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Realmente, a DRE de qualquer Empresa de Capital Aberto deve iniciar por receita líquida, e não pela receita bruta. A receita bruta aparece apenas nas notas explicativa.
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Pergunto onde está essa informação no CPC?
O que encontrei no art. 81 do CPC 26, em minha interpretação, não condiz com o gabarito apresentado pela Cespe:
81. A entidade deve apresentar todos os itens de receita e despesa reconhecidos no período em duas demonstrações: demonstração do resultado do período e demonstração do resultado abrangente do período; esta última começa com o resultado líquido e inclui os outros resultados abrangentes.
"ESTA ÚLTIMA", O que entendo da leitura do artigo é que a Demonstração do Resultado Abrangente deve começar com o resultado líquido. A DRE deve continuar a apresentar a Receita Bruta e suas deduções (devolução de vendas, impostos...). Não faz sentido não apresentar essas informações na DRE, ou teremos que substituir todos os livros de contabilidade do mercado.
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"... as normas internacionais (v. CPC 30 – Receitas, principalmente itens 8A e 8B), determinam que na divulgação se comece pelas receitas líquidas; para conciliar o determinado pela Lei das S.A., bem como o exigido pela legislação fiscal, escritura-se com a utilização das receitas brutas, mas demonstra-se a partir das receitais líquidas, com a conciliação entre ambas obrigatoriamente evidenciada em notas explicativas..."
(FIPECAFI 563-564)
FIPECAFI. Manual de contabilidade societária, 2ª edição. Editora Atlas, 2013-05-01. VitalBook file.
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Como Assim? a devolução das vendas e descontos concedidos não são discriminados?
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QUESTÃO: AS SOCIEDADES ANÔNIMAS DE CAPITAL ABERTO DEVEM INICIAR A APRESENTAÇÃO DA DRE PELA RECEITA LÍQUIDA.
Cuidado! A Resolução da CVM é idêntica ao CPC 26 e à NBC TG 26, e não traz que as cias. de capital aberto iniciam DRE pela receita líquida, e sim a DRA! A questão está ERRADA.
Fontes:
- NBC TG 26 (Resolução CFC nº 1.185/2009)
- CPC 26 (R1)
- Deliberação CVM nº 676/2011 (que aprova o CPC 26)
(todos aplicáveis às companhias de capital aberto)
Como o colega informou, é a Demonstração do Resultado Abrangente – DRA que começa com o resultado líquido, e não a DRE.
Trecho dos três instrumentos citados (idênticos):
"81. A entidade deve apresentar todos os itens de receita e despesa reconhecidos no período em duas demonstrações: demonstração do resultado do período e demonstração do resultado abrangente do período; esta última começa com o resultado líquido e inclui os outros resultados abrangentes."
Pessoal! Encontrei essa informação no Forum dos Concurseiros.
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A lei 6.404/76 (SAs ABERTA E FECHADA) descreve:
Art. 187. A demonstração do resultado do exercício discriminará:
I - a RECEITA BRUTA das vendas eserviços, as DEDUÇÕES das vendas, os ABATIMENTOS e os impostos;
II - a receita líquida das vendas e serviços, o custo das mercadorias e serviços vendidos e o lucro bruto...
Já a CVM,
(CVM + CPC26) 82. Ademonstração do resultado do período deve, no mínimo, incluir as seguintesrubricas, obedecidas também as determinações legais:
(a) RECEITAS; SEM DEDUÇÕES. ABATIMENTOS E IMPOSTOS
(b) custo dos produtos, das mercadorias ou dos serviçosvendidos;
(c) lucro bruto...
No site da Bovespa (NA PRATICA) a demonstração do resultado não apresenta esses itens (deduçõesdas vendas. abatimentos e impostos). A primeira conta é receita e a segunda já é o custo.
CORRETA
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Minha gente,
O artigo 187 da Lei n° 6.404/76 apresenta um modelo de DRE diferente daquele proposto pelas normas do CPC, pois não foi adequadamente adaptado ás normas internacionais de contabilidade. PRESTEM ATENÇÃO !!!! - APESAR DA LEI 6.404/76 ESTÁ EM VIGOR, " O CORRETO" é priorizar as normas do CPC nos pontos de divergência.
ITEM 8. CPC 30
Para fins de divulgação na demonstração do resultado ( DRE ), A RECEITA inclui somente os ingressos brutos de benefícios econômicos recebidos e a receber pela entidade quando originários de suas próprias atividades. As quantias cobradas por conta de terceiros – tais como tributos sobre vendas , tributos sobre bens e serviços e tributos sobre valor adicionado não são benefícios econômicos que fluam para a entidade e não resultam em aumento do patrimônio líquido. Portanto, são EXCLUÍDOS da receita
OU SEJA, TODOS OS IMPOSTOS INCIDENTES SOBRE AS VENDAS , por exemplo PIS e COFINS, ISS, DEVERÃO APARECER NAS NOTAS EXPLICATIVAS, POIS A RECEITA COMEÇARÁ A PARTIR DO SEU FATURAMENTO LIQUIDO.
