SóProvas


ID
1043620
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

No que se refere aos Ministérios Públicos, julgue os itens a seguir.


O órgão do MP que atua junto aos tribunais de justiça militar dos estados pertence ao MPU.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Errado

    O órgão do MP que atua junto aos tribunais de justiça militar dos estados pertence ao MPU. O trecho em destaque deixa a assertiva incorreta. Na verdade, este é o MP estadual, o qual não faz parte do MPU.

    De acordo com o art. 24 da LC 75/93, pertecem ao MPU:

    Art. 24. O Ministério Público da União compreende:
    I - O Ministério Público Federal;
    II - o Ministério Público do Trabalho;
    III - o Ministério Público Militar;
    IV - o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.
  • Ministério Público Federal (MPF) x Ministério Público Estadual (MPE)

    O Ministério Público pode ser FEDERAL ou ESTADUAL. No primeiro, há os Procuradores da República que atuam junto aos Juizes Federais (Justiça Federal) e pertencem ao MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO. No segundo, existem os Promotores de Justiça que exercem suas funções perante os Juízes de Direito (Justiça Estadual) e pertencem a carreira do MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL.

    Estas distinções entre o Ministério Público FEDERAL e ESTADUAL, continuam na segunda instância, isto é, em grau de recurso. Quando a matéria for federal, quem representará a sociedade serão os Procuradores Regionais da República, sendo o processo distribuído para o Tribunal Regional Federal. Já no caso da matéria ser estadual, quem atuará serão os Procuradores de Justiça, junto aos Tribunais de Justiça Estaduais.

    A área de atuação do MPF pode ser observada através da leitura do art. 109 da CF/88 que dispõe sobre a competência para julgar e processar da Justiça Federal. Todos os demais interesses sociais e individuais indisponíveis, não relacionados com as pessoas mencionadas no art. 109, são atribuições do Ministério Público Estadual. Igualmente, os réus de crimes não mencionados no referido art. 109, são acusados pelo Ministério Público Estadual.

    A legislação assegura a possibilidade de atuação conjunta entre o Ministério Público Federal e o Estadual, na defesa de interesses difusos e de meio ambiente.

    Fonte: http://www.pgr.mpf.mp.br/conheca-o-mpf/procurador-geral-da-republica
               http://www.senado.gov.br/legislacao/const/con1988/CON1988_13.07.2010/art_109_.shtm

  • MPF - Ministério Público Federal

    1° instância: Procuradores da República >>>> atuam perante Juízes Federais.
    2° instância: Procuradores Regionais da República >>>> atuam perante o TRF.

    MPE - Ministério Público Estadual.

    1° instância: Promotores de Justiça >>>>>> atuam perante Juízes de Direito
    2° instância: Procuradores de Justiça >>>> atuam no TJ
  • Art. 125. Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição.

    § 3º A lei estadual poderá criar, mediante proposta do Tribunal de Justiça, a Justiça Militar estadual, constituída, em primeiro grau, pelos juízes de direito e pelos Conselhos de Justiça e, em segundo grau, pelo próprio Tribunal de Justiça, ou por Tribunal de Justiça Militar nos Estados em que o efetivo militar seja superior a vinte mil integrantes.

    ERRADO

  • NÃO EXISTE ''TRIBUNAIS DE JUSTIÇA MILITAR DOS ESTADOS''. OS POLICIAIS MILITARES E CORPOS DE BOMBEIROS MILITARES POSSUEM FORO PROCESSUAL NOS TRIBUNAIS DE JUSTIÇA DO RESPECTVO ESTADO! OU PELO RESPECTIVO TJM PARA OS ESTADOS COM MAIS DE 200MIL MILITARES.
     
    MPM É SOMENTE PARA AS FORÇAS ARMADAS, OU SEJA, JUSTIÇA MILITAR FEDERAL. NESTE CASO, OS MEMBROS DO MPM ATUAM JUNTO ÀS AUDITORIAS MILITARES (1ª instância) E NA PROCURADORIA-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR (instância superior). ALÉM DO MAIS, NÃO EXISTE 2ª INSTÂNCIA NA JUSTIÇA MILITAR (exceto em período de guerra).

     

     

     

    GABARITO ERRADO

  • TJM - https://pt.wikipedia.org/wiki/Tribunal_de_Justi%C3%A7a_Militar

     

  • pedro matos ta uma maquina de questão

  • Pertence ao MP que tem o MPU e MPE, se fosse somente MP estaria correta a questão...

