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Diferença entre modalidade e tipo de licitação:
Enquanto a modalidade ( modus operandi-"como proceder" "como fazer") é procedimento por completo (publicidade, habilitação, homologação, adjudicação), o tipo de licitação só se preocupa em como jugar determinado objeto: melhor técnica, técnica\preço, menor preço. O tipo é uma pequena etapa, mas não menos importante, do procedimento licitatório. Em resumo, o tipo é a forma como o objeto será julgado.
Lembrando:
Modalidades- (Maneiras de se licitar)= Concorrência, Tomada de Preços, Convite, Concurso e Leilão (8.666) e Pregão pelo Decreto nº 5.450.
Tipos de Licitação: Menor Preço, Melhor Técnica, Técnica e Preço, Maior Lance ou Oferta.
Gabarito: Errado
Espero ter ajudado! Bons estudos
Fonte: Licitações e contratos administrativos para concursos ( Franklin Adrejanini- Editora Vestcon) obs: Recomendo :)
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Completando o comentário do colega....
o Decreto nº 5.450 - regula o pregão na forma eletrônica;
e o Decreto n° 10.520 - institui, a modalidade de licitação denominada pregão.
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GENTE; SEM COMENTÁRIOS !
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Em licitação, modalidade e tipo são termos sinônimos e referem-se aos
procedimentos mais utilizados para o julgamento das propostas.
Na minha opinião a questão já está errada na parte final "referem-se aos
procedimentos mais utilizados para o julgamento das propostas." Mesmo que Modalidade e Tipo fossem a mesma coisa (mas não são), as modalidades de licitação não são os procedimentos mais usados, eles são os procedimentos referenciados na lei de licitação.
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Lei 8.666/93
Art. 22. São MODALIDADES de licitação:
I- concorrência;
II- tomada de preços;
III- convite;
IV- concurso;
V-leilão.
Art. 45 ...
§ 1º... constituem TIPOS de licitação, exceto na modalidade concurso:
I - a de menor preço - quando o critério de seleção da proposta mais vantajosa para a Administração determinar que será vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações do edital ou convite e ofertar o menor preço;
II - a de melhor técnica;
III - a de técnica e preço.
IV - a de maior lance ou oferta - nos casos de alienção de bens ou concessão de direito real de uso.
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cada um e cada um...wlw
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Uma coisa é uma coisa. Outra coisa é outra coisa.
Tipos são os critérios para julgamento objetivo: Menor preço, melhor técnica, técnica e preço, maior lance ou oferta.
Modalidades são as formas de licitar: COncorrência, TOmada de preços, COnvite, COncurso, LEilão, PREgão.
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Modalidade de Licitação é diferente de Tipo de Licitação. ERRADA
Modalidades de Licitação : C4TLP (c4 tulipa) (concorrência,consulta,concurso,convite,tomada de preços,leilao e pregão)
Tipos de Licitação : M3T ( menor preço,melhor técnica,maior lance ou oferta e técnica e preço)
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Está claro na lei, boa explicação.
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Errado
Não se confundem as "modalidades" e os "tipos" de licitação,
uma vez que estes dizem respeito especificamente ao critério de julgamento das
propostas e devem ser previamente estabelecidos no instrumento convocatório:
Menor preço (usual); melhor técnica (o material mais eficiente, mais
rentável, melhor); melhor técnica e preço (preço mais vantajoso e melhor
técnica); e, por fim, maior oferta (oferta em leilão).
O art. 44 da Lei de Licitações estabelece que "no julgamento
das propostas, a Comissão levará em consideração os critérios objetivos
definidos no edital ou convite, os quais não devem contrariar as normas e
princípios estabelecidos por esta Lei". Por conta disso, a escolha do tipo de
licitação influenciará diretamente no critério de julgamento das propostas
recebidas. O tipo "menor preço" é resultado que decorre de verificação meramente
objetiva, não apresentando maiores dificuldades por ocasião do julgamento. Já o
tipo "melhor técnica" exigirá grande cuidado do administrador na confecção do
instrumento convocatório justamente em função da complexidade de certas
contratações. O mesmo vale para o critério "melhor técnica e menor preço".
A propósito das dificuldades no julgamento por conta da
escolha do tipo de licitação, José dos Santos Carvalho Filho fez a seguinte
observação:
"Os tipos de melhor técnica e de técnica e preço foram
tratados com rara infelicidade na lei, para não dizer com injustificável
complexidade e insondáveis mistérios" (Manual de Direito Administrativo,
17a. ed., Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2007, p. 253).
De modo geral, os tipos de licitação "melhor técnica" ou
"técnica e preço" serão utilizados exclusivamente para serviços de natureza
predominantemente intelectual, em especial na elaboração de projetos, cálculos,
fiscalização, supervisão e gerenciamento e de engenharia consultiva em geral e,
em particular, para a elaboração de estudos técnicos preliminares e projetos
básicos e executivos. Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo fazem a seguinte
anotação a respeito:
"Para a contratação de bens e serviços de informática, a
Administração adotará, obrigatoriamente, o tipo de licitação técnica e
preço, permitido o emprego de outro tipo de licitação nos casos indicados em
decreto do Poder Executivo" (Direito Administrativo, 12a. ed., Rio de
Janeiro: Impetus, 2007, p. 391).
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Lei 8.666/93
Art. 22. São modalidades de licitação:
I - concorrência;
II - tomada de preços;
III - convite;
IV - concurso;
V - leilão.
Art. 45. O julgamento das propostas será objetivo, devendo a Comissão de licitação ou o responsável pelo convite realizá-lo em conformidade com os tipos de licitação, os critérios previamente estabelecidos no ato convocatório e de acordo com os fatores exclusivamente nele referidos, de maneira a possibilitar sua aferição pelos licitantes e pelos órgãos de controle.
§ 1º Para os efeitos deste artigo, constituem tipos de licitação, exceto na modalidade concurso:
I - a de menor preço - quando o critério de seleção da proposta mais vantajosa para a Administração determinar que será vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações do edital ou convite e ofertar o menor preço;
II - a de melhor técnica;
III - a de técnica e preço.
IV - a de maior lance ou oferta - nos casos de alienação de bens ou concessão de direito real de uso.
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Modalidades:
I- concorrência;
II- tomada de preços;
III- convite;
IV- concurso;
V-leilão.
Tipos:
I - menor preço;
II - de melhor técnica;
III - técnica e preço;
IV- maior lance ou oferta;
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Comentário:
Modalidade e tipo de licitação não são sinônimos.
Modalidade de licitação é a forma específica de conduzir o procedimento licitatório. Pode ser: concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão (Lei 8.666/93); pregão (Lei 10.520/02); consulta (Lei 9.472/97). A profª Di Pietro também inclui entre as modalidades de licitação o Regime Diferenciado de Contratação – RDC (Lei 12.462/2011).
Tipo de licitação, por sua vez, é a forma como se dará o julgamento das propostas e a escolha do vencedor. Os tipos de licitação são menor preço, melhor técnica, técnica e preço e maior lance ou oferta.
Gabarito: Errado
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Modalidade de licitação corresponde ao procedimento utilizado para conduzir o certame; tipo de licitação é o critério de julgamento que será utilizado para selecionar a proposta mais vantajosa para a administração. (CESPE - 2018 - EMAP - Analista Portuário - Área Administrativa)
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MODALIDADE = RITO / PROCEDIMENTO
TIPO = CRITÉRIOS
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Se fossem sinônimos a lei não faria a distinção.
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HÁ! PEGADINHA DO MALANDRO... IÉIÉ!