SóProvas


ID
1043578
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando as regras do direito constitucional, julgue os itens a seguir.


Embora os direitos e as garantias fundamentais se destinem essencialmente às pessoas físicas, alguns deles podem ser estendidos às pessoas jurídicas.

Alternativas
Comentários
  • Cita-se por exemplo o direito a propriedade.
  • A pessoa jurídica é titular de alguns direitos fundamentais, como por exemplo, o direito a propriedade, a imagem. Segundo o STF e a Constituição Federal, a pessoa jurídica de direito público também é titular de alguns direitos fundamentais, conforme determina o art. 5º, CF
  • Outro exemplo:
    Súmula 227 do STJ: A pessoa jurídica pode sofrer dano moral.

  • Os direitos fundamentais também se aplicam às pessoas jurídicas (inclusive as de Direito Público), desde que sejam compatíveis com a natureza delas43. Assim, por exemplo, pessoas jurídicas têm direito ao devido processo legal, mas não à liberdade de locomoção, ou à integridade física. A doutrina reluta em atribuir às pessoas jurídicas (empresas, associações, etc.) direito à vida; com razão, prefere-se falar em “direito à existência”. Todavia, em concursos públicos, o CESPE/UnB já deu como correta questão que afirmava terem as pessoas jurídicas direito à vida44.
     
    Por outro lado, é pacífico que pessoas jurídicas não possuem direito à liberdade de locomoção. Justamente por isso é que em favor delas não se pode impetrar habeascorpus (pois esse é um remédio constitucional que protege apenas a liberdade de locomoção: art. 5º, LXVIII).
    [...]
     
    A jurisprudência considera que as pessoas jurídicas (empresas, associações, partidos políticos, etc.) podem pleitear indenização por danos morais: “A pessoa jurídica pode sofrer dano moral” (STJ, Súmula nº 227)45.
     
    Segundo entendemos, as pessoas jurídicas podem também ser vítimas de crimes contra a honra, exceto injúria. Com efeito, calúnia e difamação atingem a honra objetiva (como a pessoa é vista pelos outros), o que é compatível com a situação das pessoas jurídicas. Apenas a injúria, que atinge a honra subjetiva (a autoimagem da pessoa) é impossível de ser perpetrada contra pessoa de existência meramente jurídica.
    Todavia, essa não é a posição dos tribunais. O STJ considera que as pessoas jurídicas não podem ser consideradas sujeito passivo de nenhum crime contra a honra46.
    Já no STF há um precedente segundo o qual a pessoa jurídica “pode ser vítima de difamação, mas não de injúria e calúnia47.
     
    É de se relevar, ainda, que mesmo as pessoas jurídicas de direito público podem ser titulares de direitos fundamentais.
     
    (TEORIA GERAL DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS, PROF. JOÃO TRINDADE CAVALCANTE FILHO)
  • Titularidade dos direitos fundamentais: Inicialmente, os titulares (destinatários) dos direitos fundamentais eram as pessoas naturais, somente. Com o passar do tempo, os ordenamentos constitucionais passaram, também, a contemplar direitos fundamentais às pessoas jurídicas. Mais recentemente, as Constituições passaram a reconhecer, ainda, direitos fundamentais ao próprio Estado (entes estatais, direitos fundamentais das entidades e dos órgãos públicos). 

    Na nossa Constituição Federal de 1988 temos direitos fundamentais exclusivos das pessoas naturais (direito à intimidade, por exemplo - art. 5º, X); direitos fundamentais exclusivos das pessoas jurídicas (direito à existência dos partidos políticos, por exemplo - art. 17); direitos fundamentais exclusivos do Estado (direito à requisição administrativa, por exemplo - art. 5º, XXV); bem como direitos fundamentais extensíveis às pessoas naturais, jurídicas e estatais (direito de propriedade, por exemplo - art. 5º, XXII) 
  • Assertativa CERTA

    Os direitos e garantias fundamentais têm com uma das características a UNIVERSALIDADE (abrangidos a todos: pessoa física, pessoa jurídica e ao próprio Estado). 

    Paz & Graça!

  • A pessoa jurídica somente pode ser atingida quanto a honra no aspecto objetivo, ou seja, quanto ao conceito que terceiros possuem a respeito dela. Já, no aspecto subjetivo, ou seja, no conceito que a pessoa tem a respeito de si, apenas pessoas físicas podem ser lesadas.


  • Principio da Anterioridade Tributária também se aplica a todo mundo! Art 150 CRFB


  • Ricardo, você está equivocado... PJ não tem honra, mas imagem !

  • Os destinatários dos Direitos Fundamentais são os brasileiros e estrangeiros residentes no País, e a Pessoas Jurídicas de Direito Privado ou Público.

