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ID
1043974
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2013
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Com relação às normas e instituições internacionais de contabilidade e à adequação da contabilidade brasileira aos padrões internacionais, julgue os próximos itens.

A demonstração do resultado abrangente do exercício foi uma das contribuições das normas internacionais aceitas pela contabilidade brasileira. Contudo, diferentemente do que possibilita a norma internacional, a demonstração não poderá ser apresentada como continuidade da demonstração de resultado do exercício, devendo ser apresentada em relatório à parte ou dentro da demonstração de mutações do patrimônio líquido.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito - CERTO

    Segundo o pronunciamento do CPC 26, a apresentação do resultado abrangente deve ser feita separada da DRE, No entanto, considerando que no Brasil, a demonstração das mutações do patrimônio líquido é obrigatória para as companhias abertas, existe ainda, a possibilidade da apresentação da demonstração do resultado abrangente aparecer como parte da DMPL.


  • Saliento que hoje, com a atualização do CPC 26 (R1) - Apresentação das Demonstrações Contábeis, esta assertiva estaria errada pois conforme o item 10B do referido Pronunciamento:

    10B. Quando da aprovação deste Pronunciamento Técnico, deve atentar-se para o fato importante de que a legislação societária brasileira requer que seja apresentada a demonstração do resultado do período como uma seção separada. 

    Logo a DRA não pode ser mais incluída na DMPL.




  • Gabarito desatualizado!

    Com a revisão (R1) do CPC 26, a resposta correta é ERRADA, ou seja, a DRA não pode mais ser apresentada junta com a DMPL.

    "Obs: Lembrar que agora é vedada a apresentação da Demonstração do Resultado Abrangente apenas na Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido." (pág. 39, CPC 26 - R1)

  • DRA - ATUALIZAÇÃO


    Com a revisão (R1) do CPC 26, a resposta correta é ERRADA, ou seja, a DRA não pode mais ser apresentada junta com a DMPL.

    "Obs: Lembrar que agora é vedada a apresentação da Demonstração do Resultado Abrangente apenas na Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido." (pág. 39, CPC 26 - R1)