SóProvas


ID
1054918
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BACEN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens a seguir, com relação aos atos administrativos.


Para concretizar a desapropriação de um imóvel, a administração toma providência para tomar a posse desse imóvel, situação que constitui exemplo de fato administrativo.

Alternativas
Comentários
  • O item está CERTO.

    A definição de “fato administrativo” apresenta grande divergência na doutrina.

    Pela bibliografia adotada pelo Cespe, o fato administrativo não se preordena à produção de efeitos jurídicos, traduzindo-se em uma atividade material no exercício da função administrativa. No caso da desapropriação, há um ato administrativo de declaração do Estado, este, no entanto, só é suficiente para transferir a propriedade. A efetivação da posse depende de um ato material, de um ato executório.

    Ocorre que a noção de fato administrativo não é unânime na doutrina.

    Para a autora Maria Sylvia, por exemplo, os fatos dividem-se em Administrativos e da Administração, acarretem ou não, nessa ordem, consequências jurídicas. Ou seja, os fatos podem ou não ter repercussão no mundo administrativo. Por exemplo: a morte de servidor tem repercussão jurídica, sendo, por isso, fato administrativo; agora, se o servidor cai da escada de órgão público e rapidamente se levanta, sem qualquer consequência jurídica, por ocorrer dentro da Administração, dá-se o fato da Administração.

    Ou seja, na visão de parte da doutrina, a morte do servidor é um FATO ADMINISTRATIVO, e, obviamente, isso não decorre de ATIVIDADE MATERIAL da Administração.

    Inclusive, sobre o tema, vejamos recente questão do Cespe:

    CESPE - AJ TRT10/TRT 10/Judiciária/"Sem Especialidade"/2013

    No que concerne aos atos administrativos e à prescrição, julgue o item que se segue.

    Os fatos administrativos não produzem efeitos jurídicos, motivo pelo qual não são enquadrados no conceito de ato administrativo.

    O gabarito preliminar foi CERTO, mas, depois dos recursos, a banca inverteu para ERRADO. Nas razões de inversão do gabarito, a banca esclarece que se confundiu, inicialmente, com os Fatos da Administração, os quais são destituídos de efeitos jurídicos, como, por exemplo, a “pequena” queda do servidor na repartição, sem qualquer lesão.

    http://www.tecconcursos.com.br/artigos/bacen-comentarios-de-direito-administrativo-area-6

  • Eu jurava que era ato de império

  • Não se deve confundir ato administrativo com fato

    administrativo. Este é toda realização material da Administração

    em cumprimento de alguma decisão administrativa. Um despacho que

    determine a demolição de uma ponte é um ato administrativo, mas a

    demolição em si é mero fato administrativo. Como se nota, um fato

    administrativo resulta sempre de um ato administrativo que o

    determina. Os fatos administrativos são chamados também de atos

    materiais da Administração.

    Fonte: Ponto dos Concursos. 


  • Lembrar que o fato administrativo é a ação concreta e o ato administrativo é a declaração de vontade.

    Para o professor Hely Lopes Meirelles: "O ato administrativo não se confunde com o fato administrativo, se bem estejam intimamente relacionados, por ser este consequência daquele. O fato administrativo resulta sempre do ato administrativo que o determina."

    Exemplos de fato administrativo: a construção de uma ponte e a instalação de um serviço público.

  • Sem muitos rodeios, vamos ao que interessa!!

    ATO ADMINISTRATIVO :

    ·  declaração de vontade 

    FATO ADMINISTRATIVO:

    ·  ação decisória

    ·  decisão executória

    ·  movimento na ação adm.

    ATENÇÃO! Nem sempre FATO ADM. decorrem de ATOS ADM. (Ex: Condutas Administrativas, como mudança de local de repartição)


  • Questão certa. 

    Fato administrativo: é o desempenho do ato administrativo. 

    ato administrativo é a ordem (exemplo: nomeação). 

    fato administrativo é a execução (exemplo: exercício do cargo).



  • Em meu entender questão errada. Não pelos conceitos que os colegas trouxeram, mas pela ordem das palavras. Desta forma: "Para concretizar a desapropriação de um imóvel (FATO ADMINISTRATIVO), a administração toma providência para tomar a posse desse imóvel (ATO ADMINISTRATIVO), situação que constitui exemplo de fato administrativo." O exemplo de fato administrativo é a primeira parte da questão...e ato administrativo a segunda.

