SóProvas


ID
1050208
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens seguintes, relativos a direitos e garantias fundamentais.

Os direitos fundamentais de primeira geração dizem respeito aos direitos individuais civis e políticos e se caracterizam pela imposição de defesa e resistência contra possíveis ingerências e abusos do Estado.

Alternativas
Comentários
  • Questão correta.

    "Os direitos fundamentais de primeira geração são os ligados ao valor liberdade, são os direitos civis e políticos. São direitos individuais com caráter negativo por exigirem diretamente uma abstenção do Estado, seu principal destinatário.

    Ligados ao valor igualdade, os direitos fundamentais de segunda  geração são os direitos sociais, econômicos e culturais. São direitos de titularidade coletiva e com caráter positivo, pois exigem atuações do Estado.

    Os direitos fundamentais de terceira geração, ligados ao valor fraternidade ou solidariedade, são os relacionados ao desenvolvimento ou progresso, ao meio ambiente, à autodeterminação dos povos, bem como ao direito de propriedade sobre o patrimônio comum da humanidade e ao direito de comunicação. São direitos transindividuais, em rol exemplificativo, destinados à proteção do gênero humano.

    Por fim, introduzidos no âmbito jurídico pela globalização política, os direitos de quarta geração compreendem os direitos à democracia, informação e pluralismo."

    Fonte:

    NOVELINO, Marcelo. Direito Constitucional. São Paulo: Editora Método, 2009, 3º ed., 362/364.


  • Os direitos de primeira geração correspondem aos direitos da liberdade, e foram os primeiros previstos constitucionalmente. Referem-se aos direitos civis e políticos, têm como titular o indivíduo e são direitos de resistência ou oposição contra o Poder Público. Pressupõem uma separação entre Estado e Sociedade, em que esta exige daquele apenas uma abstenção, ou seja, uma obrigação negativa visando a não interferência na liberdade dos indivíduos. Segundo Bobbio (1992), são direitos que reservam ao indivíduo uma esfera de liberdade "em relação ao" Estado. Nesta mesma dimensão, porém no que concerne aos direitos políticos, Bobbio afirma serem direitos que concedem uma liberdade "no" Estado, pois permitiram uma participação mais ampla, generalizada e freqüente dos membros da comunidade no poder político.


    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/revista/Rev_85/artigos/MichelliPfaffenseller_rev85.htm

  • resumindo:

    1ª geracao: nao fazer do Estado;

    2ª geracao: obrigacao de fazer/atuar do Estado;

    3ª geracao: obrigacoes coletivas.

  • Macete para memorizar:

    Primeira geração: Políticos

    Segunda geração: SEC (second = Segundo em inglês) Socias, Economicos e Culturais

    Terceira geração: Todos

  • Complementando...

    Os direitos fundamentais são LIS 

    Primeira Geração - LIBERDADE - Direitos Civis e políticos
    Segunda Geração - IGUALDADE - Sociais,Econômicos e Culturais( Lembrem-se de sec - segundo)
    Terceira Geração - SOLIDARIEDADE - Todos

  • Conforme anota Bonavides, “os direitos de primeira geração ou direitos de liberdades têm por titular o indivíduo, são oponíveis ao Estado, traduzem-se como faculdades ou atributos da pessoa e ostentam uma subjetividade que é seu traço mais característico; enfim, são direitos de resistência ou de oposição perante o Estado”.


    Constitucional esquematizado, Pedro Lenza - 17 edição.

