SóProvas


ID
1042015
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Caixa
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, a respeito dos recursos no processo civil.


Após a interposição dos embargos de declaração, ocorre a interrupção do prazo para a interposição de outros recursos por qualquer das partes e mantém- se em suspenso a eficácia da decisão recorrida, salvo se o recurso for intempestivo.

Alternativas
Comentários
  • Art. 538, CPC: "Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de outros recursos, por qualquer das partes"

    Acerca da intempestividade dos embargos declaratórios, o Supremo Tribunal Federal tem se posicionado no seguinte sentido:

    Agravo regimental no agravo de instrumento. Intempestividade. Embargos declaratórios intempestivos. Não suspensão ou interrupção do prazo recursal. Precedentes. 1. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que a oposição intempestiva ou incabível de embargos contra acórdão do Tribunal de origem não suspende ou interrompe o prazo para a interposição de recurso extraordinário. 2. Agravo regimental não provido. (AI 694514 AgR, Relator(a):  Min. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 14/02/2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-060 DIVULG 22-03-2012 PUBLIC 23-03-2012 RDECTRAB v. 19, n. 213, 2012, p. 112-114)

  • Gabarito Cespe: C

    Lei 9.099:  Art. 50. Quando interpostos contra sentença, os embargos de declaração suspenderão o prazo para recurso.

    Se suspende, não interrompe.

    Mistério.......


  • No CPC interrompe, na lei dos juizados suspende, salvo se forem opostos em face de decisão de turma recursal, pois nesse caso também interrompe (STF). Didier aulas LFG, 2012.

  • Disposição do CPC/2015: Art. 1.026.  Os embargos de declaração não possuem efeito suspensivo e interrompem o prazo para a interposição de recurso.



    Isto posto, temos que o item torna-se incorreto ao passo em que atribui aos embargos de declaração efeito suspensivo, diversamente do que dispõe o novo código.



    (E) Após a interposição dos embargos de declaração, ocorre a interrupção do prazo para a interposição de outros recursos por qualquer das partes e mantém- se em suspenso a eficácia da decisão recorrida, salvo se o recurso for intempestivo.