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ID
1053715
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)

Acerca do Regimento Interno do TRT da 17.ª Região, julgue os itens que se seguem.

O presidente do Tribunal Pleno do TRT da 17.ª Região não pode proferir voto em matéria de licença de servidor público.

Alternativas
Comentários
  • Conforme dispõe o Regimento Interno do TRT 17ª Região:

    Art. 15. As decisões serão adotadas pelo voto da maioria simples, ressalvadas as

    exceções previstas neste Regimento.

    § 1º Tratando-se de promoção de Magistrados, por merecimento, somente os

    Desembargadores terão direito a voto.

    § 2º O Presidente do Tribunal Pleno não proferirá voto, exceto:

    I – em matéria constitucional;

    II – em matéria administrativa;

    III – em matéria regimental;

    IV – nos demais casos, quando ocorrer empate, salvo o disposto no § 3º deste artigo;

    V – nos processos em que esteja vinculado pelo relatório, pelo visto de Revisor, ou

    pelo pedido de vista;

    VI – nas representações para interpretação de lei ou ato normativo federal ou

    estadual.

    § 3º No julgamento do habeas corpus, pelo Plenário, o Presidente não proferirá voto,

    salvo em matéria constitucional, proclamando-se, na hipótese de empate, a decisão

    mais favorável ao paciente.

    § 4º Na apreciação da matéria administrativa, o Presidente votará com os demais

    Desembargadores, mas sempre em primeiro lugar, salvo se tratar de recurso contra

    ato seu. O voto de qualidade, se for o caso, caberá ao eventual Presidente que atuar

    no julgamento.


    Por se tratar a concessão de licença uma matéria administrativa, o Presidente do Tribunal proferirá voto.