  • Concordo com o colega Marcelo, mas lendo os outros comentários, é de se concluir que a providência de tomar a posse do imóvel é um FATO ADMINISTRATIVO. Seria um ATO ADMINISTRATIVO se houvesse apenas a VONTADE DA ADMINISTRAÇÃO, ou seja, a simples ordem, sem gerar resultados AINDA. Alguém poderia esclarecer minha dúvida? Brigadão a quem se oferecer!

  • ''Para concretizar a desapropriação de um imóvel, a administração toma providência para tomar a posse desse imóvel, situação que constitui exemplo de fato administrativo.''

    A questão está certa. Afim de e executar a desapropriação do imóvel, a administração toma providências voluntárias. Alguns autores entendem que fato administrativo também são compreendidos como realizações materiais da Administração Pública.

    Fato Administrativo são acontecimentos que tem repercussão jurídica na Administração Pública, criando, modificando ou extinguindo direitos e obrigações, podendo ser naturais, a exemplo da morte de um servidor público (gera o direito à pensão dos dependentes), ou voluntários como a nomeação de servidor público (gera o direito à posse), tomada de um imóvel em desapropriação, a pavimentação de uma rua, a realização de uma cirurgia em hospital público, etc, que são os atos sendo exauridos em seus efeitos.

  • UM FATO ADMINISTRATIVO, EM REGRA, RESULTA DE UM ATO ADMINISTRATIVO (ou mais de um), DECORRE DE UMA DETERMINAÇÃO OU DECISÃO ADMINISTRATIVA, MAS COM ESTA NÃO SE CONFUNDE. 


    UMA VEZ EXPRESSA A VONTADE DA ADMINISTRAÇÃO MEDIANTE A EDIÇÃO DE UM (ou mais) ATO ADMINISTRATIVO [MANIFESTAÇÃO DOTADA DE CONTEÚDO JURÍDICO], SURGE COMO CONSEQUÊNCIA UM FATO ADMINISTRATIVO [A IMPLEMENTAÇÃO DO ATO].


    EX.:

    - DEMOLIÇÃO DE UM PRÉDIO: FATO

    - RESULTADO DE UMA ORDEM DE SERVIÇO SEGUIDO DE UM DECRETO: ATO




    GABARITO CERTO
  • eh, ficou ambíguo qual a providencia: um decreto ou a tomada in loco.

  • Colegas na ordem correta:

    Para concretizar a desapropriação de um imóvel = fato administrativo

    a administração toma providência para tomar a posse desse imóvel = ato administrativo


  • Fato administrativo e fato da Administração

    Outra clássica questão de prova é a distinção entre o fato administrativo e fato da Administração. Se o fato jurídico ocorre no interior da Administração, será classificado em: fato administrativo ou fato da Administração, gere ou não, nessa ordem, consequências jurídicas. Ou seja, os fatos podem ou não ter repercussão no mundo administrativo. Por exemplo: a morte de servidor tem repercussão jurídica, sendo, por isso, fato administrativo; agora, se o servidor cai da escada de órgão público e rapidamente se levanta, sem qualquer consequência jurídica, por ocorrer dentro da Administração, dá-se o fato da Administração.

    O autor Dirley da Cunha Junior apresenta-nos os seguintes traços distintivos entre atos e fatos 

    administrativos:

    Os atos administrativos podem ser anulados e revogados, dentro dos limites do Direito.

    Os fatos administrativos não podem ser anulados nem revogados, já que se trata de meras ocorrências materiais.

    Os atos administrativos gozam de presunção de legitimidade, os fatos administrativos, não;

    Os atos administrativos possuem atributos e requisitos, os fatos administrativos, não;

    O tema da vontade interessa apenas aos atos administrativos discricionários, e jamais aos fatos administrativos.




  • Podemos analisar a questão pelo seguinte ângulo:


    Conceitos bem básicos.


    Ato administrativo: manifestação de vontade da administração (desapropriação).


    Segundo a corrente materialista, fato administrativo é toda atividade pública material em cumprimento de uma decisão administrativa. A atividade material é consequência do ato (providência para tomar a posse desse imóvel, para que a desapropriação venha ser concretizada, atividade material.)


