SóProvas


ID
1039990
Banca
FUMARC
Órgão
TJM-MG
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Em relação à capacidade processual, é correto afirmar, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Art. 9º O juiz dará curador especial:

    I - ao incapaz, se não tiver representante legal, ou se os interesses deste colidirem com os daquele;

    II - ao réu preso, bem como ao revel citado por edital ou com hora certa.

  • Complementando (artigos do CPC):

    Art. 8
    o Os incapazes serão representados ou assistidos por seus pais, tutores ou curadores, na forma da lei civil.

    Art. 10. O cônjuge somente necessitará do consentimento do outro para propor ações que versem sobre direitos reais imobiliários.
    § 1o Ambos os cônjuges serão necessariamente citados para as ações:
    I - que versem sobre direitos reais imobiliários;
    II - resultantes de fatos que digam respeito a ambos os cônjuges ou de atos praticados por eles;
    III - fundadas em dívidas contraídas pelo marido a bem da família, mas cuja execução tenha de recair sobre o produto do trabalho da mulher ou os seus bens reservados; 
    IV - que tenham por objeto o reconhecimento, a constituição ou a extinção de ônus sobre imóveis de um ou de ambos os cônjuges.

    Art. 11. A autorização do marido e a outorga da mulher podem suprir-se judicialmente, quando um cônjuge a recuse ao outro sem justo motivo, ou lhe seja impossível dá-la.
    Parágrafo único. A falta, não suprida pelo juiz, da autorização ou da outorga, quando necessária, invalida o processo.

  • O curador especial referido em questão (art.9, CPC), é cabível, entre outros casos, quando a citação é, em tese, ficcta; Ex: Réu citado por edital ou com hora certa...


    Já no momento em que a pessoa é citada por Oficial de Justiça, ela teve ciência do processo, ou seja, ficou sabendo que deveria constituir advogado para se defender; não o fazendo, torna-se revel e terá de arcar com todos os efeitos da revelia.


    Alternativa A  INCORRETA.
  • Ponto de atenção: "citado por oficial de justiça".

  • Mas a citacao por hora certa tbm nao eh feita por OJA?


  • Caros colegas, ficou claro o motivo do erro da letra A. Mas a alternativa C traz a expressão SOMENTE, o que nos leva a crer que o consentimento do outro cônjuge seria necessário apenas para ações que versem sobre direitos reais imobiliários, quando existem outros casos. Não seriam as duas alternativas erradas?

  • Comentário da Lucia faz sentido. Caberia anulação.

  • A "c" está errada. O cônjuge necessita de autorização se comprometer a renda da mulher também, correto?
    Essa questão foi anulada?

  • Vamos lá! Da maneira que aprendi o artigo 10 do CPC.

    Caput do citado artigo refere-se ao polo ativo -  sou casado (a) e vou ajuizar ação -, preciso que a esposa/marido autorize?
    Regra não! Quando necessito do consentimento do cônjuge? a resposta está no caput do referido artigo "o cônjuge somente necessitará do consentimento do outro para propor ações que versem sobre direitos reais imobiliários."

    Mas caso o cônjuge não autorize? nesse caso vamos até o artigo 11: "a autorização do marido e a outorga da mulher podem suprir-se judicialmente (...)" Sendo que "a falta, não suprida pelo juiz, da autorização ou da outorga, quando necessária, invalida o processo".

    Bom, agora voltamos ao artigo 10 do CPC. Mas o casado agora é réu no processo. A pergunta é: quando precisam de ambos no polo passivo no processo? resposta está no §1º e seus incisos.

    - quando versar sobre imóveis;

    - fatos que digam respeito a ambos;

    - fundadas em dívidas contraídas pelo marido (ou pela mulher - tendo em vista que o inciso é de 1973), a bem da família, mas cuja execução tenha de recair sobre os produtos do trabalho da mulher ou dos seus bens reservados.

    ah, e a alternativa "a" está errada  pois o artigo 9º do CPC traz 5 hipóteses em que o juiz dará curados especial:

    1) ao incapaz senão tiver representante legal;

    2) ao incapaz que possa a ter representante, contudo o interesse deste colite com o daquele;

    3) ao réu preso;

    4) ao revel citado por edital;

    5) ou com hora certa.

    ps. Lembrar que citações por edital e por hora certa são citações fictas.

