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resposta: errada
As participações de debêntures e administradores devem ser calculadas após a provisão para o imposto de renda; no entanto, a participação dos empregados, que é uma despesa operacional, deverá ser calculada antes dessa provisão,
Participação de empregados está entre a de debenturistas e a de administradores.
Segue parte da DRE
Receita bruta de venda e serviços
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(+) outras receitas operacionais
(+ ou -) outras receitas ou outras despesas
(-)despesa com provisão para a contribuição social sobre o lucro
Resultado antes do IR
(-)despesa com provisão para o IR
(-)participações
de debenturistas
de empregados
de administradores
de titulares de partes beneficiárias
contribuições para instituições /fundos de assist. /previdenciara de empregados
Lucro ou prejuízo líquido do exercício
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Para decorar as participações:
Dedicação
Exclusiva
Até a
Prova de
Fiscal
Fonte: Marcondes Fortaleza
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Para os PF:
Dedicação (Debenturistas)
Excluisa (Empregados)
Até a (Administradores)
Policia (Partes Beneficiarias)
Federal (Fundo de Assistência a empregados)
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Outro erro é o fato de as participações não serem consideradas como despesas.
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Errado. Primeiramente é feita a Provisão para o Imposto de Renda, e posteriormente a distribuição é nesta ordem:
Debênturistas
Empregados
Administradores
Partes Beneficiárias
Fundo de Assistência a Empregados
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LEI 6.404/76: Art. 189. Do resultado do exercício serão deduzidos, antes de qualquer participação, os prejuízos acumulados e a provisão para o Imposto sobre a Renda.
Art. 190. As participações estatutárias de empregados, administradores e partes beneficiárias serão determinadas, sucessivamente e nessa ordem, com base nos lucros que remanescerem depois de deduzida a participação anteriormente calculada
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FATURAMENTO BRUTO (venda de produtos, quando empresa industrial)
(-) IPI (imposto por fora)
= RECEITA de VENDAS BRUTA (vendas de Mercadorias e Prestação de Serviços)
(-) Impostos e Contribuições Incidentes sobre Mercadorias e Serviços (ISS, ICMS, PIS/COFINS)
(-) Descontos INCONDICIONAIS Condedidos
(-) Devoluções de Vendas
(+) Reversão dos Impostos Sobre Devoluções de Vendas
(-) Abatimentos sobre Vendas (SEM REVERSÂO dos impostos sobre a parte abatida)
= RECEITA DE VENDAS LÍQUIDA
(-) Custo dos Produtos Vendidos (CPV, inclui frete/seguros sobre compras de insumos)
(-) Custo das Mercadorias Vendidas (CMV, inclui frete/seguros sobre compras de mercadorias)
(-) Custo dos Serviços Prestados (CSP)
= RESULTADO OPERACIONAL BRUTO
(-) Despesas Comerciais (inclui publicidade e propaganda, depreciação de veículos de vendas/entregas, fretes/seguros sobre vendas, salários de vendedores, despesa de provisão para devedores duvidosos et cetera)
(-) Despesas Gerais e Administrativas (inclui impostos e aluguéis sobre prédios administrativos, depreciações em geral, salários de executivos, honorários de diretoria et cetera)
(-) Outras Despesas Operacionais (inclui despesas de equivalência patrimonial, despesas de ajuste ao valor de mercado et cetera)
(+) Outras Receitas Operacionais (inclui receitas de equivalência patrimonial, receitas de ajuste ao valor de mercado, aluguéis ativos, reversão de provisão para devedores duvidosos et cetera)
(-) Despesas Financeiras (inclui IOF, variações monetárias PASSIVAS, descontos CONDICIONAIS CONCEDIDOSet cetera)
(+) Receitas Financeiras (inclui variações monetárias ATIVAS, descontos CONDICIONAIS OBTIDOSet cetera)
(-) Outras DESPESAS (inclui custo de venda de ativo imobilizado et cetera)
(+) Outras RECEITAS (inclui receita de venda de ativo imobilizado et cetera)
(=) RESULTADO OPERACIONAL LÍQUIDO ANTES DO IMPOSTO DE
RENDA E DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO
(-) Despesa com Provisão de Imposto de Renda
(-) Despesa com Provisão de Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido
(=) RESULTADO LÍQUIDO ANTES DAS PARTICIPAÇÕES (as participações abaixo devem ser calculadas rigorosamente nesta ordem, sendo que para o cálculo da próxima deve ser abatido o valor da participação anteriormente calculada)
IMPORTANTE: BASE DE CÁLCULO DAS PARTICIPAÇÕES = RESULTADO LÍQUIDO ANTES DAS PARTICIPAÇÕES - PREJUÍZO ACUMULADO DE EXERCÍCIOS ANTERIORES.
(-) Debêntures (dedutível do Imposto de Renda)
(-) Empregados (dedutível do Imposto de Renda)
(-) Administradores
(-) Partes Beneficiárias
(-) Fundos de Assistência e Previdência para Empregados
(=) RESULTADO LÍQUIDO DO EXERCÍCIO
Deus em primeiro lugar.
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Segundo o art. 190 da Lei n° 6.404/76, as participações estatutárias de empregados, administradores e partes beneficiárias serão determinadas, sucessivamente e nessa ordem, com base nos lucros que remanescerem depois de deduzida a participação anteriormente calculada.
A base de cálculo das participações é calculada com base no lucro após a dedução do imposto de renda (além disso, também há que se deduzir eventuais prejuízos acumulados). Após isso o valor de cada participação é deduzido da base de cálculo da participação subsequente.
Com isso, incorreta a afirmativa.
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Do resultado do exercício serão deduzidas, antes de qualquer participação, os prejuízos acumulados e a provisão para o imposto de renda.
Participações: Debêntures, administradores, empregados, partes beneficiarias, fundo de assistências.
O erro é em dizer que a participação dos empregados será calculada antes dessa provisão.
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Gabarito: E
(...)
LAIR (lucro antes do imposto de renda)
(-) provisão para IR
LUCRO APÓS IMPOSTO DE RENDA E CSLL
(-) Participações:
DEAPF (Dê A PF ou DEterminação Até a Posse na Federal)
- Debêntures
- Empregados
- Administradores
- Partes beneficiárias
- Fundo de assistência a empregados (opcional)
LUCRO OU PREJUÍZO LÍQUIDO DO EXERCÍCIO
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(=) Resultado Antes das Participações
(-) Participações no Lucro - DEAPF
Debenturistas
Empregados
Administradores
Partes Beneficiárias
Fundos dos Funcionários