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                                Realmente, a DRE de qualquer Empresa de Capital Aberto deve iniciar por receita líquida, e não pela receita bruta. A receita bruta aparece apenas nas notas explicativa.
                            
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                                Pergunto onde está essa informação no CPC? 
 
 O que encontrei no art. 81 do CPC 26, em minha interpretação, não condiz com o gabarito apresentado pela Cespe: 
 
 81. A entidade deve apresentar todos os itens de receita e despesa reconhecidos no período em duas demonstrações: demonstração do resultado do período e demonstração do resultado abrangente do período; esta última começa com o resultado líquido e inclui os outros resultados abrangentes. 
 
 "ESTA ÚLTIMA", O que entendo da leitura do artigo é que a Demonstração do Resultado Abrangente deve começar com o resultado líquido. A DRE deve continuar a apresentar a Receita Bruta e suas deduções (devolução de vendas, impostos...). Não faz sentido não apresentar essas informações na DRE, ou teremos que substituir todos os livros de contabilidade do mercado. 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
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                                "... as normas internacionais (v. CPC 30 – Receitas, principalmente itens 8A e 8B), determinam que na divulgação se comece pelas receitas líquidas; para conciliar o determinado pela Lei das S.A., bem como o exigido pela legislação fiscal, escritura-se com a utilização das receitas brutas, mas demonstra-se a partir das receitais líquidas, com a conciliação entre ambas obrigatoriamente evidenciada em notas explicativas..." (FIPECAFI 563-564) FIPECAFI. Manual de contabilidade societária, 2ª edição. Editora Atlas, 2013-05-01. VitalBook file. The citation provided is a guideline. Please check each citation for accuracy before use. 
 
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                                Como Assim?  a devolução das vendas e descontos concedidos não são discriminados? 
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                                QUESTÃO: AS SOCIEDADES ANÔNIMAS DE CAPITAL ABERTO DEVEM INICIAR A APRESENTAÇÃO DA DRE PELA RECEITA LÍQUIDA.
 
 Cuidado! A Resolução da CVM é idêntica ao CPC 26 e à NBC TG 26, e não traz que as cias. de capital aberto iniciam DRE pela receita líquida, e sim a DRA! A questão está ERRADA.
 
 Fontes:
 - NBC TG 26 (Resolução CFC nº 1.185/2009)
 - CPC 26 (R1)
 - Deliberação CVM nº 676/2011 (que aprova o CPC 26)
 (todos aplicáveis às companhias de capital aberto)
 
 Como o colega informou, é a Demonstração do Resultado Abrangente – DRA que começa com o resultado líquido, e não a DRE.
 
 Trecho dos três instrumentos citados (idênticos):
 "81. A entidade deve apresentar todos os itens de receita e despesa reconhecidos no período em duas demonstrações: demonstração do resultado do período e demonstração do resultado abrangente do período; esta última começa com o resultado líquido e inclui os outros resultados abrangentes."
 Pessoal! Encontrei essa informação no Forum dos Concurseiros. 
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                                A lei 6.404/76 (SAs ABERTA E FECHADA) descreve:  Art. 187. A demonstração do resultado do exercício discriminará:        I - a RECEITA BRUTA das vendas eserviços, as DEDUÇÕES  das vendas, os ABATIMENTOS e os impostos;  II - a receita líquida das vendas e serviços, o custo das mercadorias e serviços vendidos e o lucro bruto... Já a CVM,  (CVM + CPC26)  82. Ademonstração do resultado do período deve, no mínimo, incluir as seguintesrubricas, obedecidas também as determinações legais: (a) RECEITAS; SEM DEDUÇÕES. ABATIMENTOS E IMPOSTOS (b) custo dos produtos, das mercadorias ou dos serviçosvendidos; (c) lucro bruto... No site da Bovespa (NA PRATICA) a demonstração do resultado não apresenta esses itens (deduçõesdas vendas. abatimentos e impostos). A primeira conta é receita e a segunda já é o custo.                                                                            CORRETA 
 
 
 
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                                Minha gente, 
 
 O artigo 187 da Lei n° 6.404/76 apresenta um modelo de DRE diferente daquele proposto pelas normas do CPC, pois não foi adequadamente adaptado ás normas internacionais de contabilidade.  PRESTEM ATENÇÃO !!!! -  APESAR DA LEI 6.404/76 ESTÁ EM VIGOR, " O CORRETO"  é priorizar as normas do CPC  nos pontos de divergência. 
 
 ITEM 8.  CPC 30 Para fins de divulgação na demonstração do resultado ( DRE ), A RECEITA inclui somente os ingressos brutos de benefícios econômicos recebidos e a receber pela entidade quando originários de suas próprias atividades. As quantias cobradas por conta de terceiros – tais como tributos sobre vendas , tributos sobre bens e serviços e tributos sobre valor adicionado não são benefícios econômicos que fluam para a entidade e não resultam em aumento do patrimônio líquido. Portanto, são EXCLUÍDOS da receita 
 
 OU SEJA, TODOS OS IMPOSTOS INCIDENTES SOBRE AS VENDAS , por exemplo PIS e COFINS, ISS, DEVERÃO APARECER NAS NOTAS EXPLICATIVAS, POIS A RECEITA COMEÇARÁ A PARTIR DO SEU FATURAMENTO LIQUIDO. 
 