  • Primeira geração: caracterizam-se por conterem uma proibição ao Estado de abuso do poder: o Estado NÃO PODE desrespeitar a liberdade de religião, nem a vida, etc. Trata-se de IMPOR ao Estado obrigações de não-fazer.

    exemplos de 1 geração: propriedade, manifestação do pensamento, direito a vida, liberdade de crença, etc. Art. 5 da CF
    FONTE: Editora Obcursos. Noções de Direito Constitucional. João Trindade Cavalcante Filho.
  • -- Os direitos fundamentais de primeira dimensão são os ligados ao valor liberdade, são os direitos civis e políticos. São direitos individuais com caráter negativo por exigirem diretamente uma abstenção do Estado, seu principal destinatário.
    -- Os direitos fundamentais de segunda dimensão, ligados ao valor igualdade, são os direitos sociais, econômicos e culturais. São direitos de titularidade coletiva e com caráter positivo, pois exigem atuações do Estado.
    -- Os direitos fundamentais de terceira geração, ligados ao valor fraternidade ou solidariedade, são os relacionados ao desenvolvimento ou progresso, ao meio ambiente, à autodeterminação dos povos, bem como ao direito de propriedade sobre o patrimônio comum da humanidade e ao direito de comunicação. São direitos transindividuais, destinados à proteção do gênero humano.

  • Gabarito. Certo.

    1ª Dimensão LIBERDADE         -> Liberdades Públicas, Civis e Militares;

    2ª Dimensão  IGUALDADE        -> Direitos Sociais, Econômicos e Culturais;

    3ª Dimensão  FRATERNIDADE -> Direito ao Meio Ambiente saudável, progresso da humanidade, ao patrimônio comum, entre outros;

  • Apenas para complementar o que já foi dito pelos colegas, outra questão ajudaria a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2007 - CBM-DF - AdvogadoDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Direitos Sociais; Direitos Individuais; 

    Enquanto os direitos de primeira geração (civis e políticos) — que compreendem as liberdades clássicas, negativas ou formais — realçam o princípio da liberdade, os direitos de segunda geração (econômicos, sociais e culturais) — que se identificam com as liberdades positivas, reais ou concretas — acentuam o princípio da igualdade.

    GABARITO: CERTA.


  • Certo


    Os direitos de primeira geração se caracterizam pela imposição de defesa contra as possíveis ingerências e abusos do Estado. São exemplos de direitos fundamentais de primeira geração o direito à vida, à liberdade, à propriedade, à liberdade de expressão, à participação política e religiosa, à inviolabilidade de domicílio, à liberdade de reunião, entre outros.


    Por serem repressores do poder estatal, o direitos fundamentais de primeira geração são reconhecidos como direitos negativos, liberdades negativas ou direitos de defesa do indivíduo frente ao Estado. (ALEXANDRINO, PAULO, 2012. p. 102)

  • Certo 
    São as liberdades negativas ( obrigação de não fazer )
    diz respeito às liberdades individuais .

  • Embora bastante criticada, tradicionalmente, a doutrina classifica os direitos fundamentais como de primeira, segunda e terceira gerações. Os direitos de primeira geração seriam os direitos relacionados às liberdades individuais e direitos civis e que essencialmente implicam restrição a atuação estatal; os direitos de segunda geração englobariam direitos econômicos, sociais e culturais e os direitos de terceira geração protegeriam direitos difusos. Há ainda aqueles que incluem direitos de quarta e quinta geração. De toda forma, está correta a afirmativa com relação aos direitos de primeira geração.

    RESPOSTA: Certo

  • Os direitos fundamentais de primeira dimensão são os ligados ao valor liberdade, são os direitos civis e políticos. São direitos individuais com caráter negativo por exigirem diretamente uma abstenção do Estado, seu principal destinatário

  • CERTO !!!

    O MONARCA REI NA 1ª GERAÇÃO, QUERIA POR SI IMPOR TODAS LEIS E MANDAR NO ESTADO COMO UM TODO GERANDO ABUSO DE PODER, COM O PASSAR DO TEMPO FOI SE CARACTERIZANDO CONFLITOS DE PENSAMENTOS, E GEROU A IMPOSIÇÃO DE DEFESA E RESISTÊNCIA CONTRA OS ATOS GOVERNAMENTAIS. 

  • Correto.