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Correto.
As sociedades anônimas de capital aberto devem iniciar a DRE pela receita líquida e as deduções e impostos deverão aparecer em notas explicativas.
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Gente, mas a estrutura não seria a mesma da 6404?
Receita Bruta
(-) Deduções da Receita Bruta (tributos, devoluções, etc)
Receita Líquida <<<<< Essa é a receita do item 8 do CPC 30, líquida de suas deduções.
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Lei das S.A.s (Lei 6404/76) inicia a DRE a partir da Receita Bruta, demonstrando as deduções de vendas para chegar na receita líquida.
CPC 26 já inicia da Receita Líquida. Na prática, observa-se que as empresas estão publicando suas Demonstrações do Resultado iniciando
da receita líquida, conforme modelo preconizado no CPC 26.
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Realmente, não entendi esta questão (o seu resultado):
O Fipecafi, no seu item 29.3 - Critérios Básicos de Apresentação - DRE, diz que a DRE deve ser iniciada pela Receita Bruta, conforme art. 187 da Lei 6.404; todavia, o CPC 30 - Receitas determina que se inicie pela Receita Líquida, e para conciliar o que prescreve a Lei das S.A. e a legislação fiscal, escriture-se com a utilização da RECEITA BRUTA e demonstre com a RECEITA LÍQUIDA.
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CPC 30 - Receitas (revogado a partir de 1º/01/2018) (Revogado)
CPC 26 - Apresentação das Demonstrações Contábeis (Revogado)
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Acho que a questão deveria deixar mais claro o que seria essa normatização contábil em vigor. Interpretei como sendo somente a 6404 e marquei errado.
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As companhias abertas têm seguido mais fielmente as normas do CPC em matéria de demonstração do resultado do exercício, ao passo que as demais sociedades continuam a privilegiar os mandamentos da Lei 6404/76.
FONTE: Ricardo Ferreira. Contabilidade Básica. 2017. Pg. 313.
Questão similar para ajudar fixar o conhecimento.
QUESTÃO FUB - 2013 - CONTADOR
Acerca das demonstrações contábeis, julgue os itens que seguem de acordo com a normatização pertinente.
As sociedades por ações de capital aberto deverão iniciar sua demonstração do resultado do exercício pela receita bruta.
GABARITO: ERRADO
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Essa questão está errada, banca deu bobeira. Não concordo.
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CESPE/2014/FUB
A demonstração do resultado do exercício (DRE) inicia-se pela receita líquida de vendas e não apresenta a receita bruta e as deduções da receita.
Gabarito: certo
CESPE/2016/TSE
O modelo de demonstração do resultado do exercício previsto na Lei n.º 6.404/1976 inicia-se pela receita bruta, apurando-se a receita líquida a partir das deduções de impostos sobre vendas, devoluções e outras deduções sobre a receita bruta.
Gabarito: certo
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Assistam o vídeo da Prof Camila Sá, tenho certeza que ajudará muito.
https://youtu.be/cYnXBVT1_fo
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É interessante você notar o posicionamento do CESPE.
Segundo o CPC 26, item 82, a demonstração do resultado do período deve, no mínimo, incluir as seguintes rubricas, obedecidas também as determinações legais:
(a) receitas;
(b) custo dos produtos, das mercadorias ou dos serviços vendidos;
(c) lucro bruto;
(d) despesas com vendas, gerais, administrativas e outras despesas e receitas operacionais;
(e) parcela dos resultados de empresas investidas reconhecida por meio do método de equivalência patrimonial;
(f) resultado antes das receitas e despesas financeiras
(g) despesas e receitas financeiras;
(h) resultado antes dos tributos sobre o lucro;
(...)
Veja que segundo este Pronunciamento Contábil, contrariamente ao disposto na Lei n° 6.404/76, não menciona a necessidade de evidenciação da Receita Bruta e suas deduções.
Perceba portanto, que para fins de divulgação realmente o CPC 26 diz que a DRE deve iniciar-se pela Receita Líquida. A receita bruta e suas deduções deverão ser evidenciadas em Notas Explicativas.
Com isso, correta a afirmativa.
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COMENTÁRIO QUE VI EM OUTRA QUESTÃO SEMELHANTE A ESSA E QUE ME AJUDOU BASTANTE:
"O "x" da questão esta na palavra NORMATIZAÇÃO. Esta se refere aos CPC's, enquanto LEGISLAÇÃO, pela Lei 6.404/76. Ou seja, pelo fato da questão ter dito para se basear na normatização, devemos nos basear no CPC.
CPC = DRE se inicia pela receita líquida.
Lei 6.404/76 = DRE se inicia pela receita bruta."