  • Outro entendimento segundo a LC 75/93, ART 32, CAPUT seria: as carreiras dos diferentes ramos do MPU são independentes entre si, tendo cada uma delas organização própria, na forma desta lei complementar.

  • Questão Insolente! 

     

  • questão fácil. MP estadual, não do MPU

    gab= errado

  • Colegas, eu discordo do colega Pedro Matos. De acordo com o art. 125, §3º da CF/88 é possível sim a criação de Tribunal de Justiça Militar nos Estados, vejamos o artigo em sua integralidade.


    Art. 125, §3º: A lei estadual poderá criar, mediante proposta do Tribunal de Justiça, a Justiça Militar estadual, constituída, em primeiro grau, pelos juízes de direito e pelos Conselhos de Justiça e, em segundo grau, pelo próprio Tribunal de Justiça, ou por Tribunal de Justiça Militar nos Estados em que o efetivo militar seja superior a vinte mil integrantes.


    Ou seja, é possível sim a criação de Tribunal de Justiça Militar, e o órgão do MP que atuar junto aos tribunais de justiça militar dos estados pertence ao Ministério Público Estadual.


    "... do Senhor vem a vitória..."

  • MPM é somente para militares federais. 

    GAB.:E

  • Não enxerguei 'dos estados'..questões cespe, parece que as palavras somem kkk

  • art. 24 da LC 75/93, pertecem ao MPU:

    Art. 24. O Ministério Público da União compreende:
    I - O Ministério Público Federal;
    II - o Ministério Público do Trabalho;
    III - o Ministério Público Militar;
    IV - o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.

    Genteeee. To preparando um drive com DICAS para o MPU. Quem quiser segue la no insta e só pegar lá no drive (TUDO GRATIS). Vou deixar o link na bio do meu insta. (e pra quem for fazer MPPI, já tem simulado la) https://www.instagram.com/adrianarolimb/

  • Ministério Público dos Estados

  • PedroMatos, observe o constante do § 3º do art. 125 da CF/88:


    § 3º A lei estadual poderá criar, mediante proposta do Tribunal de Justiça, a Justiça Militar estadual, constituída, em primeiro grau, pelos juízes de direito e pelos Conselhos de Justiça e, em segundo grau, pelo próprio Tribunal de Justiça, ou por Tribunal de Justiça Militar nos Estados em que o efetivo militar seja superior a vinte mil integrantes.


    Bons estudos!

  • Não existe Tribunal de Justiça Militar dos Estados, e sim Auditorias militares.

  • Cuidado com os comentários que afirmam que não existem tribunais de justiça militar nos estados!

    Exemplos de sua existência são os Tribunais de Justiça Militar dos estados de SP, MG e RS.

  • Fonte: www.tecconcursos.com.br - Comentário da professora Mariana Matos - Data do comentário: 13/09/2015
     
    GABARITO: ERRADO
     
    Os Tribunais de Justiça Militares são órgãos de 2º instância da Justiça Militar Estadual, existente nos Estados em que o quantitativo de militares ultrapasse 20.000 integrantes. Pois bem, se a atuação é no Tribunal de Justiça, que é órgão Estadual, a atuação cabe ao MPE e não ao MPU, que compreende - em regra - a jurisdição Federal.
     
    CF Art. 128. O Ministério Público abrange:
    I - o Ministério Público da União, que compreende:
    a) o Ministério Público Federal;
    b) o Ministério Público do Trabalho;
    c) o Ministério Público Militar;
    d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;

    II - os Ministérios Públicos dos Estados.
      
    Lei 8.625/93.
    Art. 2º Lei complementar, denominada Lei Orgânica do Ministério Público, cuja iniciativa é facultada aos Procuradores-Gerais de Justiça dos Estados, estabelecerá, no âmbito de cada uma dessas unidades federativas, normas específicas de organização, atribuições e estatuto do respectivo Ministério Público.

  • PERTENCE AO MPE

  • ERRADO

    PERTENCE AO MPE

  • Pedro Lenza: No âmbito estadual, seja em primeiro grau (Auditorias militares), seja no TJ ou no TJM onde houver, a atuação dar-se-á por membro do MP Estadual, não havendo uma carreira própria e específica de Ministério Público Militar Estadual.

     

    Bons estudos.

  • #Art. 24. O Ministério Público da União compreende:

            I - O Ministério Público Federal;

            II - o Ministério Público do Trabalho;

            III - o Ministério Público Militar;

            IV - o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.

            Parágrafo único. A estrutura básica do Ministério Público da União será organizada por regulamento, nos termos da lei.

    MPF, MPT, MPM E MPDFT