-
Errada. "Essa atribuição é do Presidente do Tribunal, podendo ser delegada ao Vice-Presidente ou a Juiz de Vara do Trabalho, quando ocorrerem fora da sede da Região". (http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/comentarios-ao-gabarito-do-trt17-regimento-interno/)
-
Compete ao presidente de turma designar as audiências de conciliação e instrução dos dissídios coletivos.
-
Obrigada Cláudia pela resposta .
-
CAPITULO VI, ARTIGO 42, V DO REGIMENTO INTERNO TRT17
-
Gabarito errado.
Regimento Interno - Portal do TRT-ES
CAPÍTULO VI
DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL
Art. 42. Compete ao Presidente do Tribunal:
V – designar e presidir as audiências de conciliação e instrução dos dissídios coletivos, podendo delegar essas atribuições ao Vice-Presidente ou a Juiz Titular de Vara do Trabalho, quando ocorrerem fora da sede da Região, na forma do art. 866 da Consolidação das Leis do Trabalho;