    Os direito fundamentais de primeira geração estão ligados à liberdade. 

    Os de segunda geração: igualdade

    Os de terceira geração: solidariedade ou fraternidade

  • Conceitos das gerações:


    Direitos da primeira geração ou direitos de liberdade: Surgiram nos séculos XVII e XVIII e foram os primeiros reconhecidos pelos textos constitucionais. Compreendem direitos civis e políticos inerentes ao ser humano e oponíveis ao Estado, visto na época como grande opressor das liberdades individuais. Incluem-se nessa geração o direito à vida, segurança, justiça, propriedade privada, liberdade de pensamento, voto, expressão, crença, locomoção, entre outros.

    Direitos da segunda geração ou direitos de igualdade : Surgiram após a 2ª Guerra Mundial com o advento do Estado - Social. São os chamados direitos econômicos, sociais e culturais que devem ser prestados pelo Estado através de políticas de justiça distributiva. Abrangem o direito à saúde, trabalho, educação, lazer, repouso, habitação, saneamento, greve, livre associação sindical, etc.

    Direitos da terceira geração ou direitos de fraternidade /solidariedade: São considerados direitos coletivos por excelência pois estão voltados à humanidade como um todo. Nas palavras de Paulo Bonavides são “direitos que não se destinam especificamente à proteção dos interesses de um indivíduo, de um grupo ou de um determinado Estado. Têm por primeiro destinatário o gênero humano mesmo, em um momento expressivo de sua afirmação como valor supremo em termos de existencialidade concreta”. Incluem –se aqui o direito ao desenvolvimento, à paz , à comunicação, ao meio-ambiente, à conservação do patrimônio histórico e cultural da humanidade, entre outros.


    Gabarito certo.


  •  Gabrito  Correto - Os direitos de primeira geração se caracterizam pela imposição de defesa contra as possíveis ingerências e abusos do Estado. São exemplos de direitos fundamentais de primeira geração o direito à vida, à liberdade, à propriedade, à liberdade de expressão, à participação política e religiosa, à inviolabilidade de domicílio, à liberdade de reunião, entre outros.

     

    *********************************************************************************************

      Não por menos, os direitos de segunda geração são conhecidos como direitos sociais, pois, estão ligados a legitimidade de reivindicação de justiça social. Também são direitos sociais por estarem ligados a ideia de igualdade, pois a partir de sua efetivação, o Estado passou a se obrigar a prover a todos, de forma igualitária e justa, meios para que o cidadão viva de forma digna, sendo assim, vivemos em um País em que todos tem direito a saúde, todos tem direito a educação, todos tem direito ao trabalho, etc. 

     

    Fonte: JurisWay

     

     

  • Macete para gravar

    LIFE

    Liberdade: 1° geração - direitos civis e políticos

    Igualdade: 2° geração - SEC - direitos Sociais, Econômicos e Culturais

    Fraternidade: 3° geração - direitos transindividuais e difusos como a preservação do meio ambiente

    Engenharia Genética - 4° geração

  • Na minha humilde opinião,essa questão exigiu muita interpretação por parte do candidato do que somente o conhecimento do que é direito fundamental de 1º geração.

  • Correto. Embora bastante criticada, tradicionalmente, a doutrina classifica os direitos fundamentais como de primeira, segunda e terceira gerações. Os direitos de primeira geração seriam os direitos relacionados às liberdades individuais e direitos civis e que essencialmente implicam restrição a atuação estatal; os direitos de segunda geração englobariam direitos econômicos, sociais e culturais e os direitos de terceira geração protegeriam direitos difusos. Há ainda aqueles que incluem direitos de quarta e quinta geração

  • Sempre lembro do lema francês que diz: liberdade, igualdade e fraternidade. Depois fica fácil correlacionar os assuntos de cada uma delas com uma leitura simples.
  • ð  1ª Geração: LIBERDADE: individuais / defesa / postura negativa do Estado / Exemplos: Direitos Civis, Políticos, Individuais e de Liberdade.

