SóProvas


ID
1046545
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral

Com relação aos procedimentos contábeis adotados em processos de combinação de negócios por meio de fusão, cisão e incorporação de empresas, conforme a legislação contábil em vigor, julgue os itens a seguir.

Em uma combinação de negócios, uma companhia aberta poderá ser sucedida por uma companhia fechada.

Alternativas
Comentários
  • Lei 6404
            Art. 223. A incorporação, fusão ou cisão podem ser operadas entre sociedades de tipos iguais ou diferentes e deverão ser deliberadas na forma prevista para a alteração dos respectivos estatutos ou contratos sociais.

    § 3º Se a incorporação, fusão ou cisão envolverem companhia aberta, as sociedades que a sucederem serão também abertas, devendo obter o respectivo registro e, se for o caso, promover a admissão de negociação das novas ações no mercado secundário, no prazo máximo de cento e vinte dias, contados da data da assembléia-geral que aprovou a operação, observando as normas pertinentes baixadas pela Comissão de Valores Mobiliários.(Incluído pela Lei nº 9.457, de 1997)
  • Art. 223. A incorporação, fusão ou cisão podem ser operadas entre sociedades de tipos iguais ou diferentes e deverão ser deliberadas na forma prevista para a alteração dos respectivos estatutos ou contratos sociais.

    [...]

            § 3º Se a incorporação, fusão ou cisão envolverem companhia aberta, as sociedades que a sucederem serão também abertas, devendo obter o respectivo registro e, se for o caso, promover a admissão de negociação das novas ações no mercado secundário, no prazo máximo de cento e vinte dias, contados da data da assembléia-geral que aprovou a operação, observando as normas pertinentes baixadas pela Comissão de Valores Mobiliários. (Incluído pela Lei nº 9.457, de 1997)

            § 4º O descumprimento do previsto no parágrafo anterior dará ao acionista direito de retirar-se da companhia, mediante reembolso do valor das suas ações (art. 45), nos trinta dias seguintes ao término do prazo nele referido, observado o disposto nos §§ 1º e 4º do art. 137. (Incluído pela Lei nº 9.457, de 1997)

     

     

    A companhia aberta poderá ser transformada em companhia fechada, porém, neste caso, os acionistas da companhia aberta transformada terão direito de retirada. Então, não é categórico que a companhia aberta que sofra transformação deverá dar origem a outra companhia também aberta. Cabe recurso contra o gabarito.

  • Segundo o § 2° do art. 223 da Lei n° 6.404/76, se a incorporação, fusão ou cisão envolverem companhia aberta, as sociedades que a sucederem serão também abertas, devendo obter o respectivo registro e, se for o caso, promover a admissão de negociação das novas ações no mercado secundário, no prazo máximo de cento e vinte dias, contados da data da assembleia-geral que aprovou a operação, observando as normas pertinentes baixadas pela Comissão de Valores Mobiliários.

    Com isso, incorreta a afirmativa.

  • Errado

    CPC 15

    L6404

    Art. 223. A incorporação, fusão ou cisão podem ser operadas entre sociedades de tipos iguais ou diferentes e deverão ser deliberadas na forma prevista para a alteração dos respectivos estatutos ou contratos sociais.

    § 1º Nas operações em que houver criação de sociedade serão observadas as normas reguladoras da constituição das sociedades do seu tipo.

    § 2º Os sócios ou acionistas das sociedades incorporadas, fundidas ou cindidas receberão, diretamente da companhia emissora, as ações que lhes couberem.

    § 3º Se a incorporação, fusão ou cisão envolverem companhia aberta, as sociedades que a sucederem serão também abertas, devendo obter o respectivo registro e, se for o caso, promover a admissão de negociação das novas ações no mercado secundário, no prazo máximo de cento e vinte dias, contados da data da assembléia-geral que aprovou a operação, observando as normas pertinentes baixadas pela Comissão de Valores Mobiliários.

    § 4º O descumprimento do previsto no parágrafo anterior dará ao acionista direito de retirar-se da companhia, mediante reembolso do valor das suas ações (art. 45), nos trinta dias seguintes ao término do prazo nele referido, observado o disposto nos §§ 1º e 4º do art. 137.

  • GAB: ERRADO

    Complementando!

    Fonte:  Prof. Amanda Aires

    Em uma combinação de negócios (resultado das operações de incorporação, fusão e cisão), uma companhia aberta não poderá ser sucedida por uma companhia fechada

    ===

    TOME NOTA (!)

    Lei 6404. Art. 223. § 3º

    Se a operação envolver companhia aberta, a sociedade que a suceder também deverá ser aberta

    Apesar de simples, esta regra contém um importante conceito. Vamos ilustrar analisando um caso de fusão. 

    • Na fusão, duas sociedades distintas se unem para formar uma terceira sociedade. Mas, imagine que uma dessas sociedades que irá se unir é uma companhia aberta, com ações listadas em bolsa e acionistas. É claro que eles não irão desaparecer após a fusão. Desta forma, eles se tornarão acionistas da sociedade resultante da  fusão  e  necessitam  manter  o  regime  jurídico  a  tutela  que  possuíam  antes  da  operação  (regime  do mercado de capitais). Por isso, a sociedade resultante sempre deverá ser também aberta