Gabarito B art 5
Art. 1º São órgãos da Justiça do Trabalho da Quinta Região:
I – TRT;
II – Juízes do Trabalho.
Art. 2º O Tribunal Regional tem sede na cidade de Salvador e jurisdição no território do Estado da Bahia.
Art. 3º As Varas do Trabalho têm sede e jurisdição fixadas em lei e estão, ADMINISTRATIVAMENTE, subordinadas ao Tribunal.
Art. 4º Nas localidades não compreendidas na jurisdição das Varas do Trabalho,
os JUÍZES de DIREITO são os Órgãos de ADMINISTRAÇÃO da Justiça do Trabalho.
Art. 5º O Tribunal é composto por 29 Desembargadores, nomeados pelo Presidente da República, com atribuições e competências definidas na Constituição Federal, nas leis da República e neste Regimento.
Art. 6º São Órgãos do Tribunal:
I - o Tribunal Pleno;
II - o Órgão Especial;
III - a Seção Especializada Única em Dissídios Coletivos e Individuais;
IV - as Turmas;
V - a Presidência;
VI - a Vice-Presidência;
VII - a Corregedoria;
VIII - a Vice-Corregedoria;
IX - o Juízo de Conciliação de Segunda Instância;
X - a Escola Judicial.
Art. 7º
- Presidência,
- Vice-Presidência,
- Corregedoria Regional
- Vice-Corregedoria Regional são cargos de direção do Tribunal.
Art. 8º A Escola Judicial está vinculada à Presidência do Tribunal e objetiva, na forma do Regulamento, o aprimoramento técnico-cultural de magistrados e a capacitação e desenvolvimento de servidores na área jurídica.
§ 1º O Diretor e o Vice-Diretor da Escola Judicial serão eleitos entre os Desembargadores do Trabalho,
pelo Tribunal Pleno QUANDO da escolha dos desembargadores integrantes da Mesa Diretora do Tribunal
com mandato de 2 anos.
§ 2º Os membros da Comissão de Vitaliciamento serão eleitos entre os Desembargadores do Trabalho,
pelo Tribunal Pleno QUANDO da escolha dos desembargadores integrantes da Mesa Diretora do Tribunal
com mandato de 2 anos.
§ 3º A posse dar-se-á perante o Presidente do Tribunal, no primeiro dia útil subseqüente à posse da Mesa Diretora.
Art. 9º O Tribunal tem o tratamento de egrégio Tribunal e seus membros, com a designação de Desembargadores do Trabalho, o de Excelência.
Art. 10. Desembargadores do Trabalho /e Juízes de PRimeira instância usarão vestes talares
nas sessões e audiências, na forma e modelo aprovados e fornecidos pelo Tribunal.
P único. Toga de gala será usada nas sessões solenes do Tribunal destinadas:
- à posse da Mesa Diretora, dos Desembargadores nomeados para compor o Tribunal
- E naquelas designadas para a entrega das Comendas da Ordem do Mérito Judiciário do Trabalho da Bahia.
Art. 11. Tribunal funcionará em composição plena, dividido em:
- Órgão Especial,
- Seção Especializada Única em Dissídios Coletivos e Individuais
- Turmas.
( não aparece Tribunal Pleno ) ( não aparece Câmaras )