  • Duas questões que esclarecem o tema...Prova: CESPE - 2012 - TCU - Técnico de Controle ExternoDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Direitos Individuais; Direito à Honra; 

    A indenização por danos material, moral e à imagem abrange as pessoas físicas e jurídicas.

    GABARITO: CERTA.


    • Q354432  Prova: CESPE - 2013 - SEGESP-AL - Papiloscopista

    Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Direitos Individuais; Direito à Honra; 

    Com base no disposto na Constituição Federal de 1988, julgue o próximo item, relativos a direitos e garantias fundamentais.

    A proteção conferida à honra e à imagem das pessoas não se estende às pessoas jurídicas, por se tratar de proteção inerente à pessoa física.

    gabarito: Errado.


  • A indenização por danos material, moral e à imagem abrange as pessoas físicas e juridicas

  • Segundo o STF: as violações a direitos fundamentais não ocorrem somente no âmbito das relações entre o cidadão e o Estado, mas igualmente nas relações travadas entre pessoas físicas e jurídicas de direito privado. Assim, os direitos fundamentais assegurados pela nossa Constituição vinculam diretamente não apenas os podere públicos, estando direcionados também à proteção dos particulares em face dos poderes privados.
    Direito Constitucional Descomplicado pg 108.

    GAB CERTO

  • A indenização por danos material, moral e à imagem abrange as pessoa físicas e jurídicas.

    Súmula 37º STJ, as indenizações por dano moral oriundos do mesmo fato são cumuláveis.

    AS PESSOAS JURÍDICAS PODEM SER VÍTIMAS DE DIFAMAÇÃO(honra objetiva).

  • A PESSOA JURÍDICA É TITULAR DE ALGUNS DIREITOS FUNDAMENTAIS:

    - DIREITO À PROPRIEDADE

    - DIREITO À HONRA 

    - DIREITO AO NOME EMPRESARIAL (exclusivo)

    [...]


    GABARITO CORRETO

  • Ex.: STJ - Súmula 227: A pessoa jurídica pode sofrer dano moral. / Portanto, possuidora de direito à honra.

  • A Pessoa Jurídica, a titulo de exemplo, pode impetrar habeas corpus em razão de pessoa física, mas nunca em seu favor. 

  • Complementando..

    (CESPE/MPS/2010) De acordo com a sistemática de direitos e garantias fundamentais presente na CF, as pessoas jurídicas de direito público podem ser titulares de direitos fundamentais. C
  • ALGUNS VIAJAM NESSES COMENTÁRIOS. STJ EM PROVA DE CONSTITUCIONAL. ISSO NÃO EXISTE. O COMENTÁRIO QUE JUSTIFICA A QUESTÃO É: ALGUNS DOUTRINADORES CITAM AS PESSOAS JURÍDICAS COMO DESTINATÁRIAS DO ART. 5º. OUTROS NÃO CITAM. NINGUÉM DISCORDA. LOGO A CESPE UTILIZA A DOUTRINA MAIS MODERNA. P. JURÍD. É DESTINATÁRIA DOS DIREITOS FUND. VALE RESSALTAR QUE NÃO TODOS, SOMENTE NOS DIREITOS APLICÁVEIS.


  • PF: liberdade, propriedade e honra

    PJ: honra sumula 227 STJ

  • "Em regra, os direitos e garantias fundamentais se aplicam às pessoas físicas, jurídicas, nacionais e estrangeiras. No entanto, alguns não são aplicados às pessoas jurídicas, por exemplo, a liberdade. "

    Gabarito: Certo. 

  • Certa

    Pessoas jurídicas também tem direitos, não são todos, apenas os compatíveis com ela;


  • A Pessoa  Jurídica é titular de alguns  DIREITOS FUNDAMENTAIS:

         ao  PROHONE

    - Direito à PROPRIEDADE

    - Direito à HONRA 

    - Direito ao NOME EMPRESARIAL (exclusivo)

     

     

  • Eu errei por causa da palavra "essencialmente". Pensei que era alguma pegadinha.

  • Resposta: Certo 

    Algumas pessoas jurídias são detentoras de alguns direitos fundamentais. 

  • Certo...

     

     

    DESDE DE QUE COMPATÍVEIS COM SUA NATUREZA

     

  • Comentando a questão:

    Os direitos fundamentais são extensíveis, no que couber, a pessoas jurídicas. Por exemplo é garantido o direito à honra no caso das pessoas jurídicas, haja vista tal direito é factível de ser exercido pela pessoa jurídica, no entanto, o direito à locomoção não é possível de ser exercido por uma pessoa jurídica.

