De acordo com o art. 1º, da Resolução nº 3, de 29 de maio de 2019, os pleitos de operação
de crédito externo de interesse dos Municípios, de suas respectivas administrações diretas,
autarquias, fundações ou empresas dependentes somente serão examinados pela Comissão se
houver garantia da União ou financiamento de organismo internacional ou de agência
governamental estrangeira, quando atenderem aos seguintes critérios:
I - população superior a cem mil (100.000) habitantes, de acordo com informação
atualizada fornecida pelo IBGE, com margem de flexibilidade de 10% sobre a população
divulgada; e
II - previsão de contrapartida de pelo menos 20% do valor total do programa/projeto a ser
financiado.