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ID
104536
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação ao direito a saúde e a prestação dos serviços de saúde, pode-se afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Art. 197. São de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua REGULAMENTAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E CONTROLE, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado.
  • Mais uma questão fraca, que pode ser resolvida com um mínimo de raciocínio jurídico.a) Óbvio que o Poder Pùblico pode legislar sobre estes assuntos. Não fosse o Poder Público, seria quem?b) É claro que a PJ de direito privado não pode regulamentar matérias a respeito de serviços de saúde. Princípio da legalidade.c) Basta pensar na regulamentação dos hospitais e entidades privadas de saúde.d) Quem regulamenta, fiscaliza e controla é o mesmo que executa?e) Hospitais privados, clínicas, planos de saúde etc.
  •  a) cabe ao Poder Público legislar sobre a regulamentação, fiscalização e controle. art 197, CF:

    Art. 197. São de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado.

     
     b) é permitido à pessoa jurídica de direito privado, além da execução dos serviços de saúde, a regulamentação normativa de matérias determinadas.   

    PJ de direito privado não tem legitimidade para regulamentar normas

     
     c) cabe ao Poder Público a função de regulamentação somente dos serviços de saúde cuja execução esteja sob sua responsabilidade.

    A CF prevê a execução dos serviços de saúde por terceiros, porem a regulamentação ainda fica a cargo do Poder Público, conforme art 197.

     d) a execução dos serviços de saúde é feita de forma descentralizada, cabendo àquele que a promove as funções de regulamentação, fiscalização e controle.

    Não necessariamente o executor será o regulamentador/fiscalizador/controlador. Primeira hipótese seria a execução por PF ou PJ de direito privado, que só é apta a executar. A outra hipótese é a regulamentação através de normas gerais sobre um serviço pela União e a execução desse serviço por outro entre. Etc... 

     e) a execução dos serviços de saúde é atividade de competência exclusiva do Poder Público, sendo vedada a terceirização.

    Podem ser executados diretamente ou através de terceiros e também por PJ ou PF de direito privado, conforme art 197 CF
  • Art. 197. São de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua REGULAMENTAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E CONTROLE, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado.

  • só a execução que pode ser realizada tanto pelo poder público quanto o privado. 

    trabalhemos nosso consciente para que sejamos impulsionados para frente, sempre!

    #euvoupassar

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 197. São de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado.

  • Cabe ao Poder Público REFICO (regulamentar, fiscalizar e controlar) e à execução pode ser tanto Poder Público, quanto terceiros (iniciativa privada de forma COMPLEMENTAR e não substitutiva).