Sistemas de dispensação de
medicamentos: pode ser intra-hospitalar (para pacientes internados) ou
extra-hospitalar (para pacientes ambulatoriais). Os sistemas de dispensação são
classificados em:
1- Coletivo
– é o mais “atrasado”, pois não leva em conta a verdadeira função do hospital.
A farmácia serve somente como depósito para medicamentos e materiais e faz o
repasse destes para os diversos setores do hospital. Os medicamentos são distribuídos
por unidade de internação/serviço, a partir da solicitação da enfermagem. Não é
possível que o farmacêutico faça revisão e análise da prescrição médica
2- Individualizado
– os medicamentos são dispensados por paciente para um período de 24h e
divide-se em direto e indireto. No indireto: a dispensação é baseada na
transcrição da prescrição médica. No direto: a dispensação é baseada na cópia
da prescrição
3- Dose
unitária – desenvolvido a partir da década de 60 por farmacêuticos hospitalares
americanos devido ao surgimento de novos e mais potentes medicamentos. A solicitação
dos medicamentos é feita por cópia da prescrição/ por paciente/ para 24 h. Os
medicamentos são contidos em embalagens unitárias, conforme horário de
administração e prontos para serem administrados.
4-
Misto – em parte realizado pelo sistema coletivo
e em outra, pelo individualizado.