Para quem estiver estudando para o TRT 6:
Do Estatuto de Ética Profissional do Servidor do TRT da 6ª Região.
Art. 6º É vedado aos servidores do TRT6 praticar qualquer ato que atente contra os compromissos éticos assumidos neste Código e os princípios e valores institucionais, em especial:
IV – discriminar colegas de trabalho, superiores, subordinados e demais pessoas com quem se relacionar em função do trabalho, por motivo de raça, sexo, orientação sexual, nacionalidade, cor, idade, religião, tendência política, posição social ou qualquer outra forma de preconceito;
XIX – manter sob subordinação hierárquica cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
******** primo é 4º grau...
XXVI – solicitar, sugerir, intermediar ou receber, para si ou para outrem, mesmo em ocasiões de festividade, qualquer tipo de ajuda financeira, gratificação, comissão, doação, presentes ou vantagens de qualquer natureza, de pessoa física ou jurídica interessada na atividade do agente público;
Parágrafo único. Não se consideram presentes para os fins do inciso XXVI deste artigo os brindes que:
I – não tenham valor comercial; e
II – distribuídos por entidades de qualquer natureza a título de cortesia, propaganda, divulgação habitual ou por ocasião de eventos especiais ou datas comemorativas, e que não ultrapassem o valor estipulado pela Administração Pública Federal.
CAPÍTULO III - DA COMISSÃO DE ÉTICA
Seção I
Da Composição
Art. 7º A Comissão de Ética do TRT6 será composta por 3 membros e respectivos suplentes, todos servidores efetivos e estáveis, designados pela Presidência do Tribunal dentre aqueles que nunca sofreram punição administrativa ou penal.
§ 1º O mandato dos membros da Comissão será de dois anos, permitida a recondução.
§ 2º A Presidência do Tribunal indicará o Presidente da Comissão para mandato de dois anos, permitida a recondução.
§ 3º Ficará suspenso da Comissão, até o trânsito em julgado, o membro que vier a ser indiciado criminalmente, responder a processo administrativo disciplinar ou transgredir a qualquer dos preceitos deste Código.
Gabarito: Letra D
Resolução 88/2012 (Institui o Código de Ética dos servidores do Tribunal Regional do Trabalho da Oitava Região)
Art. 7º Ao servidor do TRT da 8ª Região é condenável a prática de qualquer ato que atente contra a honra e a dignidade de sua função pública, os deveres assumidos neste Código e os princípios e valores institucionais, sendo-lhe vedado, ainda:
IV – discriminar colegas de trabalho, superiores, subordinados e demais pessoas com quem se relacionar em função do trabalho, em razão de preconceito ou distinção de raça, sexo, orientação sexual, nacionalidade, cor, idade, religião, tendência política, posição social ou quaisquer outras formas de discriminação;
Fonte: https://www.trt8.jus.br/sites/portal/files/roles/comissao-de-etica/codigo_de_etica_do_trt8.pdf