     

    ð  2ª Geração: IGUALDADE: sociais / prestações / postura positiva do Estado / Exemplos: Direito Social, Direito Cultural e Direito Econômico.

     

    ð  3ª Geração: FRATERNIDADE: coletivos / difusos / Exemplos: questões ambientais, direito ao progresso da humanidade, patrimônio

     

    ð  4ª Geração: GLOBALIZAÇÃO: direito a democracia, informática, espacial e genético.

     

    ð  5ª Geração: direito a PAZ

  • Os direitos de 1 ª geração /dimensão, ou direitos de liberdades, têm por titular o indivíduo, são oponíveis ao Estado, traduzem-se como faculdades ou atributos da pessoa, ostentando a subjetividade como traço característico, e são considerados direitos de resistência ou de oposição perante o Estado.

    Cumprem a função de direito de defesa e tem como valor fonte a liberdade.

    São os direitos Civis e políticos

    Ex: o direito de propriedade, o direito de locomoção , o direito de associação e o direito reunião

     

  • AS GERAÇÕES DE DIREITOS

     

    1°Geração - São chamados liberdades negativas. São os direitos Civis e políticos. Tem como valor-fonte a LIBERDADE(ESTADO LIBERAL)

     

    2°Geração - caracterizam-se por ser normas programáticas. São chamados de liberdades positivas. São os direitos Sociais, econômicos e culturais. Tem como valor fonte a IGUALDADE. (ESTADO DO BEM ESTAR SOCIAL)

     

    3°Geração - São os direitos que não protegem interesses individuais, mas que trascendem a órbita dos indivíduos para alcançar a coletividade. São os direitos difusos e coletivos. Tem como valor fonte a FRATERNIDADE (SOLIDARIEDADE). (ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO)

  • Autor: Priscila Pivatto , Pesquisadora - Projeto História do Parlamento Inglês, Mestra em Direito Constitucional (PUC-Rio) e Doutora em Direito Constitucional (USP/Universidade de Florença)

     

     

    Embora bastante criticada, tradicionalmente, a doutrina classifica os direitos fundamentais como de primeira, segunda e terceira gerações. Os direitos de primeira geração seriam os direitos relacionados às liberdades individuais e direitos civis e que essencialmente implicam restrição a atuação estatal; os direitos de segunda geração englobariam direitos econômicos, sociais e culturais e os direitos de terceira geração protegeriam direitos difusos. Há ainda aqueles que incluem direitos de quarta e quinta geração. De toda forma, está correta a afirmativa com relação aos direitos de primeira geração.



    RESPOSTA: Certo

     

     

    Descanse na fidelidade de DEUS, ele nunca falha.

  • DIREITO DE PRIMEIRA GERAÇÃO: DIREITO NEGATIVO. O ESTADO NÃO PODE REGER NADA.

  • Gab Certa

     

    Primeira Geração: São direitos de negatividade do Estado, liberdade do indvíduo: Civis e políticos

  • Embora bastante criticada, tradicionalmente, a doutrina classifica os direitos fundamentais como de primeira, segunda e terceira gerações. Os direitos de primeira geração seriam os direitos relacionados às liberdades individuais e direitos civis e que essencialmente implicam restrição a atuação estatal; os direitos de segunda geração englobariam direitos econômicos, sociais e culturais e os direitos de terceira geração protegeriam direitos difusos. Há ainda aqueles que incluem direitos de quarta e quinta geração. De toda forma, está correta a afirmativa com relação aos direitos de primeira geração.

    RESPOSTA: Certo
     

  •  

    direitos fundamentais de primeira dimensão são os ligados ao valor liberdade, são os direitos civis e políticos. São direitos individuais com caráter negativo por exigirem diretamente uma abstenção do Estado, seu principal destinatário.

