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ID
1052068
Banca
FCC
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Quanto à possiblidade de substituição das partes e seus procuradores, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • A resposta correta (letra B) traz a literalidade do art. 42 do CPC: "A alienação da coisa ou do direito litigioso, a título particular, por ato entre vivos, não altera a legitimidade das partes."

  • Quanto à possiblidade de substituição das partes e seus procuradores, é correto afirmar:

    •  ERRADA - a) o adquirente ou o cessionário da coisa poderá ingressar livremente em juízo, substituindo o alienante ou o cedente.
    • Art.41 - Só é permitida, no curso do processo, a substituição voluntária daspartes nos casos expressos em lei.

    • § - O adquirente ou o cessionário nãopoderá ingressar em juízo, substituindo o alienante, ou o cedente, sem que o consinta aparte contrária.
    •  CERTA - b) a alienação da coisa ou do direito litigioso, a título particular, por ato entre vivos, não altera a legitimidade das partes.
    • Art.42 - A alienação da coisa ou do direito litigioso, a título particular, porato entre vivos, não altera a legitimidade das partes.
    •  ERRADA - c) ocorrendo a morte de qualquer das partes, a consequência necessária é a extinção do processo, sem resolução do mérito.
    • Art.43 - Ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a substituição peloseu espólio ou pelos seus sucessores, observado o disposto no Art. 265.
    • ERRADA - d) a parte, que revogar o mandato outorgado ao seu advogado, deverá ser intimada pessoalmente a constituir novo procurador em dez dias.

      Art.44 - A parte, que revogar o mandato outorgado ao seu advogado, no mesmo atoconstituirá outro que assuma o patrocínio da causa.

    • ERRADA -e) o advogado poderá, em Primeira Instância, renunciar ao mandato livremente; se o fizer em Segunda Instância, dependerá de homologação do relator do recurso.
    • Art.45 - O advogado poderá, a qualquer tempo, renunciar ao mandato, provando quecientificou o mandante a fim de que este nomeie substituto. Durante os 10 (dez) diasseguintes, o advogado continuará a representar o mandante, desde que necessário para lheevitar prejuízo.

  • a) Art.41, do CPC - Só é permitida, no curso do processo, a substituição voluntária das partes nos casos expressos em lei.

    Art. 42, § 1º, do CPC - O adquirente ou o cessionário não poderá ingressar em juízo, substituindo o alienante, ou o cedente, sem que o consinta aparte contrária. 

    b) Art. 42, do CPC, a alienação da coisa ou do direito litigioso, a título particular, por ato entre vivos, não altera a legitimidade das partes. 

    c) Art.43, do CPC - Ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a substituição pelo seu espólio ou pelos seus sucessores, observado o disposto no Art. 265. 

    Art. 265, I, do CPC - Suspende-se o processo pela morte ou perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador.

    Art. 265, § 1º, do CPC - No caso de morte ou perda da capacidade processual de qualquer das partes, ou de seu representante legal, provado o falecimento ou incapacidade, o juiz suspenderá o processo, salvo se já tiver iniciado a audiência de instrução e julgamento, caso em que: 

    1) o advogado continuará no processo até o encerramento da audiência;

    2) o processo só se suspenderá a partir da publicação da sentença ou do acórdão. 

    d) Art.44, do CPC - A parte, que revogar o mandato outorgado ao seu advogado, no mesmo ato constituirá outro que assuma o patrocínio da causa.

    e) Art.45, do CPC - O advogado poderá, a qualquer tempo, renunciar ao mandato, provando que cientificou o mandante a fim de que este nomeie substituto. Durante os 10 (dez) dias seguintes, o advogado continuará a representar o mandante, desde que necessário para lhe evitar prejuízo.

  • cabe observar, portanto, que há a possibilidade de alienação de um bem discutido em juízo, todavia, caso isso ocorra, não alterará a legitimidade das partes da demanda.

    Nesta situação, o adquirente só poderá substituir o alienante se a parte contrária concordar. Podendo, entretanto, intervir na lide como assistente do alienante. 

    Isso é o que preconiza o art.42 do CPC, que assim dispõe:

    Art. 42. A alienação da coisa ou do direito litigioso, a título particular, por ato entre vivos, não altera a legitimidade das partes.

    § 1o O adquirente ou o cessionário não poderá ingressar em juízo, substituindo o alienante, ou o cedente, sem que o consinta a parte contrária.

    § 2o O adquirente ou o cessionário poderá, no entanto, intervir no processo, assistindo o alienante ou o cedente.

    § 3o A sentença, proferida entre as partes originárias, estende os seus efeitos ao adquirente ou ao cessionário.


    bons estudos pessoal!

    Deus abençoe!


  • NOVO CPC:

    Item A: 

    Art. 108.  No curso do processo, somente é lícita a sucessão voluntária das partes nos casos expressos em lei.

    Item B:

    Art. 109.  A alienação da coisa ou do direito litigioso por ato entre vivos, a título particular, não altera a legitimidade das partes.

    Item C:

    Art. 110.  Ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a sucessão pelo seu espólio ou pelos seus sucessores, observado o disposto no art. 313, §§ 1o e 2o.

    Item D:

    Art. 111.  A parte que revogar o mandato outorgado a seu advogado constituirá, no mesmo ato, outro que assuma o patrocínio da causa.

    Parágrafo único.  Não sendo constituído novo procurador no prazo de 15 (quinze) dias, observar-se-á o disposto no art. 76.

    Item D:

    Art. 112.  O advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, provando, na forma prevista neste Código, que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor.

    § 1o Durante os 10 (dez) dias seguintes, o advogado continuará a representar o mandante, desde que necessário para lhe evitar prejuízo

    § 2o Dispensa-se a comunicação referida no caput quando a procuração tiver sido outorgada a vários advogados e a parte continuar representada por outro, apesar da renúncia.


  • Gabarito: LETRA B.

    CPC: Art. 42. A alienação da coisa ou do direito litigioso, a título particular, por ato entre vivos, não altera a legitimidade das partes.


  • D. Errado. Art. 44. A parte, que revogar o mandato outorgado ao seu advogado, no mesmo ato constituirá outro que assuma o patrocínio da causa.

  • Gente, que ridículo! muitos estudam para concursos a longo prazo e já estão estudando pelo novo CPC. Se não te interessa é só não ler.. mas ajuda, em muito, outras pessoas! 

  • Alternativa A) Dispõe o art. 42, caput, do CPC/73, que "a alienação da coisa ou do direito litigioso, a título particular, por ato entre vivos, não altera a legitimidade das partes". Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) A afirmativa corresponde à transcrição do art. 42, caput, do CPC/73. Afirmativa correta.
    Alternativa C) Dispõe o art. 43, do CPC/73, que "ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a substituição pelo seu espólio ou pelos seus sucessores, observado o disposto no art. 265". Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) Dispõe o art. 44, do CPC/73, que "a parte, que revogar o mandato outorgado ao seu advogado, no mesmo ato constituirá outro que assuma o patrocínio da causa". Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) Dispõe o art. 45, do CPC/73, que "o advogado poderá, a qualquer tempo, renunciar ao mandato, provando que cientificou o mandante a fim de que este nomeie substituto. Durante os 10 (dez) dias seguintes, o advogado continuará a representar o mandante, desde que necessário para lhe evitar prejuízo. Afirmativa incorreta.