EVENTUAIS:
Art. 22. Entendem-se por benefícios eventuais as provisões suplementares e provisórias que integram organicamente as garantias do Suas e são prestadas aos cidadãos e às famílias em virtude de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública. (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)
§ 1o A concessão e o valor dos benefícios de que trata este artigo serão definidos pelos Estados, Distrito Federal e Municípios e previstos nas respectivas leis orçamentárias anuais, com base em critérios e prazos definidos pelos respectivos Conselhos de Assistência Social. (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)
OBS: Não necessariamente os Beneficios eventuais são pecunias, cada esfera irá desenvolver sua forma de ofertá-lo.O auxílio natalidade, a exemplo, pode ser ofertado com enxoval a parturiense.
-
Lei 8.742/93, Art. 1º A assistência social, direito do cidadão e dever do Estado, é Política de Seguridade Social não contributiva, que provê os mínimos sociais, realizada através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas.
[...]
Art. 20. O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.
Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!
-
Art. 22. Entendem-se por benefícios eventuais as provisões suplementares e provisórias que integram organicamente as garantias do Suas e são prestadas aos cidadãos e às famílias em virtude de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública. (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)
§ 1o A concessão e o valor dos benefícios de que trata este artigo serão definidos pelos Estados, Distrito Federal e Municípios e previstos nas respectivas leis orçamentárias anuais, com base em critérios e prazos definidos pelos respectivos Conselhos de Assistência Social. (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)
§ 2o O CNAS, ouvidas as respectivas representações de Estados e Municípios dele participantes, poderá propor, na medida das disponibilidades orçamentárias das 3 (três) esferas de governo, a instituição de benefícios subsidiários no valor de até 25% (vinte e cinco por cento) do salário-mínimo para cada criança de até 6 (seis) anos de idade. (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)
§ 3o Os benefícios eventuais subsidiários não poderão ser cumulados com aqueles instituídos pelas Leis no 10.954, de 29 de setembro de 2004, e no 10.458, de 14 de maio de 2002. (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)
SEÇÃO III
-
ERRADO
EXISTE O BPC/LOAS,ATENTE-SE PARA SABER OS REQUISITOS E SEU VALOR!
-
Gabarito = Errado
Conforme Art. 2º, inciso I, alínea e:
A asistência Social tem SIM por objetivo a garantia de 1 salário-mínimo de benefício mensal (BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA) à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família;
-
Ao idoso que tenha, no mínimo, 65 anos de idade e que não possua meios de prover sua subsistência ou de a ter provida por sua família, será assegurado o benefício de prestação continuada previsto na LOAS, no valor de um salário mínimo.
-
A assistência social também realiza pagamento de benefícios pecuniários, como exemplo o artigo abaixo.
CRFB/88, Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:
V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.
De fato, a Assistência Social é uma política que tem como objetivo prover o mínimo social, por meio de iniciativa do poder público e da sociedade, mas não é vedado o pagamento de benefícios em dinheiro. Um exemplo é a renda mensal de um salário mínimo, devida ao deficiente e ao idoso que não tenham meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, prevista no art. 203, V, da CF.
A resposta é ‘Falso’.
-
-
Valeu Ivanildo Jorge ,obrigada seu comentário me ajudou. Caiu minha ficha(risos). Boa sorte a todos nos dia da prova!!!!
-
COMO EXEMPLO O BOLSA FAMÍLIA
ALGUNS DE NÓS CHAMAVA MANDIOCA DE MACAXEIRA
-
O erro da questão--> vedado o pagamento de qualquer benefício pecuniário.
-
Errei pq nao sabia que BPC e um beneficio pecuniario...
-
Além do óbvio, a vedação de prestação pecuniária, a Assistência Social é uma Política, não somente uma ação.