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ID
1043599
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca das licitações, julgue os itens subsequentes.

A obrigatoriedade de licitar, princípio constitucional aplicável aos entes da administração, se estende à administração pública indireta.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    A obrigatoriedade de licitar é princípio constitucional estampado no art. 37, XXI, da Constituição Federal, aplicável, ressalvados casos específicos, a todo ente da administração pública direta ou indireta. Todo contrato de obra, serviço, compras e alienações, bem como concessão e permissão de serviços públicos, deve ser precedido de um procedimento licitatório. A mesma disciplina é reproduzida no art. 2º da Lei 8.666/93, a Lei de Licitações. E devem licitar todos os órgãos da administração pública direta, fundos especiais, autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista, entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios (parágrafo único do art. 1º da Lei de Licitações).

    FONTE:
    http://direitonovobrasil.blogspot.com.br/2010/12/obrigatoriedade-de-licitar-conselhos-de.html

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • A licitação é um princípio aplicável a todos os entes da administração, mas vale a pena lembrar, que existe jurisprudência segundo a qual as estidades estatais que explorem atividades econômicas em sentido estrito não se sujeitam a licitação quando o contrato que pretendam celebrar (de compra e venda, de prestação de serviços de natureza econômica, de concessão de crédito ou de financiamento etc.) tenha objeto relacionado às atividades-fim da entidade. E a própria 8.666/93 dispensa a licitação no caso específico das alienações de bens que sejam produzidos pelas entidades como sua atividade-fim (art. 17,II, e).

    fonte: DIREITO ADMINISTRATIVO DESCOMPLICADO, MARCELO ALEXANDRINO & VICENTE PAULO
  • A administração indireta é obrigada a fazer licitação, mas  poderá usar regulamento próprio que deve obedecer a lei 8666/93.
  • Edileuza, Administração Indireta que usa regulamento próprio para licitar é o caso da Petrobrás?

  • Administração= legislativo, executivo e judiciário

    Todos os órgãos da AP direta, os fundos esoecuais, as autarquias, as fundações, as empresas públicas, a sociedades de ec. mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, DF e Municípois estão obrigados à licitação.Vale destacar que:as entidades regidas pelo direito privadoa,contudo, são obrigadas alicitar apenas quando realizarem suas atividades-meio, logo, estão dispensadas da licitação no desempenho de suas atividades-fim.

    Sistema S - Não se sujeitam a Lei de Licitações e Contratos, mas devem obedecer aos princípios que se aplicam a Adm. nas contratações.

    OSCIP - O TCU entende que se aplicam algumas regras licitatórias, quando fazem a gestão de recursos públicos federais recebidos através de transferências voluntárias, principalmente obediência aos princípios da Impessoalidade, Moralidade, Economicidade.

  • QUESTÃO CERTA. Subordinam-se ao regime da Lei de Licitações, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

    FONTE:http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8666cons.htm

  • A obrigatoriedade de licitar é princípio constitucional insculpido no art. 37, XXI, da Constituição Federal, aplicável a todo ente da administração pública direta ou indireta.

    Gabarito Certo.


  • Comentário do professor:
    A obrigatoriedade de licitar é princípio constitucional insculpido no art. 37, XXI, da Constituição Federal, aplicável a todo ente da administração pública direta ou indireta.

    Gabarito Certo.

  • Caramba, porque tanas questões repetidas???

  • CERTO 

    LEI 8.666

    Art. 1o  Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

    Parágrafo único.  Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

  • CERTO

    A obrigatoriedade de licitar é princípio constitucional estampado no art. 37, XXI, da Constituição Federal, aplicável, ressalvados casos específicos, a todo ente da administração pública direta ou indireta. Todo contrato de obra, serviço, compras e alienações, bem como concessão e permissão de serviços públicos, deve ser precedido de um procedimento licitatório. A mesma disciplina é reproduzida no art. 2º da Lei 8.666/93, a Lei de Licitações. E devem licitar todos os órgãos da administração pública direta, fundos especiais, autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista, entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios (parágrafo único do art. 1º da Lei de Licitações).

    FONTE:http://direitonovobrasil.blogspot.com.br/2010/12/obrigatoriedade-de-licitar-conselhos-de.html

  • CORRETO

    Lie 8.666/93

    Art. 1o

    Parágrafo único.  Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

  • CERTO

     

    A quem se estende a obrigatoriedade de licitar?

     

    - Administração direta

    - Administração indireta

    - Fundos especiais

    - Entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, DF e Municípios.

     

     

    FONTE: Lei 8666, art. 1º, parágrafo único.

  • principio constitucional?

  • Mas a licitação não é necessariamente obrigatória e sim dispensável para alguns casos ou inexível e até mesmo dispensada (vedada). Alguém, por gentileza, poderia me explicar melhor quanto ao termo "obrigatoriedade"  ? Inclusive na própria const. e na lei não deu a enteder essa obrigação.

  • Certo

    art 37

    XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.