ERRADA: A sentença nesse caso é nula por ofensa ao CPC e principalmente a CF. Sendo nula o recurso será por error in procedendo, ou seja o pedido será de anulação para que, então, uma nova decisão seja prolatada.
Art. 458. São requisitos essenciais da sentença:
II - os fundamentos, em que o juiz analisará as questões de fato e de direito;
O dever de os juízes fundamentarem suas decisões é uma exigência legal, e inclusive esse é um principio da administração pública, chamado de moralidade, eis que no artigo 93, inciso, IX da constituição assim estabelece:
Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:
(...)
IX - todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentados todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação.
A motivação deve manter um vínculo com as demais partes da sentença, visto que do relatório decorre a motivação e depois a conclusão.
Na motivação o magistrado vai apontar os dispositivos legais em que montou seu convencimento bem como as razões de fato e de direito. Na motivação o juiz necessariamente deve tratar antes das questões preliminares trazidas (art. 301), e depois das questões que envolvem o mérito da causa.
FONTE: a partir dos artigos do CPC, http://ww3.lfg.com.br/public_html/article.php?story=2011050612313874&mode=print
Bons estudos