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Gabarito - CERTO
Segundo o pronunciamento do CPC 26, a apresentação do resultado abrangente deve ser feita separada da DRE, No entanto, considerando que no Brasil, a demonstração das mutações do patrimônio líquido é obrigatória para as companhias abertas, existe ainda, a possibilidade da apresentação da demonstração do resultado abrangente aparecer como parte da DMPL.
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Saliento que hoje, com a atualização do CPC 26 (R1) - Apresentação das Demonstrações Contábeis, esta assertiva estaria errada pois conforme o item 10B do referido Pronunciamento:
10B. Quando da aprovação deste Pronunciamento Técnico, deve atentar-se para o fato importante de que a legislação societária brasileira requer que seja apresentada a demonstração do resultado do período como uma seção separada.
Logo a DRA não pode ser mais incluída na DMPL.
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Gabarito desatualizado!
Com a revisão (R1) do CPC 26, a resposta correta é ERRADA, ou seja, a DRA não pode mais ser apresentada junta com a DMPL.
"Obs: Lembrar que agora é vedada a apresentação da Demonstração do Resultado Abrangente apenas na Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido." (pág. 39, CPC 26 - R1)
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DRA - ATUALIZAÇÃO
Com a revisão (R1) do CPC 26, a resposta correta é ERRADA, ou seja, a DRA não pode mais ser apresentada junta com a DMPL.
"Obs: Lembrar que agora é vedada a apresentação da Demonstração do Resultado Abrangente apenas na Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido." (pág. 39, CPC 26 - R1)