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ID
1053172
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Relativamente ao custeio da seguridade social, nas execuções fiscais da dívida ativa, se não houver licitante no primeiro e no segundo leilões judiciais, o INSS ou a União:

Alternativas
Comentários
  • Lei nº 8212/91 - Art. 98. Nas execuções fiscais da dívida ativa do INSS, o leilão judicial dos bens penhorados realizar-se-á por leiloeiro oficial, indicado pelo credor, que procederá à hasta pública: (Artigo restabelecido, com nova redação e inclusão de incisos, parágrafos e alíneas, pela Lei nº 9.528, de 10.12.1997).

    I - no primeiro leilão, pelo valor do maior lance, que não poderá ser inferior ao da avaliação;

    II - no segundo leilão, por qualquer valor, excetuado o vil.


    § 7º Se no primeiro ou no segundo leilões a que se refere o caput não houver licitante, o INSS poderá adjudicar o bem por cinqüenta por cento do valor da avaliação.
  • Art. 360, § 7º, do Dec. 3048

  • Lei 8.212/91

    Art. 98. Nas execuções fiscais da dívida ativa do INSS, o leilão judicial dos bens penhorados realizar-se-á por leiloeiro oficial, indicado pelo credor, que procederá à hasta pública:

    (...)


    § 7º Se no primeiro ou no segundo leilões a que se refere o caput não houver licitante, o INSS poderá adjudicar o bem por cinqüenta por cento do valor da avaliação.

  • Obrigado, Chutágoras! rsrsrs

  • A

    Lei 8212:Art. 98(...)

    § 7º Se no primeiro ou no segundo leilões a que se refere o caput não houver licitante, o INSS poderá adjudicar o bem por cinqüenta por cento do valor da avaliação.

  • Gente, esse artigo ainda está vigente?

  • ART. 98 § 7º Se no primeiro ou no segundo leilões a que se refere o  caput  não houver licitante, o INSS poderá adjudicar o bem por cinquenta por cento do valor da avaliação.