CERTA. A questão é reprodução literal de texto de lei, mas cito uma medida liminar que foi concedida à uma candidata que recorreu sobre o teor desta questâo:
Demonstrou a autora, por meio da folha de resposta, que marcou como errada a afirmativa da questão n. 92, enquanto o gabarito divulgado pelo CESPE considerou-a certa (fls. 83-84).
Referida questão foi redigida nestes termos (fl. 76)
Só será beneficiado pelo programa governamental Minha Casa Minha Vida aquele que comprovadamente integre família com renda mensal de até R$ 4.650,00.
Prevê a Lei n. 11.977/2009, em seu art. 3º, com redação dada pela Lei n. 12.424, publicada em 17/06/2011 e republicada em 20/06/2011:
Para a indicação dos beneficiários do PMCMV, deverão ser observados os seguintes requisitos:
I - comprovação de que o interessado integra família com renda mensal de até R$ 4.650,00 (quatro mil, seiscentos e cinquenta reais);
...
O Decreto n. 7.499, publicado no DOU de 17/06/2011, que "regulamenta dispositivos da Lei n. 11.977, de 7 de julho de 2009", estabelece, no entanto:
Art. 1º O Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV tem por finalidade criar mecanismos de incentivo à produção e à aquisição de novas unidades habitacionais, à requalificação de imóveis urbanos e à produção ou reforma de habitações rurais, para famílias com renda mensal de até R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e compreende os seguintes subprogramas:
...
Conforme alegado pela autora, e confirmado em consulta ao site da Caixa Econômica Federal, a renda prevista para tal finalidade é de R$ 5.000,00.
Não se pode descartar, de plano, a relevância de fundamentos do pedido.
....
Por isso, defiro, em parte, o pedido liminar para que a autora participe da segunda fase do concurso para provimento de cargo de Procurador do Distrito Federal em questão, previsto para os dias 11 e 12 próximos.
(TRF-1, MEDIDA CAUTELAR INOMINADA 0001153-15.2014.4.01.0000/DF - Processo na Origem: 9815820144013400 - RELATOR : DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO BATISTA MOREIRA)
Disponível em <http://www.jusbrasil.com.br/diarios/64860844/trf-1-17-01-2014-pg-199>.
O valor atualizado (máximo) em 2017 é de quem possua uma renda mensal de até R$ 9.000,00. (Valor anunciado em 06/02/17).
Novas faixas de renda para financiamento do MCMV:
FAIXA 1: para famílias com renda mensal de até R$ 1,8 mil ( não houve alteração);
FAIXA 1,5: limite de renda mensal passa de R$ 2.350,00 para R$ 2,6 mil;
FAIXA 2: limite de renda mensal passa de R$ 3,6 mil para R$ 4 mil;
FAIXA 3: limite de renda mensal passa de R$ 6,5 mil para R$ 9 mil;
Fonte: Site G1.