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1.
A entidade que seja controladora deve apresentar
demonstrações consolidadas.
Este Pronunciamento se
aplica a todas essas entidades, com as seguintes exceções:
(a)
a controladora pode deixar de apresentar as demonstrações
consolidadas somente se satisfizer todas as condições a seguir, além do
permitido legalmente:
(i)
a controladora é ela própria uma controlada (integral ou
parcial) de outra entidade, a qual, em conjunto com os demais proprietários,
incluindo aqueles sem direito a voto, foram consultados e não fizeram objeção
quanto à não apresentação das demonstrações consolidadas pela controladora;
(ii)
seus instrumentos de dívida ou patrimoniais não são
negociados publicamente (bolsa de valores nacional ou estrangeira ou mercado de
balcão, incluindo mercados locais e regionais);
(iii)
ela não tiver arquivado nem estiver em processo de arquivamento
de suas demonstrações contábeis junto a uma Comissão de Valores Mobiliários ou
outro órgão regulador, visando à distribuição pública de qualquer tipo ou classe
de instrumento no mercado de capitais; e
(iv)
a controladora final, ou qualquer controladora
intermediária da controladora, disponibiliza ao público suas demonstrações consolidadas
em conformidade com os Pronunciamentos do CPC.
(b)
planos de benefícios pós-emprego ou outros planos de
benefícios de longo prazo a empregados aos quais seja aplicável o
Pronunciamento Técnico CPC 33 – Benefícios a Empregados.
4A. Se a
controladora final, ou qualquer controladora intermediária da controladora,
disponibilizar demonstrações consolidadas em IFRS, como editadas pelo IASB,
atende a condição prevista no item 4(a)(iv).
4B. A
isenção a que se refere o item 4(a)(iv) somente pode ser obtida se a
controladora final, ou qualquer
controladora intermediária da controladora, estiver sujeita a regulamentação
brasileira e disponibilizar demonstrações consolidadas no Brasil.
Fonte: CPC 36 - Demonstrações Consolidadas
http://www.cpc.org.br/mostraOrientacao.php?id=95
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P/ provas = MAIORIA DO CAPITAL VOTANTE, logo, controla, logo, consolida!
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1.
A entidade que seja controladora deve apresentar demonstrações consolidadas.
Este Pronunciamento se aplica a todas essas entidades, com as seguintes exceções:
(a) a controladora pode deixar de apresentar as demonstrações consolidadas somente se satisfizer todas as condições a seguir, além do permitido legalmente:
(i) a controladora é ela própria uma controlada (integral ou parcial) de outra entidade, a qual, em conjunto com os demais proprietários, incluindo aqueles sem direito a voto, foram consultados e não fizeram objeção quanto à não apresentação das demonstrações consolidadas pela controladora;
(ii) seus instrumentos de dívida ou patrimoniais não são negociados publicamente (bolsa de valores nacional ou estrangeira ou mercado de balcão, incluindo mercados locais e regionais);
(iii) ela não tiver arquivado nem estiver em processo de arquivamento de suas demonstrações contábeis junto a uma Comissão de Valores Mobiliários ou outro órgão regulador, visando à distribuição pública de qualquer tipo ou classe de instrumento no mercado de capitais; e
(iv) a controladora final, ou qualquer controladora intermediária da controladora, disponibiliza ao público suas demonstrações consolidadas em conformidade com os Pronunciamentos do CPC.
(b) planos de benefícios pós-emprego ou outros planos de benefícios de longo prazo a empregados aos quais seja aplicável o Pronunciamento Técnico CPC 33 – Benefícios a Empregados.
4A. Se a controladora final, ou qualquer controladora intermediária da controladora, disponibilizar demonstrações consolidadas em IFRS, como editadas pelo IASB, atende a condição prevista no item 4(a)(iv).
4B. A isenção a que se refere o item 4(a)(iv) somente pode ser obtida se a controladora final, ou qualquer
controladora intermediária da controladora, estiver sujeita a regulamentação brasileira e disponibilizar demonstrações consolidadas no Brasil.
Fonte: CPC 36 - Demonstrações Consolidadas
http://www.cpc.org.br/mostraOrientacao.php?id=95
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Demonstrações consolidadas são as demonstrações contábeis de grupo econômico, em que
os ativos, passivos, patrimônio líquido, receitas, despesas e fluxos de caixa da controladora e
de suas controladas são apresentados como se fossem uma única entidade econômica.
O investidor controla a investida quando está exposto a, ou tem direitos sobre, retornos
variáveis decorrentes de seu envolvimento com a investida e tem a capacidade de afetar esses
retornos por meio de seu poder sobre a investida.
O poder decorre de direitos, pode ser avaliado considerando-se os direitos de voto decorrentes das participações acionárias, em outros casos, a avaliação é mais complexa e exige que mais de um fator seja considerado, como, por exemplo, quando o poder resulta de um ou mais acordos contratuais.
Temos um acordo que permite controle com 53,5%, portanto exige consolidação. Mas por quem?
Se dois ou mais investidores têm, cada um deles, direitos existentes que lhes dão a capacidade
unilateral de dirigir diferentes atividades relevantes, o investidor que tem a capacidade atual
de dirigir as atividades que afetam de forma mais significativa os retornos da investida tem
poder sobre ela
Portanto a Ydra é o cara.
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Y ==> 44,5% ==> Xios. (cpc.36 Consolidação)
Bons estudos.
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CERTO! esses caras falam falam e não diz o gabarito!
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Xios não é o nome do filho do Elon Musk?
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CERTO. De acordo com o art. 116 da Lei 6.404/76, "entende-se por acionista controlador a pessoa, natural ou jurídica, ou o grupo de pessoas vinculadas por acordo de voto, ou sob controle comum, que: a) é titular de direitos de sócio que lhe assegurem, de modo permanente, a maioria dos votos nas deliberações da assembléia-geral e o poder de eleger a maioria dos administradores da companhia; e b) usa efetivamente seu poder para dirigir as atividades sociais e orientar o funcionamento dos órgãos da companhia."
Como a Cia Kithero fez um acordo que sempre seguiria os votos da Cia Ydra em relação a Cia Xios e como a soma das participações com direito a voto daquelas duas sobre esta está em 53,5% (44,5% + 9%) conclui-se que a Cia Ydra é controladora da Cia Xios.