  • quero ver é no calor de uma prova, o cara ter essa analise toda que a galera posta aí

  • Resumindo.. Uma zona.

  • Pensei ser um Ato de Império.

    Ato de Imperio - A Administração impõe coercitivamente aos administrados. Ex officio, ou seja, sem que hajam sido requeridos ou solicitados pelo administrado. Ex. desapropriação, interdição de atividade e apreensão de mercadorias.

     

  • CERTO

     

    Comentário: a  situação  apresentada  constitui  um  fato  administrativo decorrente de um ato administrativo (operação material do ato administrativo). Dessa forma, após o Estado manifestar a sua vontade, ele poderá cumprir o seu dever e executar a desapropriação.  

     

    FATO ADMINISTRATIVO

     

    O Fato  Administrativo  tem  o  sentido  de atividade  material  no  exercício  da  função  administrativa, que visa   a efeitos de ordem pratica da administração. São exemplos : A apreensão de mercadorias, a dispersão de manifestantes, a limpeza de uma rua.

     

    Muitas  vezes, o fato  administrativo  é  a  consequência  de  um  ato administrativo, isto é, é a operação material do ato administrativo. Dessa forma, após o Estado manifestar a sua vontade, cumpre o dever de executá-la.  Por  exemplo,  a  demolição  de  um  prédio atividade material   – fato administrativo)  é  resultante  da  ordem  de  serviço  da  administração (manifestação da vontade  – ato administrativo); a edição de um decreto (ato  administrativo)  por  ter  como  consequência  a  desapropriação  de  um bem particular (fato Administrativo) Assim, muitas vezes, teremos o fato administrativo como a operação material de um ato administrativo. 


     ​

  • FATO S DA ADM I N I STRAÇÃO
    O Direito Civil faz distinção entre ato e fato; o primeiro é imputável ao homem;
    o segundo decorre de acontecimentos naturais, que independem do homem ou
    que dele dependem apenas indiretamente.
    Quando o fato corresponde à descrição contida na norma legal, ele é chamado
    fato jurídico e produz efeitos no mundo do direito. Quando o fato descrito na
    norma legal produz efeitos no campo do direito administrativo, ele é um fato administrativo,
    corno ocorre com a morte de um funcionário, que produz a vacância
    de seu cargo; com o decurso do tempo, que produz a prescrição administrativa.
    Se o fato não produz qualquer efeito jurídico no Direito Administrativo, ele é
    chamado fato da Administração. pág 199, Di Pietro.

  • Comentário: a situação apresentada constitui um fato administrativo decorrente de um ato administrativo (operação material do ato administrativo). Dessa forma, após o Estado manifestar a sua vontade, ele poderá cumprir o seu dever e executar a desapropriação.


    Fonte: Prof. Herbert Almeida - Estratégia Concursos.

  • Atos DA Administração #  é diferente dos Atos administrativos 

     

    Atos da administração:

     

    Sao todos os atos praticados no exercício da função administrativa

     

    Atos de direito privado 

    Atos Materiais >> Fatos administrativo 

    Atos Político Exercicio da função política

  • Errei a questão por analisar da mesma forma que o colega Marcelo Morais.

    Acredito que o fato da administração providenciar tomar a posse do imóvel configura-se como um ato administrativo, enquanto a efetiva desapropriação seria o fato administrativo.

    Mal formulada a questão.

  • Correta

     

    "Numa acepção tradicional, fatos administrativos são descritos como a materialização da função administrativa; consubstanciam o exercício material da atividade administrativa, correspondem aos denominados "atos materiais". São exemplos a apreensão de mercadorias, a construção de uma escola pública pela administração, a limpeza de um logradouro público.

    Um fato administrativo, em regra, resulta de um ato administrativo (ou de mais de um), decorre de uma decisão ou determinação administrativa, mas com esta não se confunde.. (...)  (Grifos meus)

     

    Direito Administrativo Descomplicado Alexandrino/Vicente Paulo 21a Edição Pág 448

  • Atenção às pontuações. Destacarei apenas a parte fora das vírgulas e as trocarei por travessão para verem que a "situação"  que a questão afirma se refere à desapropriação!

     

     

    Para concretizar a desapropriação de um imóvel -- a administração toma providência para tomar a posse desse imóvel -- situação que constitui exemplo de fato administrativo.

