-
Gabarito: Certo
O PGR exerce suas funções não apenas no STF, mas também no STJ, atuando neste último, especialmente nas hipóteses do art. 48 da LC 75/93.
Art. 46. Incumbe ao Procurador-Geral da República exercer as funções do Ministério Público junto ao Supremo Tribunal Federal, manifestando-se previamente em todos os processos de sua competência.
Parágrafo único. O Procurador-Geral da República proporá perante o Supremo Tribunal Federal:
I - a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e o respectivo pedido de medida cautelar;
II - a representação para intervenção federal nos Estados e no Distrito Federal, nas hipóteses do art. 34, VII, da Constituição Federal;
III - as ações cíveis e penais cabíveis
Art. 48. Incumbe ao Procurador-Geral da República propor perante o Superior Tribunal de Justiça:
I - a representação para intervenção federal nos Estados e no Distrito Federal, no caso de recusa à execução de lei federal;
II - a ação penal, nos casos previstos no art. 105, I, "a", da Constituição Federal.
Parágrafo único. A competência prevista neste artigo poderá ser delegada a Subprocurador-Geral da República.
-
Art. 48. Incumbe ao Procurador-Geral da República propor perante o Superior Tribunal de Justiça:
I - a representação para intervenção federal nos Estados e no Distrito Federal, no caso de recusa à execução de lei federal;
inciso prejudicado pela EC 45-2004. AGORA SOMENTE NO STF
-
Gabarito: certo.
Outro exemplo de atuação do PGR no Superior Tribunal de Justiça:
CF/88, art. 109:
"§ 5º Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o
Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de
obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil
seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do
inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal."
-
O Edmar tá doidao! desconsiderem o comentario dele!
-
Atribuições do procurador-geral da República
O procurador-geral da República exerce a chefia do Ministério Público da União e do Ministério Público Federal, além de atuar como procurador-geral Eleitoral. É escolhido e nomeado pelo presidente da República, e seu nome deve ser aprovado pela maioria absoluta do Senado Federal.
Segundo prevê a Constituição Federal, o procurador-geral da República deve sempre ser ouvido nas ações de inconstitucionalidade e nos processos de competência do Supremo Tribunal Federal.
O procurador-geral da República pode promover ação direta de inconstitucionalidade e ações penais para denunciar autoridades como deputados federais, senadores, ministros de Estado e o presidente e o vice-presidente da República.
Representar, perante o Supremo Tribunal Federal, pela intervenção nos Estados e no Distrito Federal na hipótese do art. 34, VII, e no caso de recusa à execução de lei federal (CF, Art. 36, III).
Também pode, perante o Superior Tribunal de Justiça, propor ação penal e representar pela federalização de casos de crimes contra os direitos humanos.
Fonte: http://www.pgr.mpf.mp.br/conheca-o-mpf/procurador-geral-da-republica
-
LC 75/93
Art. 46. Incumbe ao Procurador-Geral da República exercer as funções do Ministério Público junto ao Supremo Tribunal Federal, manifestando-se previamente em todos os processos de sua competência.
Art. 48. Incumbe ao Procurador-Geral da República propor perante o Superior Tribunal de Justiça:
-
Certa
LC 75/93
Art 45°- O Procurador Geral da República é o chefe do Ministério Público Federal
Art 46°- Incumbe ao Procurador-Geral da República execer as funções do Ministério Público junto ao Supremo Tribunal Federal, manifestando-se previamente em todos os processos de sua competência.
Art 48°-, Incumbe ao Procurador-Geral da República propor perante o Superior Tribunal de Justiça.
-
CERTO.
É verdade que o PGR exerce suas funões PRINCIPALMENTE perante o STF, mas ele tb atua perante o STJ, conforme artigo 48 da LC 75.
Art. 48. Incumbe ao Procurador-Geral da República propor perante o Superior Tribunal de Justiça:
I - a representação para intervenção federal nos Estados e no Distrito Federal, no caso de recusa à execução de lei federal;
II - a ação penal, nos casos previstos no art. 105, I, "a", da Constituição Federal.
Parágrafo único. A competência prevista neste artigo poderá ser delegada a Subprocurador-Geral da República.
Sendo assim, o PGR exerce suas funções perante eo STF e perante o STJ.
-
Oxe, Edmar tá certo sim, desconsiderem o comentário de Rogério Kardec.
-
Gabarito: "Certo"
Isso mesmo!!! Aplicação dos arts. 46 e 48 da LC 75/93:
Art. 46. Incumbe ao Procurador-Geral da República exercer as funções do Ministério Público junto ao Supremo Tribunal Federal, manifestando-se previamente em todos os processos de sua competência.
Art. 48. Incumbe ao Procurador-Geral da República propor perante o Superior Tribunal de Justiça:
-
Gabarito: CERTO
Além de se rchefe institucional e presidir vários órgãos colegiados, o PGR também exerce função institucional na qualidade de membro do MP junto ao STF e STJ, bem como junto ao TSE, na qualidade de Procurador Geral Eleitoral.
-
CORRETO
DETALHE
O Ministério Público estadual possui legitimidade para atuar no STF e no STJ de forma autônoma, ou seja, por meio de seu Procurador-Geral de Justiça ou alguém por ele designado.
http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=345664
-
CORRETA
OS SUBPROCURADORES-GERAIS DA REPÚBLICA ATUARÃO PERANTE O STF E O TSE SOMENTE POR DELEGAÇÃO DO PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
-
CERTO
MACETE: chefe anda com chefe.
-
O PGR exerce suas funções perante o STJ e o STF. Contudo, poderá delegar tal função a um Subprocurador-Geral da República, que fará às vezes do PGR no âmbito do STJ e perante as Turmas e Plenário do STF.
-
CERTO!
O procurador-geral desempenha as funções do Ministério Público junto aos tribunais superiores do país: o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Também atua junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
https://www.politize.com.br/procurador-geral-da-republica-o-que-faz/
-
ções do procurador-geral da República
O procurador-geral da República exerce a chefia do Ministério Público da União e do Ministério Público Federal, além de atuar como procurador-geral Eleitoral. É escolhido e nomeado pelo presidente da República, e seu nome deve ser aprovado pela maioria absoluta do Senado Federal.
Segundo prevê a Constituição Federal, o procurador-geral da República deve sempre ser ouvido nas ações de inconstitucionalidade e nos processos de competência do Supremo Tribunal Federal.
O procurador-geral da República pode promover ação direta de inconstitucionalidade e ações penais para denunciar autoridades como deputados federais, senadores, ministros de Estado e o presidente e o vice-presidente da República.
Representar, perante o Supremo Tribunal Federal, pela intervenção nos Estados e no Distrito Federal na hipótese do art. 34, VII, e no caso de recusa à execução de lei federal (CF, Art. 36, III).
Também pode, perante o Superior Tribunal de Justiça, propor ação penal e representar pela federalização de casos de crimes contra os direitos humanos.