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Artigo 41 do Decreto nº 678/1992.
http://professorerival.com.br/provas/2013/08/23/xi-exame-da-oab-direitos-humanos/
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Com respeito ao comentário acima, o Art 41 consta da Convenção Americana sobre os Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica) e o Decreto 678/92 publica que o Brasil depositou a carta de adesão em 25 de setembro de 1992, data esta em que entra em vigor no Brasil os termos da referida Convenção.
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Artigo 41 - A Comissão tem a função principal de promover a observância e a defesa dos direitos humanos e, no exercício de seu mandato, tem as seguintes funções e atribuições:b) formular recomendações aos governos dos Estados-membros, quando considerar conveniente, no sentido de que adotem medidas progressivas em prol dos direitos humanos no âmbito de suas leis internas e seus preceitos constitucionais, bem como disposições apropriadas para promover o devido respeito a esses direitos;
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No pós 2ª Guerra Mundial, em um contexto de universalização dos direitos humanos, foram criados diversos sistemas regionais de proteção como o Europeu e o Americano, no intuito de complementar a ação de monitoramento e promoção dos direitos humanos feita pelo sistema global da ONU.
O Sistema Interamericano de Proteção dos Direitos Humanos (SIPDH) é formado pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) e pela Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH), órgãos especializados da Organização dos Estados Americanos (OEA), com atribuições fixadas pela Convenção Americana de Direitos Humanos, de 1969.
A CIDH é um órgão principal e autônomo, encarregado da promoção e proteção dos direitos humanos no continente americano. Sua competência alcança todos os Estados-partes da Convenção Americana, em relação aos direitos humanos nela consagrados e, além disso, também alcança todos os Estados-membros da Organização dos Estados Americanos, em relação aos direitos consagrados na Declaração Americana de 1948.
A função da CIDH é promover a observância e a defesa dos direitos humanos nas Américas. Ela exerce essa função mediante a realização de visitas aos países, atividades ou iniciativas temáticas, a preparação de relatórios sobre a situação de direitos humanos em um país ou sobre um tema determinado, a adoção de medidas cautelares ou pedido de medidas provisórias à Corte IDH e o processamento e análise de petições individuais, com o objetivo de determinar a responsabilidade internacional dos Estados por violações dos direitos humanos.
Ao finalizar a análise da petição, a Comissão emitirá um relatório (art. 50 da Convenção) sobre o mérito, que conterá recomendações para o Estado. Caso o Estado não cumpra as recomendações, a Comissão pode optar por publicar o caso ou submetê-lo à Corte IDH.
No que se refere às recomendações sobre reparação possíveis de serem feitas pela Comissão, engloba tanto reparações materiais quanto simbólicas. Entre as materiais, pode ser recomendado: o pagamento de indenização por danos materiais e morais à vítima, a suspensão imediata da violação; modificações no ordenamento jurídico do país violador; e investigação e punição dos agentes perpetradores do crime.
Cabe salientar que, antes da elaboração do relatório do art. 50, a Comissão pode optar por uma fase conciliatória, logo após o processo de admissibilidade da denúncia. Conforme o art. 48, f, da Convenção, a CIDH se colocará a disposição das partes a fim de se chegar amistosamente a uma solução, sempre respeitando, contudo, os direitos nela reconhecidos.
Diante do todo o exposto, portanto, a alternativa correta somente pode ser a letra C.
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A: incorreta,
pois a Comissão pode sim recomendar alterações ma legislação interna do país infrator;
B: incorreta,
pois a Comissão pode exigir que o indivíduo vilipendiado receba indenização pecuniária pelos danos sofridos;
C: correta.
A Convenção Americana de Direitos Humanos não limita o conteúdo que poderá ser abordado na recomendação, conforme dispõe o art. 41, ?b?. A CIDH poderá formular recomendações no sentido de que os Estados adotem medidas progressivas em prol dos direitos humanos no âmbito de suas leis internas e seus preceitos constitucionais, bem como disposições apropriadas para promover o devido respeito a esses direitos.
D: incorreta. Reler o comentário sobre a assertiva anterior.
Gabarito “C”