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ID
1042024
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Caixa
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Acerca de citação, formação e extinção do processo, julgue os itens a seguir.


Embora nula, a citação pode ser suprida pelo comparecimento espontâneo do réu aos autos, para se defender ou alegar a respectiva nulidade; esse suprimento substitui a citação, mas não a convalida.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    Art.214 - Para a validade do processo é indispensável a citação inicial doréu.

    § - O comparecimento espontâneo do réusupre, entretanto, a falta de citação.

    Atenta-se ao fato de que a falta de citação é nulidade absoluta, e, portanto, não é passível de convalidação.

  • NCPC:

    Art. 239. Para a validade do processo é indispensável a citação do réu ou do executado, ressalvadas as hipóteses de indeferimento da petição inicial ou de procedência liminar do pedido.

    §1º O comparecimento espontâneo do réu ou do executado supre a falta ou a nulidade da citação, fluindo a partir desta data o prazo para apresentação de contestação ou de embargos à execução.