  • DIRETO AO PONTO!! 

    Gabarito: LETRA "A"

    A) Errada - art. 9, I do CC. Pois o juiz dará curador especial ao réu revel citado por edital ou com hora certa. 

    B) Certo - art. 8 do CC.

    C) Certo - art. 10, caput. Atenção! Lembre sempre do "caput" deste artigo! As hipóteses previstas no parágrafo 1 deste artigo, se refere a citação de ambos os cônjuges

    D) Certo - art. 11 do CC. 

    Fé em Deus! 




  • a) Dar-se-á curador especial para o réu revel citado por edital ou hora certa.

  • Não concordei com a questão "a)" , pois quem faz a citação por "hora certa" é o Oficial de Justiça, logo o réu revel citado por Oficial de Justiça terá Curador especial.

  • pelo que vi está certa sim. a pegadinha é porque ela está sem nexo algum,ou seja, sem sentido.

    não tem como um revel ser citado por oficial de justiça, se ele é revel, então ele se oculta para não ser citado.

    .

  • a) O réu revel citado por oficial de justiça terá curador especial.  ERRADA

    NCPC Art. 72.  O juiz nomeará curador especial ao:

    I - incapaz, se não tiver representante legal ou se os interesses deste colidirem com os daquele, enquanto durar a incapacidade;

    II - réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado.

    Parágrafo único.  A curatela especial será exercida pela Defensoria Pública, nos termos da lei.

     

    d) A autorização do marido e a outorga da mulher podem suprir-se judicialmente, quando um cônjuge a recuse ao outro sem justo motivo, ou lhe seja impossível dá-la.

     Entendo que de acordo com o NCPC esta alternativa também estaria ERRADA, pois  o art. 74 fala somente em consentimento e não em autorização / outorga.

    Art. 73.  O cônjuge necessitará do consentimento do outro para propor ação que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens.   ......

    Art. 74.  O consentimento previsto no art. 73 pode ser suprido judicialmente quando for negado por um dos cônjuges sem justo motivo, ou quando lhe seja impossível concedê-lo.

  • Curador especial - Novo CPC (Lei nº 13.105/15)

    30/dez/2015

     

     

     

    No processo penal, curador especial é o advogado nomeado judicialmente para defender os interesses da parte caso esta não possua defensor nem tenha condições de constituí-lo. Dá-se tal conduta em respeito aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa. Nesse sentido, dispõe o artigo 33, do Código de Processo Penal, que "se o ofendido for menor de 18 (dezoito) anos, ou mentalmente enfermo, ou retardado mental, e não tiver representante legal, ou colidirem os interesses deste com os daquele, o direito de queixa poderá ser exercido por curador especial nomeado, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, pelo juiz competente para o processo penal".

    Entende-se desnecessária a nomeação de curador especial ao menor que já estiver sendo processualmente defendido por procurador ou defensor dativo.

    Já no processo civil, nos termos do artigo 72, do Código de Processo Civil, o juiz nomeará curador especial ao incapaz que não tenha representante legal, ou caso os interesses deste colidam com os daquele; e ao réu preso, bem como ao revel citado por edital ou com hora certa. Como neste caso o curador não terá contato diretamente com a parte, será admissível de forma excepcional a contestação por negativa geral.

    Fundamentação:

    Arts. 1.692 e 1.733, § 2º do CC

    Art. 33 CPP

    Artr. 72, 341 e 671 do CPC

    http://www.direitonet.com.br/dicionario/exibir/1545/Curador-especial-Novo-CPC-Lei-no-13105-15

  • CONFORME NCPC:

     a) O réu revel citado por oficial de justiça terá curador especial. (art 72 II) CORRETA

     b) Os incapazes serão representados ou assistidos por seus pais, tutores ou curadores, na forma da lei civil. (art 50) CORRETA

     c) O cônjuge somente necessitará do consentimento do outro para propor ações que versem sobre direitos reais imobiliários. (art 73) ERRADA 

     d) A autorização do marido e a outorga da mulher podem suprir-se judicialmente, quando um cônjuge a recuse ao outro sem justo motivo, ou lhe seja impossível dá-la. (art 74) CORRETA