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A resposta correta (letra B) traz a literalidade do art. 42 do CPC: "A alienação da coisa ou do direito litigioso, a título
particular, por ato entre vivos, não altera a legitimidade das partes."
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Quanto à possiblidade de substituição das partes e seus procuradores, é correto afirmar:
- CERTA - b) a alienação da coisa ou do direito litigioso, a título particular, por ato entre vivos, não altera a legitimidade das partes.
- Art.42 - A alienação da coisa ou do direito litigioso, a título particular, porato entre vivos, não altera a legitimidade das partes.
- ERRADA - c) ocorrendo a morte de qualquer das partes, a consequência necessária é a extinção do processo, sem resolução do mérito.
- Art.43 - Ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a substituição peloseu espólio ou pelos seus sucessores, observado o disposto no Art. 265.
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a) Art.41, do CPC - Só é permitida, no curso do processo, a substituição voluntária das partes nos casos expressos em lei.
Art. 42, § 1º, do CPC - O adquirente ou o cessionário não poderá ingressar em juízo, substituindo o alienante, ou o cedente, sem que o consinta aparte contrária.
b) Art. 42, do CPC, a alienação da coisa ou do direito litigioso, a título particular, por ato entre vivos, não altera a legitimidade das partes.
c) Art.43, do CPC - Ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a substituição pelo seu espólio ou pelos seus sucessores, observado o disposto no Art. 265.
Art. 265, I, do CPC - Suspende-se o processo pela morte ou perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador.
Art. 265, § 1º, do CPC - No caso de morte ou perda da capacidade processual de qualquer das partes, ou de seu representante legal, provado o falecimento ou incapacidade, o juiz suspenderá o processo, salvo se já tiver iniciado a audiência de instrução e julgamento, caso em que:
1) o advogado continuará no processo até o encerramento da audiência;
2) o processo só se suspenderá a partir da publicação da sentença ou do acórdão.
d) Art.44, do CPC - A parte, que revogar o mandato outorgado ao seu advogado, no mesmo ato constituirá outro que assuma o patrocínio da causa.
e) Art.45, do CPC - O advogado poderá, a qualquer tempo, renunciar ao mandato, provando que cientificou o mandante a fim de que este nomeie substituto. Durante os 10 (dez) dias seguintes, o advogado continuará a representar o mandante, desde que necessário para lhe evitar prejuízo.
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cabe observar, portanto, que há a possibilidade de alienação de um bem
discutido em juízo, todavia, caso isso ocorra, não alterará a
legitimidade das partes da demanda.
Nesta situação, o adquirente só
poderá substituir o alienante se a parte contrária concordar. Podendo,
entretanto, intervir na lide como assistente do alienante.
Isso é o que preconiza o art.42 do CPC, que assim dispõe:
Art.
42. A alienação da coisa ou do direito litigioso, a título particular,
por ato entre vivos, não altera a legitimidade das partes.
§ 1o O
adquirente ou o cessionário não poderá ingressar em juízo, substituindo
o alienante, ou o cedente, sem que o consinta a parte contrária.
§ 2o O adquirente ou o cessionário poderá, no entanto, intervir no processo, assistindo o alienante ou o cedente.
§ 3o A sentença, proferida entre as partes originárias, estende os seus efeitos ao adquirente ou ao cessionário.
bons estudos pessoal!
Deus abençoe!
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NOVO CPC:
Item A:
Art. 108. No curso do processo, somente é lícita a sucessão voluntária das partes nos casos expressos em lei.
Item B:
Art. 109. A alienação da coisa ou do direito litigioso por ato entre vivos, a título particular, não altera a legitimidade das partes.
Item C:
Art. 110. Ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a sucessão pelo seu espólio ou pelos seus sucessores, observado o disposto no art. 313, §§ 1o e 2o.
Item D:
Art. 111. A parte que revogar o mandato outorgado a seu advogado constituirá, no mesmo ato, outro que assuma o patrocínio da causa.
Parágrafo único. Não sendo constituído novo procurador no prazo de 15 (quinze) dias, observar-se-á o disposto no art. 76.
Item D:Art. 112. O advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, provando, na forma prevista neste Código, que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor.
§ 1o Durante os 10 (dez) dias seguintes, o advogado continuará a representar o mandante, desde que necessário para lhe evitar prejuízo
§ 2o Dispensa-se a comunicação referida no caput quando a procuração tiver sido outorgada a vários advogados e a parte continuar representada por outro, apesar da renúncia.
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Gabarito: LETRA B.
CPC: Art. 42. A alienação da coisa ou do direito litigioso, a título particular, por ato entre vivos, não altera a legitimidade das partes.
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D. Errado. Art. 44. A parte, que revogar o mandato outorgado ao seu advogado, no mesmo ato constituirá outro que assuma o patrocínio da causa.
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Gente, que ridículo! muitos estudam para concursos a longo prazo e já estão estudando pelo novo CPC. Se não te interessa é só não ler.. mas ajuda, em muito, outras pessoas!
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Alternativa A) Dispõe o art. 42, caput, do CPC/73, que "a alienação da coisa ou do direito litigioso, a título particular, por ato entre vivos, não altera a legitimidade das partes". Afirmativa incorreta.
Alternativa B) A afirmativa corresponde à transcrição do art. 42, caput, do CPC/73. Afirmativa correta.
Alternativa C) Dispõe o art. 43, do CPC/73, que "ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a substituição pelo seu espólio ou pelos seus sucessores, observado o disposto no art. 265". Afirmativa incorreta.
Alternativa D) Dispõe o art. 44, do CPC/73, que "a parte, que revogar o mandato outorgado ao seu advogado, no mesmo ato constituirá outro que assuma o patrocínio da causa". Afirmativa incorreta.
Alternativa E) Dispõe o art. 45, do CPC/73, que "o advogado poderá, a qualquer tempo, renunciar ao mandato, provando que cientificou o mandante a fim de que este nomeie substituto. Durante os 10 (dez) dias seguintes, o advogado continuará a representar o mandante, desde que necessário para lhe evitar prejuízo. Afirmativa incorreta.