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ID
1041718
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Odontologia
Assuntos

No que diz respeito a perícia odontológica, julgue os itens que se seguem.

É permitido ao dentista atuar como perito nos casos em que se tenha conhecimento prévio do teor do processo ou do procedimento a ser periciado.

Alternativas
Comentários
  • Art. 5º. É vedado ao cirurgião-dentista exercer as funções de perito oficial em processo ou procedimento quando:

    I - for parte interessada;

    II - tenha tido participação como mandatário da parte, ou oficiado como perito, ou funcionado como órgão do Ministério Público, ou tenha prestado depoimento como testemunha;

    III - tenha tido conhecimento prévio do inteiro teor do processo ou do procedimento pericial a ser realizado;

    IV - for cônjuge ou a parte for parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o segundo grau; e,

    V - a parte for paciente, ex-paciente ou qualquer pessoa que tenha ou tivesse tido relações sociais afetivas, comerciais e administrativas, capazes de comprometer o caráter de imparcialidade do ato pericial.


  • Em caso de dúvida, esse dispositivo se encontra na Resolução nº 87 de 26/05/2009 / CFO - Conselho Federal de Odontologia.

    Art. 5º É vedado ao cirurgião-dentista exercer as funções de perito oficial em processo ou procedimento quando:

    III - tenha tido conhecimento prévio do inteiro teor do processo ou do procedimento pericial a ser realizado;

    GABARITO: ERRADO