    Ligados ao valor igualdade, os direitos fundamentais de segunda dimensão são os direitos sociais, econômicos e culturais. São direitos de titularidade coletiva e com caráter positivo, pois exigem atuações do Estado.

  • CERTO.

     

    Direitos de Primeira Geração: Liberdade, Individual, Defesa, Estado atua de forma negativa

    Direitos de Segunda Geração: Igualdade, Social, Prestações, Estado atua de forma positiva

    Direitos de Terceira Geração: Fraternidade, Coletivo

    Direitos de Quarta Geração: Globalização

    Direitos de Quinta Geração:  Paz

  • Direitos de primeira dimensão: São os direitos que buscam restringir a ação do Estado sobre o indivíduo. Os direitos de primeira geração têm como valor fonte a liberdade. São os direitos civis e políticos;

     

    Direitos de segunda dimensão: São os direitos que envolvem prestações positivas do Estado aos indivíduos (políticas e serviços públicos) e, em sua maioria, caracterizam-se por serem normas programáticas. Os direitos de segunda geração têm como valor fonte a igualdade;

     

    Direitos de terceira dimensão: São os direitos que não protegem interesses individuais, mas que transcendem a órbita dos indivíduos para alcançar a coletividade (direitos transindividuais ou supraindividuais). Os direitos de terceira geração têm como valor-fonte a solidariedade, a fraternidade.

  • Liberté, igualité, fraternité

  • Vai um BIZU galera, pra mim funciona:


    1ª - PC - Políticos e civis

    2º - SEC - Sociais, econômicos e culturais

    3º - MAE quero assistir filmes da DC - Meio ambiente equilibrado e Direitos do consumidor


    Bons estudos

  • Liberté, igualité, fraternité


    (nesse caso a ordem faz diferença)

  • São direitos negativos. Exigem abstenção do Estado. Associam-se ao conceito de liberdade.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • Exigem abstenção do Estado, confundem-se ao direito da liberdade (Primeira Geração)
  • GABARITO CORRETO.

    TRATA-SE DA LIBERDADE

    ABSTENÇÃO DO ESTADO PERANTE O INDIVIDUO

  • BIZU de uma colega aqui..

    1º geração: liga o PC ( Políticos e Civis ) Liberdade [Liberdade de expressão]

    2º geração: aperta ESC ( Econômicos, Sociais e Culturais ) Igualdade [ Educação ]

    3º geração: coloca o CD ( Coletivos e Difusos ) Fraternidade [Meio Ambiente]

  • LIFE

    Liberdade: 1° geração - direitos civis e políticos NEGATIVOS

    Igualdade: 2° geração - SEC - direitos Sociais, Econômicos e Culturais POSITIVOS

    Fraternidade: 3° geração - direitos transindividuais e difusos como a preservação do meio ambiente DIFUSOS

    Engenharia Genética - 4° geração

  • 1.ª DIMENSÃO: Liberdade - Direitos negativos (FORMAL).

    Ex: Direitos Civis e Políticos: direito a vida, propriedade, resistência.

    2.ª DIMENSÃO: Igualdade - Direitos positivos (MATERIAL).

    Ex:  Direitos Sociais, Econômicos, Culturais: direito a educação, saúde, greve.

    3.ª DIMENSÃO: Fraternidade e Solidariedade – Transindividuais (pertencentes a todos) 

    Ex: Direitos difusos e coletivos: Meio ambiente, direito de comunicação, Autodeterminação dos povos, direito à paz, direitos dos consumidores.

  • CERTO

  • Gabarito: CERTO

    Há diversos mnemônicos, o que me ajudou a memorizar foi esse daqui:

    1° Geração: Índio subindo no cipó = Índio Ci Pó = Individuais, civis e político. 

    2° Geração: Índio cheira o cipó e diz: É cultura! = Econômicos, sociais e culturais.

    3°Geração: Solidariedade e fraternidade.