    GABARITO DO PROFESSOR: CERTO 
  • Os direitos fundamentais podem ser exercidos tanto pelas pessoas físicas quanto pelas pessoas jurídicas. As pessoas jurídicas também podem ser titulares de direitos fundamentais, mas apenas daqueles direitos que são com elas compatíveis. São, assim, impedidas de exercer certos direitos como os direitos políticos (votar, ser votado etc). Até mesmo as pessoas jurídicas de direito público são titulares de direitos fundamentais.

     

    Apostila Preparatória MPU. Vestcon.

  • CERTO

     

    Destinatários dos direitos fundamentais:

     

    - Pessoas físicas

    - Pessoas jurídicas

    - Estrangeiros (residentes ou não)

    - Estado

     

     

    Direitos voltados exclusivamente para as pessoas jurídicas:

    - Direito de existência de associações,

    - Direitos fundamentais dos partidos políticos.

     

     

    FONTE: Direito constitucional descomplicado, 14ª ed. pág. 106.

  • A pessoa jurídica é titular de alguns direitos fundamentais, como por exemplo, o direito a propriedade, a imagem. Segundo o STF e a Constituição Federal, a pessoa jurídica de direito público também é titular de alguns direitos fundamentais, conforme determina o art. 5º

     

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:...

     

    Conclui-se, portanto, que os direitos fundamentais lavrados na Constituição Federal de 1988 conferem a pessoa jurídica o direito à imagem, e, consequentemente, qualquer ofensa a esta imagem merece a devida proteção, pautada nos danos extrapatrimoniais e voltada para o amparo de toda a sociedade.

  • A pessoa jurídica é titular de alguns direitos fundamentais, como por exemplo, o direito a propriedade, a imagem. Segundo o STF e a Constituição Federal, a pessoa jurídica de direito público também é titular de alguns direitos fundamentais, conforme determina o art. 5º, CF.
    Gabarito: certa

  • Autor: Diego Passos , Técnico Judiciário - TRT da 1ª Região

     

    Comentando a questão:



    Os direitos fundamentais são extensíveis, no que couber, a pessoas jurídicas. Por exemplo é garantido o direito à honra no caso das pessoas jurídicas, haja vista tal direito é factível de ser exercido pela pessoa jurídica, no entanto, o direito à locomoção não é possível de ser exercido por uma pessoa jurídica.



    GABARITO DO PROFESSOR: CERTO 

     

     

    "Descanse na fidelidade de DEUS, ele nunca falha."

  •  Pessoa jurídica de direito privado pode sofrer dano moral? SIM! Súmula 227 STJ: A pessoa jurídica pode sofrer dano moral.

     

    Pessoa jurídica de direito público pode sofrer dano moral? NÃO! (REsp 1.258.389-PB, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 17/12/2013. Nesse contexto, registre-se que a Súmula 227 do STJ (“A pessoa jurídica pode sofrer dano moral”) constitui solução pragmática à recomposição de danos de ordem material de difícil liquidação. Trata-se de resguardar a credibilidade mercadológica ou a reputação negocial da empresa, que poderiam ser paulatinamente fragmentadas por violações de sua imagem, o que, ao fim, conduziria a uma perda pecuniária na atividade empresarial. Porém, esse cenário não se verifica no caso de suposta violação da imagem ou da honra de pessoa jurídica de direito público.

     

    Pessoa jurídica é titular de direitos e garantias fundamentais? SIMtanto pessoa de direito privado quanto de direito público.

  • Aqueles que são passíveis de extensão, alcançam às pessoas jurídicas.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • Certo

    Os direitos fundamentais são extensíveis, no que couber, a pessoas jurídicas. Por exemplo é garantido o direito à honra no caso das pessoas jurídicas, haja vista tal direito é factível de ser exercido pela pessoa jurídica, no entanto, o direito à locomoção não é possível de ser exercido por uma pessoa jurídica.

  • CERTO

  • Um exemplo: direito a honra

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    A cada benção concedida por Ednaldo Pereira, significa que você está cada vez mas próximo de passar no concurso almejado.

    Continue estudando com a bênção de Ednaldo Pereira... Você vale tudo!

  • Gabarito: Certo

    A pessoa jurídica é titular de alguns direitos fundamentais, como por exemplo, o direito a propriedade, a imagem.

    Segundo o STF e a CF, a pessoa jurídica de direito público também é titular de alguns direitos fundamentais, conforme determina o art. 5º. 

  • Considerando as regras do direito constitucional, é correto afirmar que: Embora os direitos e as garantias fundamentais se destinem essencialmente às pessoas físicas, alguns deles podem ser estendidos às pessoas jurídicas.

  • GABARITO: CORRETO!

    Há inúmeros direitos que podem ser exercidos por pessoas jurídicas. Os colegas citaram alguns exemplos.

    Também podem utilizar alguns remédios constitucionais, a exemplo do mandado de segurança.

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