 
 
 
 
 
 
 
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                                Correto. 
 
 As sociedades anônimas de capital aberto devem iniciar a DRE pela receita líquida e as deduções e impostos deverão aparecer em notas explicativas. 
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                                Gente, mas a estrutura não seria a mesma da 6404? Receita Bruta (-) Deduções da Receita Bruta (tributos, devoluções, etc) Receita Líquida <<<<< Essa é a receita do item 8 do CPC 30, líquida de suas deduções. 
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                                Lei das S.A.s (Lei 6404/76)  inicia a DRE a partir da Receita Bruta, demonstrando as deduções de vendas para chegar na receita líquida. 
 CPC 26 já inicia da Receita Líquida. Na prática, observa-se que as empresas estão publicando suas Demonstrações do Resultado iniciando
 da receita líquida, conforme modelo preconizado no CPC 26.
 
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                                Realmente, não entendi esta questão (o seu resultado):  O Fipecafi, no seu item 29.3 - Critérios Básicos de Apresentação - DRE, diz que a DRE deve ser iniciada pela Receita Bruta, conforme art. 187 da Lei 6.404; todavia, o CPC 30 - Receitas determina que se inicie pela Receita Líquida, e para conciliar o que prescreve a Lei das S.A. e a legislação fiscal, escriture-se com a utilização da RECEITA BRUTA e demonstre com a RECEITA LÍQUIDA. 
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                                CPC 30 - Receitas (revogado a partir de 1º/01/2018) (Revogado) CPC 26 - Apresentação das Demonstrações Contábeis (Revogado) 
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                                Acho que a questão deveria deixar mais claro o que seria essa normatização contábil em vigor. Interpretei como sendo somente a 6404 e marquei errado. 
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                                As companhias abertas têm seguido mais fielmente as normas do CPC em matéria de demonstração do resultado do exercício, ao passo que as demais sociedades continuam a privilegiar os mandamentos da Lei 6404/76. FONTE: Ricardo Ferreira. Contabilidade Básica. 2017. Pg. 313.   Questão similar para ajudar fixar o conhecimento. QUESTÃO FUB - 2013 - CONTADOR Acerca das demonstrações contábeis, julgue os itens que seguem de acordo com a normatização pertinente. 
 
