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ID
1043617
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

No que se refere aos Ministérios Públicos, julgue os itens a seguir.


Competirá à correspondente Câmara de Coordenação e Revisão dirimir o conflito de atribuição entre órgãos do MP Federal no caso de haver divergência acerca do oferecimento da denúncia causada pelo fato de determinada infração penal ter se iniciado em local diverso do de sua consumação.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Certo

    Vejamos os arts. abaixo da LC 75/93:

    CAPÍTULO I
    Do Ministério Público Federal
    SEÇÃO V
    Das Câmaras de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal
    Art. 62. Compete às Câmaras de Coordenação e Revisão:
    VII - decidir os conflitos de atribuições entre os órgãos do Ministério Público Federal.

    CAPÍTULO II
    Do Ministério Público do Trabalho
    SEÇÃO V
    Da Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público do Trabalho
    Art. 103. Compete à Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público do Trabalho:
    VI - decidir os conflitos de atribuição entre os órgãos do Ministério Público do Trabalho.

    CAPÍTULO III
    Do Ministério Público Militar
    SEÇÃO V
    Da Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Militar
    Art. 136. Compete à Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Militar:
    VI - decidir os conflitos de atribuição entre os órgãos do Ministério Público Militar.

    CAPÍTULO IV
    Do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios
    SEÇÃO V
    Das Câmaras de Coordenação e Revisão do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios
    Art. 171. Compete às Câmaras de Coordenação e Revisão:
    VIII - decidir os conflitos de atribuição entre os órgãos do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.
  • E para complementar em grau de recurso essa atribuição é exercida pelo PGR como chefe do MPF.

  • LC 75/93


    Art. 62. Compete às Câmaras de Coordenação e Revisão:
    VII - decidir os conflitos de atribuições entre os órgãos do Ministério Público Federal.

  • CCR do MPF ------------------------------> DIRIME CONFLITOS ENTRE ORGÃOS DO MPF (competência originária - 1ª instância)

    PGR (como chefe do MPF) -----------> DIRIME CONFLITOS ENTRE ORGÃOS DO MPF, EM GRAU DE RECURSO (recursal - 2ª instância)

     

     

     

    GABARITO CERTO

  • Camâra de Coordenação e Revisão do MPF: Dirimir conflitos de atribuições entre órgãos do MPF.

  • Gab. C

    -----------------------------

     

    Conflito de Atribuições
    MPE do Estado x MPE do Estado → PGJ
    MPF x MPF → CCR, com recurso ao PGR
    Diferentes ramos MPU → PGR
    MPE x MPF → PGR
    MPE do Estado 1 x MPE do Estado 2 → PGR

  • CERTO

     

    Na verdade essa questão trata simplesmente da competência das CCR para dirimir conflitos de atribuiçoes INTERNA entre membros do MESMO RAMO, só que a banca enfeitou muito na intenção de complicar, óbvio! Na minha opinião, a parte grifada em vermelho é só pra encher linguiça, ou melhor é só pra F... o candidato.

     

    Competirá à correspondente Câmara de Coordenação e Revisão dirimir o conflito de atribuição entre órgãos do MP Federal no caso de haver divergência acerca do oferecimento da denúncia causada pelo fato de determinada infração penal ter se iniciado em local diverso do de sua consumação.

  • Ótimo comentário dessa questão no youtube:

     

    MPU 2017 | Legislação Aplicada #1 | Prof Gilcimar Rodrigues
    https://www.youtube.com/watch?v=OR9JFqTGE84

  • ITEM CORRETO

     

    Quem decide o conflito de atribuições entre membros do MP?

     

    ·         diferentes ramos do MPU | diferentes Estados | MPU x MPE ─ PGR

    ·         mesmo Estado, MPE (Estado 1) x MPE (Estado 1) ─ PGJ do Estado 1

    ·         mesmo ramo do MPU ─ à correspondente CCR                             

                       MPF x MPF → CCR com recurso ao Procurador-Geral da República

                       MPT x MPT → CCR com recurso ao Procurador-Geral do Trabalho

                       MPM x MPM → CCR com recurso ao Procurador-Geral da Justiça Militar

                       MPDFT x MPDFT → CCR com recurso ao Procurador-Geral de Justiça do DFT

     

    Mantenha-se firme, acredite e lute! :)

  • GAB.:C

    Entre órgãos do MPF: Câmara de Coord. e Rev.

    Entre ramos do MPU: PGR

  • conflito dentro de cada ramo- Câmara de coordenação e revisão do seu ramo.

    conflito entre diferentes ramos - PGR

    conflito entre MPU x MPE - PGR (jurisprudência)

  • Dentro de cada ramo é a CCR.

  • Conflitos entre mesmo RAMO --> CCR  (Brigou em casa a mãe resolve, a chinela canta)

    Conflitos entre RAMOS diferentes --> PGR (Brigou na rua o Pai resolve, está de castigo quando chegar em casa)

     

  • Lembrando que a competência recursal é do PGR.

  • CERTO 

    Conflitos entre MESMO RAMO --> CCR (CÂMARA DE COORDENAÇÃO E REVISÃO)  

    Conflitos entre  DIFERENTES RAMOS--> PGR

  • Conflitos:

     

    MPF x MPF: CCR - Câmara de Coordenação e Revisão do MPF, com recurso ao PGR

    MPT x MPM (diferentes ramos do MPU): PGR

    MPF x MPEstadual (MPU x MPE): PGR

    MPE do Estado 1 x MPE do Estado 2: PGR

    MPE do Estado 1 x MPE do Estado 1: PGJ do Estado1

    Força, foco e fé! Bons estudos.

  • O PGR é o chefe do MP, MPF, MPU e CNMP

    O PGJ é o chefe de cada MPE

    Logo:

    Se o conflito for no âmbito do MP, cabe ao PGR decidir, salvo:

    1 - se o conflito for no MPF (a CCR decide, com possibilidade de recurso ao PGR)

    2 - se o conflito dor no MPE entre MPs de um mesmo estado, (PGJ do estado decide, mas o recurso vai ao PGR)