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ID
1046560
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral

A respeito da demonstração do resultado do exercício (DRE), conforme normatização contábil em vigor, julgue os seguintes itens.

As participações de debêntures e administradores devem ser calculadas após a provisão para o imposto de renda; no entanto, a participação dos empregados, que é uma despesa operacional, deverá ser calculada antes dessa provisão

Alternativas
Comentários
  • resposta: errada  

    As participações de debêntures e administradores devem ser calculadas após a provisão para o imposto de renda; no entanto, a participação dos empregados, que é uma despesa operacional, deverá ser calculada antes dessa provisão,
    Participação de empregados está entre a de debenturistas e a de administradores.  

    Segue  parte da DRE 

    Receita bruta de venda e serviços
              .
              .
              .
    (+) outras receitas operacionais
    (+ ou -) outras receitas ou outras despesas
    (-)despesa com provisão para a contribuição social sobre o lucro 
    Resultado antes do IR
    (-)despesa com provisão para o IR
    (-)participações
       de debenturistas
       de empregados
       de administradores
       
    de titulares de partes beneficiárias  
       contribuições para instituições /fundos de assist. /previdenciara de empregados
    Lucro ou prejuízo líquido do exercício 
     

     

  • Para decorar as participações:

    Dedicação

    Exclusiva

    Até a

    Prova de

    Fiscal


    Fonte: Marcondes Fortaleza

  • Para os PF:

    Dedicação   (Debenturistas)

    Excluisa       (Empregados)

    Até a            (Administradores)

    Policia           (Partes Beneficiarias)

    Federal          (Fundo de Assistência a empregados)

  • Outro erro é o fato de as participações não serem consideradas como despesas.

  • Errado. Primeiramente é feita a Provisão para o Imposto de Renda, e posteriormente a distribuição é nesta ordem:


    Debênturistas

    Empregados

    Administradores

    Partes Beneficiárias

    Fundo de Assistência a Empregados

  • LEI 6.404/76: Art. 189. Do resultado do exercício serão deduzidos, antes de qualquer participação, os prejuízos acumulados e a provisão para o Imposto sobre a Renda.


    Art. 190. As participações estatutárias de empregados, administradores e partes beneficiárias serão determinadas, sucessivamente e nessa ordem, com base nos lucros que remanescerem depois de deduzida a participação anteriormente calculada

  • FATURAMENTO BRUTO (venda de produtos, quando empresa industrial)

    (-) IPI (imposto por fora)

    = RECEITA de VENDAS BRUTA (vendas de Mercadorias e Prestação de Serviços)
    (-) Impostos e Contribuições Incidentes sobre Mercadorias e Serviços (ISS, ICMS, PIS/COFINS)
    (-) Descontos INCONDICIONAIS Condedidos

    (-) Devoluções de Vendas

    (+) Reversão dos Impostos Sobre Devoluções de Vendas

    (-) Abatimentos sobre Vendas (SEM REVERSÂO dos impostos sobre a parte abatida)

    = RECEITA DE VENDAS LÍQUIDA

    (-) Custo dos Produtos Vendidos (CPV, inclui frete/seguros sobre compras de insumos)
    (-) Custo das Mercadorias Vendidas (CMV, inclui frete/seguros sobre compras de mercadorias)
    (-) Custo dos Serviços Prestados (CSP)

    = RESULTADO OPERACIONAL BRUTO

    (-) Despesas Comerciais (inclui publicidade e propaganda, depreciação de veículos de vendas/entregas, fretes/seguros sobre vendas, salários de vendedores, despesa de provisão para devedores duvidosos et cetera)

    (-) Despesas Gerais e Administrativas (inclui impostos e aluguéis sobre prédios administrativos, depreciações em geral, salários de executivos, honorários de diretoria et cetera)

    (-) Outras Despesas Operacionais (inclui despesas de equivalência patrimonial, despesas de ajuste ao valor de mercado et cetera)

    (+) Outras Receitas Operacionais (inclui receitas de equivalência patrimonial, receitas de ajuste ao valor de mercado, aluguéis ativos, reversão de provisão para devedores duvidosos et cetera)

    (-) Despesas Financeiras (inclui IOF, variações monetárias PASSIVAS, descontos CONDICIONAIS CONCEDIDOSet cetera)

    (+) Receitas Financeiras (inclui variações monetárias ATIVAS, descontos CONDICIONAIS OBTIDOSet cetera)

    (-) Outras DESPESAS (inclui custo de venda de ativo imobilizado et cetera)
    (+) Outras RECEITAS (inclui receita de venda de ativo imobilizado et cetera)

    (=) RESULTADO OPERACIONAL LÍQUIDO ANTES DO IMPOSTO DE

    RENDA E DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO

    (-) Despesa com Provisão de Imposto de Renda

    (-) Despesa com Provisão de Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido

    (=) RESULTADO LÍQUIDO ANTES DAS PARTICIPAÇÕES (as participações abaixo devem ser calculadas rigorosamente nesta ordem, sendo que para o cálculo da próxima deve ser abatido o valor da participação anteriormente calculada)

    IMPORTANTE: BASE DE CÁLCULO DAS PARTICIPAÇÕES = RESULTADO LÍQUIDO ANTES DAS PARTICIPAÇÕES - PREJUÍZO ACUMULADO DE EXERCÍCIOS ANTERIORES.

    (-) Debêntures (dedutível do Imposto de Renda)

    (-) Empregados (dedutível do Imposto de Renda)

    (-) Administradores

    (-) Partes Beneficiárias

    (-) Fundos de Assistência e Previdência para Empregados

    (=) RESULTADO LÍQUIDO DO EXERCÍCIO

    Deus em primeiro lugar.

  • Segundo o art. 190 da Lei n° 6.404/76, as participações estatutárias de empregados, administradores e partes beneficiárias serão determinadas, sucessivamente e nessa ordem, com base nos lucros que remanescerem depois de deduzida a participação anteriormente calculada.

    A base de cálculo das participações é calculada com base no lucro após a dedução do imposto de renda (além disso, também há que se deduzir eventuais prejuízos acumulados). Após isso o valor de cada participação é deduzido da base de cálculo da participação subsequente.

    Com isso, incorreta a afirmativa.

  • Do resultado do exercício serão deduzidas, antes de qualquer participação, os prejuízos acumulados e a provisão para o imposto de renda.

    Participações: Debêntures, administradores, empregados, partes beneficiarias, fundo de assistências.

    O erro é em dizer que a participação dos empregados será calculada antes dessa provisão.

  • Gabarito: E

    (...)

    LAIR (lucro antes do imposto de renda)

    (-) provisão para IR

    LUCRO APÓS IMPOSTO DE RENDA E CSLL

    (-) Participações:

    DEAPF (Dê A PF ou DEterminação Até a Posse na Federal)

    • Debêntures
    • Empregados
    • Administradores
    • Partes beneficiárias
    • Fundo de assistência a empregados (opcional)

    LUCRO OU PREJUÍZO LÍQUIDO DO EXERCÍCIO

  • (=) Resultado Antes das Participações

    (-) Participações no Lucro - DEAPF

    Debenturistas

    Empregados

    Administradores

    Partes Beneficiárias

    Fundos dos Funcionários