 As sociedades por ações de capital aberto deverão iniciar sua demonstração do resultado do exercício pela receita bruta.
 GABARITO: ERRADO 
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                                Essa questão está errada, banca deu bobeira. Não concordo. 
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                                CESPE/2014/FUB A demonstração do resultado do exercício (DRE) inicia-se pela receita líquida de vendas e não apresenta a receita bruta e as deduções da receita. Gabarito: certo     CESPE/2016/TSE O modelo de demonstração do resultado do exercício previsto na Lei n.º 6.404/1976 inicia-se pela receita bruta, apurando-se a receita líquida a partir das deduções de impostos sobre vendas, devoluções e outras deduções sobre a receita bruta. Gabarito: certo 
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                                Assistam o vídeo da Prof Camila Sá, tenho certeza que ajudará muito.   https://youtu.be/cYnXBVT1_fo 
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                                É interessante você notar o posicionamento do CESPE.    Segundo o CPC 26, item 82, a demonstração do resultado do período deve, no mínimo, incluir as seguintes rubricas, obedecidas também as determinações legais: (a) receitas; (b) custo dos produtos, das mercadorias ou dos serviços vendidos; (c) lucro bruto; (d) despesas com vendas, gerais, administrativas e outras despesas e receitas operacionais; (e) parcela dos resultados de empresas investidas reconhecida por meio do método de equivalência patrimonial; (f) resultado antes das receitas e despesas financeiras (g) despesas e receitas financeiras; (h) resultado antes dos tributos sobre o lucro; (...)   Veja que segundo este Pronunciamento Contábil, contrariamente ao disposto na Lei n° 6.404/76, não menciona a necessidade de evidenciação da Receita Bruta e suas deduções.   Perceba portanto, que para fins de divulgação realmente o CPC 26 diz que a DRE deve iniciar-se pela Receita Líquida. A receita bruta e suas deduções deverão ser evidenciadas em Notas Explicativas.   Com isso, correta a afirmativa. 
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                                COMENTÁRIO QUE VI EM OUTRA QUESTÃO SEMELHANTE A ESSA E QUE ME AJUDOU BASTANTE:   "O "x" da questão esta na palavra NORMATIZAÇÃO. Esta se refere aos CPC's, enquanto LEGISLAÇÃO, pela Lei 6.404/76. Ou seja, pelo fato da questão ter dito para se basear na normatização, devemos nos basear no CPC.    CPC = DRE se inicia pela receita líquida.   Lei 6.404/76 = DRE se inicia pela receita bruta."     QUESTÃO REFERENTE A ESSE COMENTÁRIO:   Ano: 2013 Banca:  Órgão:  Prova:  Acerca das demonstrações contábeis, julgue os itens que seguem de acordo com a normatização pertinente.   As sociedades por ações de capital aberto deverão iniciar sua demonstração do resultado do exercício pela receita bruta.   GABARITO: ERRADO 
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                                Lei 6.404 ➜ Inicia pela Receita Bruta ➜ LEGISLAÇÃO O CPC 26 ➜ Inicia pelas Receitas Líquidas ➜ NORMATIZAÇÃO   Outras questões:    Q394639: As sociedades por ações de capital aberto deverão iniciar sua demonstração do resultado do exercício pela receita bruta. (E)   Q403488: A demonstração do resultado do exercício (DRE) inicia-se pela receita líquida de vendas e não apresenta a receita bruta e as deduções da receita. (C)   Q680736: O modelo de demonstração do resultado do exercício previsto na Lei n.º 6.404/1976 inicia-se pela receita bruta, apurando-se a receita líquida a partir das deduções de impostos sobre vendas, devoluções e outras deduções sobre a receita bruta. (C)     
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                                Vi algumas pessoas não acertando por conta da "NORMATIZAÇÃO" (inclusive eu). Até achei um pouco esclarecedor o comentário do colega Felipe Maxias. Mas como resolver essa questão quando a banca fala em NORMATIZAÇÃO e traz no enunciado a Lei n.° 6.404/1976? (https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes/ec840b4b-36) 
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                                Lei das S.A (Lei 6404/76): inicia a DRE a partir da Receita Bruta, demonstrando as deduções de vendas para chegar na receita líquida.   CPC 26: já inicia da Receita Líquida. Na prática, observa-se que as empresas estão publicando suas Demonstrações do Resultado iniciando da receita líquida, conforme modelo preconizado no CPC 26. 
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                                Igor Cintra | Direção Concursos   É interessante você notar o posicionamento do CESPE.   Segundo o CPC 26, item 82, a demonstração do resultado do período deve, no mínimo, incluir as seguintes rubricas, obedecidas também as determinações legais: (a) receitas; (b) custo dos produtos, das mercadorias ou dos serviços vendidos; (c) lucro bruto; (d) despesas com vendas, gerais, administrativas e outras despesas e receitas operacionais; (e) parcela dos resultados de empresas investidas reconhecida por meio do método de equivalência patrimonial; (f) resultado antes das receitas e despesas financeiras (g) despesas e receitas financeiras; (h) resultado antes dos tributos sobre o lucro; (...) Veja que segundo este Pronunciamento Contábil, contrariamente ao disposto na Lei n° 6.404/76, não menciona a necessidade de evidenciação da Receita Bruta e suas deduções. Perceba portanto, que para fins de divulgação realmente o CPC 26 diz que a DRE deve iniciar-se pela Receita Líquida. A receita bruta e suas deduções deverão ser evidenciadas em Notas Explicativas. Com isso, correta a afirmativa.   
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                                Errei a questão porque não li o comandando. Mas como o comando diz: conforme normatização contábil em vigor, a questão está CERTA - Conforme a LEI n° 6.404/76, a DRE é iniciada pela RECEITA BRUTA
- Conforme o CPC (NORMATIZAÇÃO), a DRE é iniciada pela RECEITA LÍQUIDA 
 
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                                Ano: 2013 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: MPU Prova: CESPE - 2013 - MPU - Analista - Contabilidade A respeito da demonstração do resultado do exercício (DRE), conforme normatização contábil em vigor, julgue os seguintes itens. As sociedades anônimas de capital aberto devem iniciar a apresentação da DRE pela receita líquida. =================================================== Ano: 2013 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: MPU Prova: CESPE - 2013 - MPU - Analista - Contabilidade A respeito da demonstração do resultado do exercício (DRE), conforme normatização contábil em vigor, julgue os seguintes itens. Para as despesas, a Lei n.° 6.404/1976 adota a classificação funcional. ===================================================   Mas e agora? CHU.PA essa manga !!! 
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                                CERTO    De acordo com a lei 6.404/76 - Inicia-se pela RECEITA BRUTA De acordo com o CPC (Norma Contábil) - Inicia-se pela RECEITA LÍQUIDA 
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                                RESUMINDO:
As SA’s de capital aberto devem seguir o CPC, e o CPC estabelece que a DRE deve iniciar pela receita líquida.
                            
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                                se não falar que é CPC ou LEI fica difícil....  
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                                No enunciado diz: "segundo a normatização contábil", que são os CPCs. Na assertiva traz as Sociedades Anônimas (que leva o nome da legislação). E assim foi feita a confusão na hora de responder.   A questão pediu a resposta de acordo com os Pronunciamentos, não com a legislação.    Levar sempre em consideração o que o enunciado diz. É ele quem manda mais.