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Agora temos a disciplina Direito Comparado na OAB? rs
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É o devido processo legal, também conhecido por “Due Process of Law.
http://professorerival.com.br/provas/2013/08/23/xi-exame-da-oab-direitos-humanos/
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Anna Luísa, O habeas corpus foi instituído e oficializado pelo "Habeas Corpus Act", de 1679.
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Antes de tudo, a Magna Carta deixa implícito pela primeira vez, na história política medieval, que o rei achava-se naturalmente vinculado pelas próprias leis que edita.
A cláusula 39, apontada como o coração da Magna Carta, desvincula da pessoa do Monarca tanto a lei quanto a jurisdição. Os homens livres devem ser julgados pelos seus pares e de acordo com a lei da terra. Eis aí, já em sua essência, o princípio do devido processo jurídico.
Fonte: Fabio Konder Comparato - "A afirmação histórica dos direitos humanos"
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Base do atual Devido Processo Legal, como constatamos na nossa Constituição:
Art. 5º , CF/88:
LIV - ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal;
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A Magna Carta foi um marco importante na imposição de
limites ao soberano e garantia de direitos individuais e alguns de seus
princípios são respeitados atualmente. O trecho transcrito pela questão pode
ser considerado a origem das garantias do devido processo legal.
RESPOSTA: Letra B
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O comentário da Profesora Priscila Pivatto não acrescentou nenhum conhecimento adicional. Gostaria de comentários mais complexos abordando também as questões incorretas. Os comentários mais suscintos deixem para nós usuários, obrigada
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O desenvolvimento histórico do devido processo legal iniciou-se na Inglaterra Medieval, onde houve a primeira menção ao due process of law. Segundo Morais após a morte de Ricardo Coração de Leão, quando atingido por uma flecha em uma batalha, seu irmão João Sem Terra assumiu o trono da Inglaterra. Por ser um rei sem qualquer preparo para governar, João Sem Terra passou a exigir dos nobres e do povo mais impostos do que poderiam pagar, determinou que suas tropas invadissem aldeias e propriedades e destruíssem bens daqueles que não pagassem os tributos de acordo com suas exigências. Cansados dos abusos praticados pelo monarca, a nobreza obrigou o rei a editar um documento no qual seus direitos fossem assegurados. Em 1215 foi editada a Magna Charta Libertatum como instrumento para limitar o rei e ainda dar forma aos direitos da nobreza (MORAIS, 2001, p. 138).
http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=8973
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Em 1215 na Inglaterra Medieval um rei déspota, João Sem-Terra, assinou a Magna Charta Libertatum, nesse documento o devido processo legal, ou due process of law, era um direito apenas dos nobres de serem julgados pelos seus pares. Esse é o primeiro registro desse princípio que, apesar de evoluir gradualmente, passou a significar uma garantia dos jurisdicionados em relação ao Estado. Assim como nas colônias inglesas da América do Norte o due process of law difundiu-se no Brasil, contudo só foi explicitamente tratado pela Constituição Federal de 1988, o que não impediu a sua influência no ordenamento jurídico brasileiro desde a Constituição do Império, em 1824. Hodiernamente o devido processo legal é de fundamental importância por ser um direito garantido constitucionalmente e por legitimar o Estado Brasileiro.http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=8973
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Alternativa
"B"
Magna Carta
Outorgada
pelo Rei João Sem Terra, em Runnymede, perto de Windsor, no ano de 1215
A Charta
Magna Libertatum , possuía o mais importante princípio da teoria do processo,
inclusive penal. Que evidencia que ninguém, será turbado de seus bens, assim
como de sua liberdade sem o devido processo legal. Conhecido também como due
process of law , consta no texto de John Lackland, no seguinte sentido:
Art. 48.
"Ninguém poderá ser detido, preso ou despojado dos seus bens, costumes e
liberdades, senão em virtude de julgamento de seus Pares segundo as leis do
país”.
Já a
Constituição da República Federativa do Brasil, reproduziu a essência do
presente texto, neste aspecto: Art. 5º , LIV - "ninguém
será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal;”.
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Só eu que acho a palavra "devido processo legal" bonita? kkk