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Gabarito: Certo
Vejamos os arts. abaixo da LC 75/93:
CAPÍTULO I
Do Ministério Público Federal
SEÇÃO V
Das Câmaras de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal
Art. 62. Compete às Câmaras de Coordenação e Revisão:
VII - decidir os conflitos de atribuições entre os órgãos do Ministério Público Federal.
CAPÍTULO II
Do Ministério Público do Trabalho
SEÇÃO V
Da Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público do Trabalho
Art. 103. Compete à Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público do Trabalho:
VI - decidir os conflitos de atribuição entre os órgãos do Ministério Público do Trabalho.
CAPÍTULO III
Do Ministério Público Militar
SEÇÃO V
Da Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Militar
Art. 136. Compete à Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Militar:
VI - decidir os conflitos de atribuição entre os órgãos do Ministério Público Militar.
CAPÍTULO IV
Do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios
SEÇÃO V
Das Câmaras de Coordenação e Revisão do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios
Art. 171. Compete às Câmaras de Coordenação e Revisão:
VIII - decidir os conflitos de atribuição entre os órgãos do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.
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E para complementar em grau de recurso essa atribuição é exercida pelo PGR como chefe do MPF.
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LC 75/93
Art. 62. Compete às Câmaras de Coordenação e Revisão:
VII - decidir os conflitos de atribuições entre os órgãos do Ministério Público Federal.
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CCR do MPF ------------------------------> DIRIME CONFLITOS ENTRE ORGÃOS DO MPF (competência originária - 1ª instância)
PGR (como chefe do MPF) -----------> DIRIME CONFLITOS ENTRE ORGÃOS DO MPF, EM GRAU DE RECURSO (recursal - 2ª instância)
GABARITO CERTO
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Camâra de Coordenação e Revisão do MPF: Dirimir conflitos de atribuições entre órgãos do MPF.
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Gab. C
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Conflito de Atribuições
MPE do Estado x MPE do Estado → PGJ
MPF x MPF → CCR, com recurso ao PGR
Diferentes ramos MPU → PGR
MPE x MPF → PGR
MPE do Estado 1 x MPE do Estado 2 → PGR
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CERTO
Na verdade essa questão trata simplesmente da competência das CCR para dirimir conflitos de atribuiçoes INTERNA entre membros do MESMO RAMO, só que a banca enfeitou muito na intenção de complicar, óbvio! Na minha opinião, a parte grifada em vermelho é só pra encher linguiça, ou melhor é só pra F... o candidato.
Competirá à correspondente Câmara de Coordenação e Revisão dirimir o conflito de atribuição entre órgãos do MP Federal no caso de haver divergência acerca do oferecimento da denúncia causada pelo fato de determinada infração penal ter se iniciado em local diverso do de sua consumação.
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Ótimo comentário dessa questão no youtube:
MPU 2017 | Legislação Aplicada #1 | Prof Gilcimar Rodrigues
https://www.youtube.com/watch?v=OR9JFqTGE84
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ITEM CORRETO
Quem decide o conflito de atribuições entre membros do MP?
· diferentes ramos do MPU | diferentes Estados | MPU x MPE ─ PGR
· mesmo Estado, MPE (Estado 1) x MPE (Estado 1) ─ PGJ do Estado 1
· mesmo ramo do MPU ─ à correspondente CCR
MPF x MPF → CCR com recurso ao Procurador-Geral da República
MPT x MPT → CCR com recurso ao Procurador-Geral do Trabalho
MPM x MPM → CCR com recurso ao Procurador-Geral da Justiça Militar
MPDFT x MPDFT → CCR com recurso ao Procurador-Geral de Justiça do DFT
Mantenha-se firme, acredite e lute! :)
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GAB.:C
Entre órgãos do MPF: Câmara de Coord. e Rev.
Entre ramos do MPU: PGR
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conflito dentro de cada ramo- Câmara de coordenação e revisão do seu ramo.
conflito entre diferentes ramos - PGR
conflito entre MPU x MPE - PGR (jurisprudência)
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Dentro de cada ramo é a CCR.
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Conflitos entre mesmo RAMO --> CCR (Brigou em casa a mãe resolve, a chinela canta)
Conflitos entre RAMOS diferentes --> PGR (Brigou na rua o Pai resolve, está de castigo quando chegar em casa)
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Lembrando que a competência recursal é do PGR.
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CERTO
Conflitos entre MESMO RAMO --> CCR (CÂMARA DE COORDENAÇÃO E REVISÃO)
Conflitos entre DIFERENTES RAMOS--> PGR
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Conflitos:
MPF x MPF: CCR - Câmara de Coordenação e Revisão do MPF, com recurso ao PGR
MPT x MPM (diferentes ramos do MPU): PGR
MPF x MPEstadual (MPU x MPE): PGR
MPE do Estado 1 x MPE do Estado 2: PGR
MPE do Estado 1 x MPE do Estado 1: PGJ do Estado1
Força, foco e fé! Bons estudos.
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O PGR é o chefe do MP, MPF, MPU e CNMP
O PGJ é o chefe de cada MPE
Logo:
Se o conflito for no âmbito do MP, cabe ao PGR decidir, salvo:
1 - se o conflito for no MPF (a CCR decide, com possibilidade de recurso ao PGR)
2 - se o conflito dor no MPE entre MPs de um mesmo estado, (PGJ do estado decide, mas o recurso vai ao PGR)