  • Primeira Geração: LIBERDADE

    - Direitos civis e políticos

    - O Estado é abstencionista (não tire a minha via, deixa eu pensar por mim mesmo)

    Segunda Geração: IGUALDADE

    - Direitos Sociais, Econômicos e Culturais

    - Obrigação do Estado é Prestacionista (é o Estado que vai fazer algo por você)

    Terceira Geração: FRATERNIDADE E SOLIDARIEDADE

    - Direitos Difusos (de todos)

    Ex. Meio ambiente, paz mundia

  • DICA:

    --> Primeiro (1ºdimensão) você liga o PC: Políticos e Civis;

    --> Segundo (2º dimensão) você aperta ESC: Econômicos, Sociais e Culturais.

    --> Terceiro (3º dimensão) você coloca o CD: Coletivos e Difusos.

  • Minha contribuição.

    Direitos de primeira dimensão: São os direitos que buscam restringir a ação do Estado sobre o indivíduo. Os direitos de primeira geração têm como valor fonte a liberdade. São os direitos civis e políticos;

     

    Direitos de segunda dimensão: São os direitos que envolvem prestações positivas do Estado aos indivíduos (políticas e serviços públicos) e, em sua maioria, caracterizam-se por serem normas programáticas. Os direitos de segunda geração têm como valor fonte a igualdade;

     

    Direitos de terceira dimensão: São os direitos que não protegem interesses individuais, mas que transcendem a órbita dos indivíduos para alcançar a coletividade (direitos transindividuais ou supraindividuais). Os direitos de terceira geração têm como valor-fonte a solidariedade, a fraternidade.

    Fonte: Colaboradores do QC

    Abraço!!!

  • Essa questão me levou a uma análise totalmente equivocada, esse final onde diz ingerência e abuso me fez pensar em um aspecto de Fazer do Estado, não de não fazer.

  • SE VOCÊ ESTÁ LENDO ISSO, É PORQUE RECEBEU UMA BÊNÇÃO DE EDNALDO PEREIRA. 

    A cada benção concedida por Ednaldo Pereira, significa que você está cada vez mas próximo de passar no concurso almejado.

    Continue estudando com a bênção de Ednaldo Pereira... Você vale tudo!

  • Relativos a direitos e garantias fundamentais, é correto afirmar que: Os direitos fundamentais de primeira geração dizem respeito aos direitos individuais civis e políticos e se caracterizam pela imposição de defesa e resistência contra possíveis ingerências e abusos do Estado.

  • Resumindo

    Dimensão --> LIBERDADE

    Dimensão --> IGUALDADE

    Dimensão --> FRATERNIDADE

  • Direitos de Primeira Geração: Liberdade, Individual, Defesa, Estado atua de forma negativa

    Direitos de Segunda Geração: Igualdade, Social, Prestações, Estado atua de forma positiva

    Direitos de Terceira Geração: Fraternidade, Coletivo

    Direitos de Quarta Geração: Globalização

    Direitos de Quinta Geração: Paz

    POLÍCIA MILITAR

  • Direitos de Primeira Geração: Liberdade, Individual, Defesa, Estado atua de forma negativa

    Direitos de Segunda Geração: Igualdade, Social, Prestações, Estado atua de forma positiva

    Direitos de Terceira Geração: Fraternidade, Coletivo

    Direitos de Quarta Geração: Globalização

    Direitos de Quinta Geração: Paz

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  • Certo

    Geração dos direitos fundamentais

    Primeira Geração: direitos civis e políticos. Configuram liberdades negativas já que representam um impedimento à atividade estatal, uma omissão, um não fazer.

    Segunda Geração: direitos Sociais, econômicos e culturais. Caráter Positivo e exigem uma prestação do Estado, uma obrigação de fazer.

    Terceira Geração: direitos difusos (coletividade)

  • Put@ria didática: Cipó : civis e politicos

    Seuc# : Sociais e culturais

    Difusos