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ID
1051435
Banca
FCC
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)

A atuação do TRT/BA ocorre pelos Desembargadores, que são nomeados pelo Presidente da República. No caso, o TRT/BA é formado po

Alternativas
Comentários
  • REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA QUINTA REGIÃO

    DA ORGANIZAÇÃO DO TRIBUNAL 

    Art. 5º  "O Tribunal é composto por vinte e nove Desembargadores, nomeados pelo Presidente da República, com atribuições e competências definidas na Constituição Federal, nas leis da República e neste Regimento".


    É indispensável a leitura do Regimento Interno.

  • Gabarito B    art 5

     

     

    Art. 1º São órgãos da Justiça do Trabalho da Quinta Região:
    I –  TRT;
    II – Juízes do Trabalho.

     

    Art. 2º O Tribunal Regional tem sede na cidade de Salvador e jurisdição no território do Estado da Bahia.

     

    Art. 3º As Varas do Trabalho têm sede e jurisdição fixadas em lei e estão, ADMINISTRATIVAMENTE, subordinadas ao Tribunal.

    Art. 4º Nas localidades não compreendidas na jurisdição das Varas do Trabalho,   

              os JUÍZES de DIREITO são os Órgãos de ADMINISTRAÇÃO da Justiça do Trabalho.

    Art. 5º O Tribunal é composto por 29 Desembargadores, nomeados pelo Presidente da República, com atribuições e competências definidas na Constituição Federal, nas leis da República e neste Regimento.

     

    Art. 6º São Órgãos do Tribunal:

    I - o Tribunal Pleno;

    II - o Órgão Especial;

    III - a Seção Especializada Única em Dissídios Coletivos e Individuais;

    IV - as Turmas;

    V - a Presidência;

    VI - a Vice-Presidência;

    VII - a Corregedoria;

    VIII - a Vice-Corregedoria;

    IX - o Juízo de Conciliação de Segunda Instância;

    X - a Escola Judicial.

     

    Art. 7º

    - Presidência,

    - Vice-Presidência,

    - Corregedoria Regional

    - Vice-Corregedoria Regional          são cargos de direção do Tribunal.

     

    Art. 8º A Escola Judicial está vinculada à Presidência do Tribunal e objetiva, na forma do Regulamento, o aprimoramento técnico-cultural de magistrados e a capacitação e desenvolvimento de servidores na área jurídica.

        § 1º O Diretor e o Vice-Diretor da Escola Judicial serão eleitos entre os Desembargadores do Trabalho,

             pelo Tribunal Pleno QUANDO da escolha dos desembargadores integrantes da Mesa Diretora do Tribunal

            com mandato de 2 anos.

        § 2º Os membros da Comissão de Vitaliciamento serão eleitos entre os Desembargadores do Trabalho,

            pelo Tribunal Pleno QUANDO da escolha dos desembargadores integrantes da Mesa Diretora do Tribunal

            com mandato de 2 anos.

        § 3º A posse dar-se-á perante o Presidente do Tribunal, no primeiro dia útil subseqüente à posse da Mesa Diretora.

     

    Art. 9º O Tribunal tem o tratamento de egrégio Tribunal e seus membros, com a designação de Desembargadores do Trabalho, o de Excelência.

     

    Art. 10.  Desembargadores do Trabalho  /e  Juízes de PRimeira instância    usarão vestes talares

                nas sessões e audiências, na forma e modelo aprovados e fornecidos pelo Tribunal.

     

    P único.   Toga de gala será usada nas sessões solenes do Tribunal destinadas:

                       - à posse da Mesa Diretora, dos Desembargadores nomeados para compor o Tribunal

                     - E naquelas designadas para a entrega das Comendas da Ordem do Mérito Judiciário do Trabalho da Bahia.

     

    Art. 11.  Tribunal funcionará em composição plena, dividido em:

             - Órgão Especial,

             - Seção Especializada Única em Dissídios Coletivos e Individuais

             - Turmas.

               ( não aparece Tribunal Pleno ) ( não aparece Câmaras )