  • Para concretizar a desapropriação de um imóvel, a administração toma providência para tomar a posse desse imóvel (ato), situação que constitui exemplo de fato administrativo (o imóvel desapropriado).

  • A grande sacada da questão é que a execução ou concretização de um ato pela própria Administração é uma atividade material e esta atividade é um Fato Administrativo, por isso a questão está correta.

  • Noção da Fato Administrativo > Fato Jurídico

    Nem todo Fato Administrativo se consuma em virtude de Ato Administrativo.

    Fato Administrativo = evento dinâmico

     

    praise be _/\_

  • Corretíssima.

    A situação apresentada constitui um fato administrativo decorrente de um ato administrativo (operação material do ato administrativo).
    Dessa forma, após o Estado manifestar a sua vontade, ele poderá cumprir o seu dever e executar a desapropriação.

  • Para concretizar a desapropriação de um imóvel, a administração toma providência para tomar a posse desse imóvel, situação que constitui exemplo de fato administrativo. Resposta: Certo.

    Comentário: o importante além do conceito é verificar o comando da questão.

  • Comentário:

    O procedimento administrativo de desapropriação é composto, basicamente, de duas fases distintas: fase declaratória e fase executória. Na fase declaratória, o Poder Público, por meio de um ato administrativo (decreto do chefe do Executivo), declara a existência de utilidade pública ou interesse social para a desapropriação de determinado bem; na fase executória, são adotadas as providências para consumar a transferência do bem do patrimônio particular para o Poder Público, incluindo, por exemplo, a negociação do valor da indenização com o proprietário e a formalização de escritura pública junto ao registro de imóveis. Tais providências para efetivar a desapropriação são classificadas pela doutrina como fatos administrativos, pois são despidas das características dos atos administrativos (ex: a negociação, em si, não produz um efeito jurídico imediato; o registro da escritura é um ato de direito privado).

    Gabarito: Certo

  • Segundo José dos Santos Carvalho Filho, fato administrativo tem o sentido de atividade material no exercício da função administrativa, que visa a efeitos de ordem prática  para a Administração. O referido autor cita os seguintes exemplos: apreensão de mercadorias, dispersão de manifestantes, desapropriação de bens privados, requisição de serviços ou bens privados etc.

    Gabarito do Professor: CERTO

    Fonte: CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. São Paulo, Editora Atlas, 33. ed.  2019.
  • GABARITO CORRETO

    O Fato administrativo é uma das consequência do ATO administrativo e do ATO da administração

  • Ato admnistrativo: Manisfetação Volitiva / Vontade (Anseio)

    B

    S

    T

    R

    A

    T

    O

    Fato Administrativo: Materialização / Concretização (ganha Feição)

    Í

    S

    I

    C

    O

  • Errei por não interpretar direito a questão.

  • Q. CERTA.

    Os fatos administrativos são realizações materiais e concretas da administração, podendo ser alcançados tanto por meio da edição de atos administrativos quanto pela realização de eventos alheios à vontade do Poder Público.

    Exemplos:

    1.quando a administração resolve editar um ato administrativo de construção de uma escola pública, teremos, como consequência, um fato administrativo, que, no caso, será a própria construção da escola. Isso porque o ato administrativo em questão foi formalizado por meio de um documento, possuindo como “objeto” a realização da construção.

    2.Quando ocorre um desmoronamento, tendo como consequência a destruição de uma série de residências, também estaremos diante de um fato administrativo, uma vez que houve uma realização material, concreta. Neste caso, no entanto, o fato administrativo não foi decorrente de um ato administrativo, mas sim de eventos alheios à vontade da administração pública.

    Fonte: PDF GRAN CURSOS

  • Gabarito: certo

    Fato administrativo=

    Atividades materiais( caso da questão)

    Atuação sem o fim de produzir efeitos jurídicos

    Eventos da natureza

  • Fato administrativo não leva em consideração a produção de efeitos jurídicos, mas tem o sentido de atividade material no exercício da função administrativa, que visa dá efeitos de ordem prática para a Administração, em outras palavras, um fato administrativo não se preordena à produção de efeitos jurídicos, traduzindo-se em uma atividade material no exercício dá função administrativa. Exemplos: apreensão de mercadorias, dispersão de manifestantes, desapropriação de bens privados, requisição de serviços ou bens privados etc.