O ERRO está também na palavra "exclusivamente", pois o SFH não é só integrado pelas Sociedades de crédito imobiliário, mas conforme dispões a Resolução CMN 1.980/93 - "Art. 1º Integram o Sistema Financeiro da Habitação (SFH), na qualidade de agentes financeiros, os bancos múltiplos com carteira de crédito imobiliário, as caixas econômicas, as sociedades de crédito imobiliário, as associações de poupança e empréstimo, as companhias de habitação, as fundações habitacionais, os institutos de previdência, as companhias hipotecárias, as carteiras hipotecárias dos clubes militares, as caixas militares, os montepios estaduais e municipais e as entidades de previdência complementar."
Obs.: O SFH NÃO é integrado pelo Banco Nacional da Habitação.
Abs e bons estudos!
INSTITUIÇÕES INTEGRANTES DO SFH.
“Lei 4320/64, art. 8° O sistema financeiro da habitação, destinado a facilitar e promover a construção e a aquisição da casa própria ou moradia, especialmente pelas classes de menor renda da população, será integrado. (Redação dada pela Lei nº 8.245, de 1991)
I – pelos bancos múltiplos; (Incluído pela Lei nº 11.977, de 2009)
II – pelos bancos comerciais; (Incluído pela Lei nº 11.977, de 2009)
III – pelas caixas econômicas; (Incluído pela Lei nº 11.977, de 2009)
IV – pelas sociedades de crédito imobiliário; (Incluído pela Lei nº 11.977, de 2009)
V – pelas associações de poupança e empréstimo; (Incluído pela Lei nº 11.977, de 2009)
VI – pelas companhias hipotecárias; (Incluído pela Lei nº 11.977, de 2009)
VII – pelos órgãos federais, estaduais e municipais, inclusive sociedades de economia mista em que haja participação majoritária do poder público, que operem, de acordo com o disposto nesta Lei, no financiamento de habitações e obras conexas; (Incluído pela Lei nº 11.977, de 2009)
VIII – pelas fundações, cooperativas e outras formas associativas para construção ou aquisição da casa própria sem finalidade de lucro, que se constituirão de acordo com as diretrizes desta Lei; (Incluído pela Lei nº 11.977, de 2009)
IX – pelas caixas militares; (Incluído pela Lei nº 11.977, de 2009)
X – pelas entidades abertas de previdência complementar; (Incluído pela Lei nº 11.977, de 2009)
XI – pelas companhias securitizadoras de crédito imobiliário; e (Incluído pela Lei nº 11.977, de 2009)
XII – por outras instituições que venham a ser consideradas pelo Conselho Monetário Nacional como integrantes do Sistema Financeiro da Habitação. (Incluído pela Lei nº 11.977, de 2009)
Parágrafo único. O Conselho da Superintendência da Moeda e do Crédito fixará as normas que regulam as relações entre o sistema financeiro da habitação e o restante do sistema financeiro nacional, especialmente quanto à possibilidade, às condições e aos limites de aplicação de recursos da rêde bancária em letras imobiliárias, emitidas, nos têrmos desta lei, pelo Banco Nacional da Habitação.”
Sindicatos dos trabalhadores não se incluem dentre as entidades (CESPE, Juiz TRF1, 2009).
GAB: ERRADO.
Complementando!
Fonte: Igor Dias
A questão exige do candidato conhecimentos sobre o Sistema Financeiro de Habitação e sobre a lei n°4380/1964 .
Para entendermos melhor sobre este assunto, precisamos ler a lei n°4380/1964 no seu artigo 8.
- Art. 8° O sistema financeiro da habitação, destinado a facilitar e promover a construção e a aquisição da casa própria ou moradia, especialmente pelas classes de menor renda da população, (...).
Desse modo, podemos concluir que o SFH é destinado a aquisição de moradias por famílias de baixa renda.
Voltando para o cerne da questão, iremos ver o erro da assertiva lendo-a novamente.
O sistema financeiro de habitação, integrado exclusivamente pelo Banco Nacional da Habitação e pelas sociedades de crédito imobiliário, tem como objetivo promover a aquisição da casa própria pela população de baixa renda.
Como podemos observar, o erro está em dizer que: o SFH está integrado exclusivamente Banco Nacional da Habitação e pelas sociedades de crédito imobiliário.
Vejamos as Instituições que o integram:
- Art.8° (...), O SFH será integrado:
- I – pelos bancos múltiplos;
- II – pelos bancos comerciais;
- III – pelas caixas econômicas;
- IV – pelas sociedades de crédito imobiliário;
- V – pelas associações de poupança e empréstimo;
- VI – pelas companhias hipotecárias;
- VII – pelos órgãos federais, estaduais e municipais, inclusive sociedades de economia mista em que haja participação majoritária do poder público, que operem, de acordo com o disposto nesta Lei, no financiamento de habitações e obras conexas;
- VIII – pelas fundações, cooperativas e outras formas associativas para construção ou aquisição da casa própria sem finalidade de lucro, que se constituirão de acordo com as diretrizes desta Lei;
- IX – pelas caixas militares;
- X – pelas entidades abertas de previdência complementar;
- XI – pelas companhias securitizadoras de crédito imobiliário; e
- XII – por outras instituições que venham a ser consideradas pelo Conselho Monetário Nacional como integrantes do Sistema Financeiro da Habitação.
Obs.: O Banco Nacional de Habitação foi extinto em 1986 pelo Decreto lei nº 2.291, e coube à Caixa Econômica Federal o sucedê-lo em todos os seus direitos e obrigações.
Atualmente, a CEF administra o programa de moradias populares do governo "Minha Casa, Minha Vida", o qual ajuda muitas pessoas a financiarem suas casas, não ficando restrito somente às de baixa renda.
Importante: A Banca Cespe/Cebraspe tem esta peculiaridade de misturar conceitos e mudar algumas palavras nas assertivas para induzir o candidato em erro.
Por isso, sempre devemos ler as questões desta banca com o máximo de atenção possível.