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ID
105145
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MG
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Crisóstomo, que é servidor público do TRE de determinado estado, foi investido no mandato de vereador.

Com base nessa situação hipotética, assinale a opção correta

Alternativas
Comentários
  • anulado. Diante da situação hipotética apresentada na questão, não há opção que atenda ao gabarito."Podemos escolher o que semear, mas somos obrigados a colher aquilo de plantamos"
  • É vedada a atividade político-partidária de servidores da justiça eleitoral, dessa forma diante da situação apresentada, Crisóstomo não poderia ser investido no mandato de vereador.

    Caso quisesse concorrer a algum cargo eletivo, crisóstomo deveria se exonerar do cargo no TRE no prazo de desincompatibilidade previsto na LC 64/90; no caso em tela de 6 meses anteriores ao pleito.
  • O artigo 366 do Código Eleitoral estabelece que "os servidores de qualquer órgão da Justiça Eleitoral não poderão pertencer a diretório de partido político ou exercer qualquer atividade partidária, sob pena de demissão".

  • É incompatível trabalhar na JE e ser filiado a partido, observe que a lei prevê a desincompatibilização de funções como requisito de elegibilidade justamente para se afastar a possibilidade de cometimento de ilicitudes que podem comprometer a lisura do pleito e a real democracia nacional. Por conta do poder que certas autoridades têm, em algumas hipóteses é necessário um afastamento prévio à disputa eleitoral para determinados cargos justamente para se preservar a idoneidade da disputa, uma "paridade de armas" por assim dizer.

    Seguindo essa lógica, se até mesmo um professor estatutário deve ser afastar 6 meses antes das eleições para concorrer a cargo de vereador, para que não venha a se utilizar do cargo, função e até mesmo facilidades decorrentes deste, imagine ao servidor, magistrado e inclusive estagiários da Justiça Eleitoral que têm acesso privilegiado ao processo eleitoral, como, alistamento, AIME, AIJE, entre outros.

    Por isso, o legislador instituí mecanismo de incompatibilização absoluta entre Justiça Eleitoral e filiação partidária ->

    CE.  Art. 366. Os funcionários de qualquer órgão da Justiça Eleitoral não poderão pertencer a diretório de partido político ou exercer qualquer atividade partidária, sob pena de demissão.

    Bom, enquanto funcionários da JE, o impedimento torna impossível ser investido em cargo público, tendo em vista não reunir a integralidade de requisitos de elegibilidade, como a FILIAÇÃO PARTIDÁRIA. Art. 14, §3, V, CF.