SóProvas


ID
1041052
Banca
FCC
Órgão
Caixa
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Geral
Assuntos

O Código de Conduta da Alta Administração Pública dispõe que a autoridade pública

Alternativas
Comentários
  • LETRA :E
                                  

    EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Nº 37, DE 18.8.2000
    APROVADO EM 21.8.2000

     É vedado o investimento em bens cujo valor ou cotação possa ser afetado por decisão ou política governamental a respeito da qual a autoridade pública tenha informações privilegiadas, em razão do cargo ou função, inclusive investimentos de renda variável ou em commodities, contratos futuros e moedas para fim especulativo, excetuadas aplicações em modalidades de investimento que a CEP venha a especificar. (Redação dada pela Exm nº 360, de 17.9.2001)

            § 2o  Em caso de dúvida, a CEP poderá solicitar informações adicionais e esclarecimentos sobre alterações patrimoniais a ela comunicadas pela autoridade pública ou que, por qualquer outro meio, cheguem ao seu conhecimento. (Redação dada pela Exm nº 360, de 17.9.2001)

            § 3o  A autoridade pública poderá consultar previamente a CEP a respeito de ato específico de gestão de bens que pretenda realizar. (Parágrafo incluído pela Exm nº 360, de 17.9.2001)

            § 4o  A fim de preservar o caráter sigiloso das informações pertinentes à situação patrimonial da autoridade pública, as comunicações e consultas, após serem conferidas e respondidas, serão acondicionadas em envelope lacrado, que somente poderá ser aberto por determinação da Comissão. (Parágrafo incluído pela Exm nº 360, de 17.9.2001)

            Art. 6o  A autoridade pública que mantiver participação superior a cinco por cento do capital de sociedade de economia mista, de instituição financeira, ou de empresa que negocie com o Poder Público, tornará público este fato.

            Art. 7o  A autoridade pública não poderá receber salário ou qualquer outra remuneração de fonte privada em desacordo com a lei, nem receber transporte, hospedagem ou quaisquer favores de particulares de forma a permitir situação que possa gerar dúvida sobre a sua probidade ou honorabilidade.

            Parágrafo único.  É permitida a participação em seminários, congressos e eventos semelhantes, desde que tornada pública eventual remuneração, bem como o pagamento das despesas de viagem pelo promotor do evento, o qual não poderá ter interesse em decisão a ser tomada pela autoridade.

            Art. 8o  É permitido à autoridade pública o exercício não remunerado de encargo de mandatário, desde que não implique a prática de atos de comércio ou quaisquer outros incompatíveis com o exercício do seu cargo ou função, nos termos da lei.

            Art. 9o  É vedada à autoridade pública a aceitação de presentes, salvo de autoridades estrangeiras nos casos protocolares em que houver reciprocidade.

  • Gabarito "E"

    O Código de Conduta da Alta Administração Pública dispõe que:

    a) Errada. Art. 7°, Parágrafo Único. A autoridade pública pode participar de seminários, congressos e eventos semelhantes, desde que tornada pública a respeito da sua eventual remuneração.

    b) Errada. Art. 5o As alterações relevantes no patrimônio da autoridade pública deverão ser imediatamente comunicadas à CEP, especialmente quando se tratar de:

    I - atos de gestão patrimonial que envolvam:

    transferência de bens a cônjuge, ascendente, descendente ou parente na linha colateral;

    c) Errada. Art. 6o A autoridade pública que mantiver participação superior a 5% (cinco) por cento do capital de sociedade de economia mista, de instituição financeira, ou de empresa que negocie com o Poder Público, tornará público este fato.

    d) Errada. Art. 14, II. Após deixar o cargo, a autoridade pública não poderá, sem período de interdição, prestar consultoria a sindicato ou entidade de classe.

    e) CORRETA. Parágrafo Único, art. 3. Os padrões éticos da autoridade pública são exigidos na relação entre suas atividades públicas e privadas, de modo a prevenir eventuais conflitos de interesse.

     

    Bons Estudos! Acreditar sempre!

  • Gabarito E

    VI - A função pública deve ser tida como exercício profissional e, portanto, se integra na vida particular de cada servidor público. Assim, os fatos e atos verificados na conduta do dia-a-dia em sua vida privada poderão acrescer ou diminuir o seu bom conceito na vida funcional.

  • EU GOSTO MTO DOS COMENTÁRIOS QUE CITAM CADA ALTERNATIVAS SEUS EVENTUAIS ERROS.


    OBRIGADO COLEGAS