QUESTÃO REFERENTE A ESSE COMENTÁRIO:
Ano: 2013 Banca: Órgão: Prova:
Acerca das demonstrações contábeis, julgue os itens que seguem de acordo com a normatização pertinente.
As sociedades por ações de capital aberto deverão iniciar sua demonstração do resultado do exercício pela receita bruta.
GABARITO: ERRADO
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Lei 6.404 ➜ Inicia pela Receita Bruta ➜ LEGISLAÇÃO
O CPC 26 ➜ Inicia pelas Receitas Líquidas ➜ NORMATIZAÇÃO
Outras questões:
Q394639: As sociedades por ações de capital aberto deverão iniciar sua demonstração do resultado do exercício pela receita bruta. (E)
Q403488: A demonstração do resultado do exercício (DRE) inicia-se pela receita líquida de vendas e não apresenta a receita bruta e as deduções da receita. (C)
Q680736: O modelo de demonstração do resultado do exercício previsto na Lei n.º 6.404/1976 inicia-se pela receita bruta, apurando-se a receita líquida a partir das deduções de impostos sobre vendas, devoluções e outras deduções sobre a receita bruta. (C)
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Vi algumas pessoas não acertando por conta da "NORMATIZAÇÃO" (inclusive eu). Até achei um pouco esclarecedor o comentário do colega Felipe Maxias. Mas como resolver essa questão quando a banca fala em NORMATIZAÇÃO e traz no enunciado a Lei n.° 6.404/1976? (https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes/ec840b4b-36)
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Lei das S.A (Lei 6404/76): inicia a DRE a partir da Receita Bruta, demonstrando as deduções de
vendas para chegar na receita líquida.
CPC 26: já inicia da Receita Líquida. Na prática, observa-se que as empresas estão publicando
suas Demonstrações do Resultado iniciando da receita líquida, conforme modelo preconizado no
CPC 26.
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Igor Cintra | Direção Concursos
É interessante você notar o posicionamento do CESPE.
Segundo o CPC 26, item 82, a demonstração do resultado do período deve, no mínimo, incluir as seguintes rubricas, obedecidas também as determinações legais:
(a) receitas;
(b) custo dos produtos, das mercadorias ou dos serviços vendidos;
(c) lucro bruto;
(d) despesas com vendas, gerais, administrativas e outras despesas e receitas operacionais;
(e) parcela dos resultados de empresas investidas reconhecida por meio do método de equivalência patrimonial;
(f) resultado antes das receitas e despesas financeiras
(g) despesas e receitas financeiras;
(h) resultado antes dos tributos sobre o lucro;
(...)
Veja que segundo este Pronunciamento Contábil, contrariamente ao disposto na Lei n° 6.404/76, não menciona a necessidade de evidenciação da Receita Bruta e suas deduções.
Perceba portanto, que para fins de divulgação realmente o CPC 26 diz que a DRE deve iniciar-se pela Receita Líquida. A receita bruta e suas deduções deverão ser evidenciadas em Notas Explicativas.
Com isso, correta a afirmativa.
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Errei a questão porque não li o comandando.
Mas como o comando diz: conforme normatização contábil em vigor, a questão está CERTA
- Conforme a LEI n° 6.404/76, a DRE é iniciada pela RECEITA BRUTA
- Conforme o CPC (NORMATIZAÇÃO), a DRE é iniciada pela RECEITA LÍQUIDA
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Ano: 2013 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: MPU Prova: CESPE - 2013 - MPU - Analista - Contabilidade
A respeito da demonstração do resultado do exercício (DRE), conforme normatização contábil em vigor, julgue os seguintes itens.
As sociedades anônimas de capital aberto devem iniciar a apresentação da DRE pela receita líquida.
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Ano: 2013 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: MPU Prova: CESPE - 2013 - MPU - Analista - Contabilidade
A respeito da demonstração do resultado do exercício (DRE), conforme normatização contábil em vigor, julgue os seguintes itens.
Para as despesas, a Lei n.° 6.404/1976 adota a classificação funcional.
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Mas e agora? CHU.PA essa manga !!!
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CERTO
De acordo com a lei 6.404/76 - Inicia-se pela RECEITA BRUTA
De acordo com o CPC (Norma Contábil) - Inicia-se pela RECEITA LÍQUIDA
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RESUMINDO:
As SA’s de capital aberto devem seguir o CPC, e o CPC estabelece que a DRE deve iniciar pela receita líquida.
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se não falar que é CPC ou LEI fica difícil....
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No enunciado diz: "segundo a normatização contábil", que são os CPCs. Na assertiva traz as Sociedades Anônimas (que leva o nome da legislação). E assim foi feita a confusão na hora de responder.
A questão pediu a resposta de acordo com os Pronunciamentos, não com a legislação.
Levar sempre em consideração o que o enunciado diz. É ele quem manda mais.